Novas regras para fusão, criação e desmembramento de municípios foram aprovadas nessa quarta-feira (16) pelo plenário do Senado. Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar 98/2002, 188 distritos passam a ter condição de se emancipar e virar municípios. Em Ribeirão das Neves, por exemplo, o distrito de Justinópolis poderia se emancipar da sede e tornar-se uma cidade.
Pelo texto aprovado, que seguirá para sanção da presidenta Dilma Rousseff, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios dependerão da elaboração do Estudo de Viabilidade Municipal e de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos. Para fazer o plebiscito será necessário o apoio de pelo menos 20% dos habitantes do ente federativo a ser afetado pelas mudanças.
Uma vez reunidas as assinaturas e aprovada a lei, o plebiscito ocorrerá em conjunto com as eleições mais próximas, sejam elas gerais ou municipais, e a mudança no município será aprovada se a metade mais 1 dos eleitores assim determinar. Se for caso de emancipação e criação de um município, até a primeira eleição para prefeito e vereadores, o município mãe continuará obrigado a manter os serviços públicos e a gestão da área a ser emancipada.
A criação de municípios também está condicionada a alguns fatores. As terras onde ficam os limites do novo ente federativo devem estar regularizadas. Em casos de terras da União, ou que incluam trechos de áreas indígenas, a emancipação não poderá ocorrer. Os distritos que irão se emancipar também precisarão ter número mínimo de habitantes, que será 12 mil nas regiões Sul e Sudeste, 6 mil nas regiões Centro-Oeste e Norte e 6,5 mil na Região Nordeste.