Em sentença realizada esta semana pela comarca de Ribeirão das Neves, a Juíza de Direito Mara Cristina de Avelar Fonseca julgou improcedente o pedido feito pelo Ministério Público de Minas Gerais contra a realização de um processo seletivo que estava em andamento no município. Depois desta sentença a Prefeitura de Ribeirão das Neves já comunicou ao Instituto responsável pela realização das provas para que retome o processo com a marcação da nova data para realização das provas.
O detalhe desta ação do MP é a de que os promotores, depois de um julgamento favorável ao município na comarca de Ribeirão das Neves, conseguiram uma liminar com um juiz plantonista na comarca de santa Luzia, que cancelou as provas que estavam marcadas para o dia 01/06/2008, no dia da realização das mesmas, causando enormes transtornos aos candidatos inscritos.
Na sentença a Magistrada não acatou nenhum dos pedidos feitos pelo MP e julgou improcedente o ato nos termos: "Com essas considerações e razões de decidir, julgo improcedente o pedido deduzido pelo Ministério Público em face de Município de Ribeirão das Neves".
Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves