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Política

O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Junynho Martins (DEM), o secretário municipal de Segurança, Trânsito e Transportes Leinilson Barbosa, e o servidor Gilberto Pereira. De acordo com o MP, Gilberto, que é funcionário de carreira do município, foi nomeado para o exercício de cargo de comissão para atender a interesses políticos de Junynho e Leinilson em detrimento do interesse público.

Na ação, o MP sustenta que, a partir de diligências, verificou-se que Gilberto vinha sendo notável crítico da gestão, tendo comparecido ao Ministério Público ao menos oito vezes no período entre julho de 2017 e setembro de 2018 noticiando supostas irregularidades praticadas pelo alto escalão do governo, inclusive imputadas ao prefeito Junynho e ao secretário Leinilson. "Gilberto apresentou notícia segundo a qual Leinilson havia deflagrado uma campanha de perseguição contra ele, removendo-o para postos que entendia ser piores com o fito de retaliar pelas denúncias que vinha fazendo", diz trecho da ação.

Ainda de acordo com a promotoria, na época de sua nomeação para o cargo em comissão DAM-10, Giberto, mudou radicalmente de opinição sobre a administração municipal, passando a publicar, quase que diariamente, propaganda institucional da Prefeitura e propaganda pessoal de Junynho Martins. "É notório que (Gilberto) migrou do posto de oposição ferrenha ao prefeito para se tornar seu guardião publicitário na rede social", destaca o MP. "Após sua nomeação, Gilberto não voltou a noticiar nenhuma outra ilicitude a esta Promotoria de Justiça", completou.

O Ministério Público alega também que o cantor e empresário Antônio Carlos, até então adversário político do prefeito Junynho Martins, também prestou depoimento ao órgão e alegou que "se dedicava a exercer oposição à gestão, sendo que conseguia informações de possíveis ilícitos por meio de Gilberto Pereira".

MP juntou publicações de Gilberto Pereira antes e depois da nomeação em cargo de comissão por Junynho e Leinilson

Dessa forma, o MP entendeu que a nomeação infringiu o princípio constitucional da moralidade, à medida que as condutas dos requeridos denotam a utilização da coisa pública para extinguir críticas políticas e denúncias de possíveis ilícitos administrativos, e o da impessoalidade, vislumbrada pelo fato de que o ato teve por objetivo atender aos interesses pessoais dos envolvidos. Assim, o Ministério Público pede, liminarmente, a suspensão dos efeitos da portaria que nomeou o servidor Gilberto Pereira em cargo comissionado e pede multa ao prefeito.

Em sua defesa, Gilberto alegou que o prefeito tem o poder discricionário de nomear servidores concursados para ocupar cargos comissionados. "Vale a pena frisar que eu conto com mais de 19 anos de serviços prestados para o município como guarda patrimonial e, por merecimento, sempre ocupei cargos comissionados", disse.

Em nota, a Prefeitura de Ribeirão das Neves, por meio da Procuradoria Geral, afirmou que a nomeação para o cargo comissionado se deu dentro da legalidade. "O referido servidor é de carreira, cumpre e desempenha as funções do cargo com competência e que o mesmo já foi servidor comissionado em outros governos anteriores, apresentando experiência para o cargo que está ocupando", destacou. A administração municipal ressaltou ainda que recebeu a ação com naturalidade e que vai se manifestar contestando dentro do que a legislação permite e determina. "A administração municipal está e confiante de que a ação será julgada improcedente por ter convicção de haver agido dentro da legislação", finalizou.

Histórico

Essa é pelo menos a quarta ação de improbidade que o Ministério Público impetra em desfavor do prefeito Junynho Martins. As demais ações foram por locação de imóvel de parentes do prefeito com sobrepreço, participação da Guarda Municipal em inauguração de clínica particular e pela revogação de decreto de calamidade financeira para contratação de comissionados. 

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O prefeito Junynho Martins (DEM) vetou a emenda modificativa nº 021-c/2020, apresentada ao Projeto de Lei Complementar 008/2019, que institui o Plano Diretor de Ribeirão das Neves. A emenda, que pretende alterar o zoneamento na região da Lajinha, zona de preservação ambiental localizada entre o fim do bairro Porto Seguro, na região Central, e o Paraíso das Piabas, no distrito de Justinópolis, foi proposta durante audiência pública no mês de fevereiro e aprovada junto ao texto final do PL. A apreciação dos vetos do Executivo ao Plano Diretor deve acontecer nesta terça-feira (12) na Câmara Municipal.

A cachoeira da Lajinha foi definida como Área de Preservação Ambiental (APA) no Plano Diretor do de Ribeirão das Neves em 2006, aprovado pela Lei Complementar nº 036/2006.

Em justificativa enviada à Câmara, o chefe do Poder Executivo nevense alega que "as áreas demarcadas como Zonas de Proteção foram fruto de amplo diagnóstico técnico e análises ambientais, além de terem sido pactuadas com a sociedade". Ainda, que "a alteração nas áreas de preservação se faz inviável nessa fase do processo devido à ampla análise técnica e fundamentação presente no diagnóstico ambiental das áreas de fragilidade passíveis de preservação no Município".

De acordo com o texto apresentado na emenda, a proposta é que a porção sul do terreno da Lajinha até as margens da rodovia LMG-806 seja alterado de Zona de Preservação (ZP1 e ZP2) e Zona de Densidade 1A (ZD1A) para área integralmente com Zona de Densidade 1B (ZD1B). Ou seja, a região deixaria de ter áreas de preservação ambiental e passaria ser exclusivamente de pouca densidade.

Aparentemente, a mudança de ZD1A para ZD1B é pequena, visto que as zonas de densidade variam numa escala de ZD1 a ZD5. Porém, o zoneamento ZD1A permite uso residencial unifamiliar em lotes de no mínimo 1.000 metros quadrados, enquanto o zoneamento ZD1B permite, dentre outros, o uso residencial irrestrito em lotes de 400 m2, que podem ainda ser fracionados em unidades habitacionais de 200m2. Além disso, o ZD1A prevê que 5% da área líquida de lotes devem ser destinadas à habitação de insteresse social, enquanto no ZD1B não existe tal obrigação. Veja:

Contraponto

Por meio de nota, em março, os proprietários do terreno afirmaram que a emenda não contraria qualquer norma ambiental e foi aprovada por unanimidade durante a audiência pública para "alterar o zoneamento da região de ZP1 e ZP2, zonas de proteção ambiental que praticamente nada pode ser desenvolvido na região, para ZD1B".

De acordo com Luís Paulo Bambirra Silveira e Caio Silveira Leite Guimarães, que assinam a nota, "áreas extensas de proteção ambiental podem culminar em loteamentos clandestinos e irregulares, acarretando incomensuráveis prejuízos ao Munícipio e a todos os cidadãos". Eles salientaram também que a alteração visa "manter as diretrizes de proteção ambiental, efetivando-as através da possibilidade de ocupação escalonada e sustentável".

 

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O Projeto de Lei nº 022/2020, de autoria do Poder Executivo, deu entrada nessa terça-feira (28) na Câmara Municipal e já causou polêmica. O texto dispõe sobre autorização de medidas excepcionais nos contratos administrativos de prestação de serviços contínuos e na parte de finanças públicas em face da situação emergência em saúde e calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus.

O Capítulo I do PL trata da manutenção dos contratos administrativos de prestação de serviços, e autoriza a Prefeitura a promover alterações nos instrumentos jurídicos já assinados, especialmente nos contratos nº 197/2019 e nº 005/2020, ambos com a Prestar Service Serviços Ltda, para alteração dos limites de empregados terceirizados, com possibilidade de prorrogação automática pelo prazo de até 4 meses sem celebração de termo aditivo.

Já o Capítulo II do Projeto de Lei versa sobre medidas de ordem financeira para mitigar a frustração de receitas. Dentre elas, estão a suspensão do pagamento de "auxílio transporte" e "auxílio alimentação" aos servidores e a utilização das receitas oriundas das contrapartidas urbanísticas para custeio da "folha de pessoal".

O Projeto de Lei causou incômodo em alguns parlamentares. Sob condição de anonimato, vereadores relataram ao RibeiraoDasNeves.net que o texto chegou à Câmara minutos antes do início da reunião desta terça, sob forte pressão do governo para que fosse aprovado atropelando o regimento interno com pretexto de "manter 300 empregos" no cenário de pandemia.

Justificativa

Em mensagem à Câmara, o prefeito Junynho Martins (DEM) justificou o PL em razão dos transtornos na Administração Pública Municipal criados pela pandemia do Coronavírus. "Se interrompidos os contratos administrativos, os prestadores de serviços e servidores vinculados àqueles perderiam seus empregos".

O chefe do Poder Executivo nevense também se apoiou numa Nota Técnica emitida pelo Ministério Público acerca da necessidade de existência de legislação municipal com medidas que preservem o emprego e a renda dos cidadãos.

Emenda

Nesta quarta-feira (29), circulou a informação de que o prefeito Junynho Martins (DEM) teria enviado também uma emenda modificativa ao PL nº 022/2020 para retroagir os efeitos da lei a 15 de abril último. O RibeiraoDasNeves.net aguarda manifestação da administração municipal sobre o fato.

 

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Com a crise da pandemia do Coronavírus, o prefeito Junynho Martins (DEM) decidiu cortar 30% do próprio salário, do vice-prefeito Vitório Junior (PSD) e dos secretários municipais. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (22) em comunicado distribuído à imprensa.

De acordo com a Prefeitura de Ribeirão das Neves, a medida terá validade por 60 dias, com efeito imediato. "A previsão é de enfrentamento de momentos difíceis por conta da crise e, a equipe que está na linha da frente, precisa fazer gestos de economia", diz o comunicado.

Ainda segundo a administração municipal, os recursos obtidos com a redução dos salários serão utilizados para a compra de insumos, como máscaras, luvas, álcool em gel entre outros.

Números

A questão da remuneração do 1º escalão do governo é um tema sensível na administração Junynho Martins. Logo nas primeiras semanas de gestão, uma interpretação da legislação vigente, feita pelo ex-secretário de Administração Vinícius Marins, elevou os vencimentos do prefeito para R$ 26.778,74, do vice para R$ 17.852,50 e dos secretários municipais para R$ 14.934,31, Com a repercussão negativa, o chefe do Poder Executivo voltou atrás e anunciou uma redução para R$ 18.745,12, R$ 15.174,63 e R$ 13.888,91, respectivamente (relembre esse caso nos dois links disponíveis ao final desta matéria).

Agora, com a redução linear de 30% para os agentes políticos, os salários de maio e junho vão cair para R$ 13.121,58 do prefeito, R$ 10.622,24 do vice e R$ 9.722,24 dos secretários. O RibeiraoDasNeves.net fez os cálculos da economia prevista no período e, considerando os salários do prefeito, do vice-prefeito e de 11 secretários municipais (incluindo o procurador-geral do município), o valor deve chegar a R$ 112 mil nas duas próximas folhas.

Veja a íntegra do comunicado emitido pela Prefeitura de Ribeirão das Neves:

Com a crise da pandemia do COVID-19 e para reforçar as ações de enfrentamento ao novo coronavírus, o Prefeito Junynho Martins decidiu cortar 30% do próprio salário, do vice-prefeito e dos secretários municipais. A medida terá validade por 60 dias, foi anunciada na reunião semanal de planejamento do Executivo e entra em vigor de forma imediata. Segundo Junynho Martins, a previsão é de enfrentamento de momentos difíceis por conta da crise e, a equipe que está na linha da frente, precisa fazer gestos de economia. Os recursos obtidos com a redução dos salários serão utilizados para a compra de insumos, como máscaras, luvas, álcool em gel entre outros.

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O prefeito Junynho Martins (DEM) virou réu em uma Ação Civil Pública onde é acusado de improbidade administrativa por revogar um decreto que estabelecia estado de calamidade financeira no município para a contratação de 90 servidores comissionados. A ação foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) em janeiro de 2019 e, nesta semana, a juíza da comarca aceitou a denúncia contra o chefe do Poder Executivo nevense.

De acordo com a promotoria de Justiça, a investigação demonstrou que Junynho pretendeu contratar e promover pessoas que haviam recebido a promessa de nomeação para cargo público, especialmente as que trabalharam na campanha eleitoral de dois candidatos apoiados por ele. “Ao perceber que o Decreto nº 235/2018 o impediria de realizar as nomeações de pessoas que seriam agraciadas com cargos públicos para atender a seus interesses pessoais, o réu tratou de 'suspender' o estado de calamidade financeira por cerca de duas semanas para nomear os servidores”, disse o promotor à época. Após as nomeações, foram novamente contingenciados gastos.

Na decisão da última terça-feira (14), a magistrada que analisou o caso rejeitou a defesa do prefeito, que negou o crime e alegou que o tema deveria ser tratado pela Justiça Eleitoral. "É evidente que a imputação diz respeito à prática de suposto ato de improbidade administrativa. Assim, compete à Justiça Comum Estadual conhecer a matéria debatida", anotou a juíza.

Em nota, a Prefeitura informou que a denúncia é de origem política e disse que não há nada de especial neste processo. "A oposição política é forte e denunciar pessoas no Ministério Público pode ser feito até de forma anônima e não custa um tostão. Mais ainda: caso a denúncia não proceda, não existe consequência nenhuma para o denunciante", disse a assessoria de comunicação do prefeito. "A Administração está confiante de que a denúncia não procede", completou.

Veja a íntegra da nota da Prefeitura:

A Prefeitura de Ribeirão das Neves informa que:

O PROCESSO
Neste caso específico, em que o Ministério Público apresentou processo contra o Prefeito de Neves, por haver decretado Calamidade Financeira; é inevitável lembrar a origem política da denúncia. Não há nada de especial NESTE processo especificamente.
Primeiro porque inquéritos e processo os prefeitos de todo o Brasil sofrem pelo menos um a cada semana. A oposição política é forte e denunciar pessoas no Ministério Público pode ser feito até de forma anônima e não custa um tostão. Mais ainda: caso a denúncia não proceda, não existe consequência nenhuma para o denunciante.

O QUE SERÁ FEITO
O que resta ao denunciado é se defender. Ou seja: contar a sua versão dos fatos.
É isso que o Prefeito de Neves poderá fazer agora, neste processo (mais um) que surgiu de uma denúncia e que foi encaminhada ao Ministério Público.
Dificilmente um juiz (uma juíza neste caso) deixará de receber um processo que venha do MP. Não se conhece nenhum caso.
Neste caso, que já vem de um bom tempo, o processo é visto até com um certo alívio pela Procuradoria Municipal porque, no entender dos advogados, agora FINALMENTE, a parte acusada (o Prefeito, no caso) terá a oportunidade de dar sua versão da história. A Administração está confiante de que a denúncia não procede.

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