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Sancionada lei de adesão de Minas Gerais ao Propag

Norma publicada no Diário Oficial vincula Estado às regras do programa de refinanciamento da dívida com a União

Já está em vigor a Lei nº 25.282, de 2025, que autoriza o Poder Executivo de Minas Gerais a efetivar a adesão do Estado ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A norma foi publicada em Edição Extra do Diário Oficial de Minas Gerais nessa quinta-feira (6/6/25).

Com a publicação, dá-se início a uma nova etapa no refinanciamento da dívida mineira com a União. A Lei 25.282, além de autorizar a adesão de Minas Gerais ao Propag, encerra o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), a partir da vinculação do Estado às regras estabelecidas pela Lei Complementar Federal 212, de 2025.

A norma recém-sancionada se originou do Projeto de Lei (PL) 3.3731/25, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 29 de maio. Durante sua tramitação, parlamentares da base e da oposição aprimoraram o projeto, com o intuito de fortalecer a fiscalização do Parlamento mineiro sobre as ações e resultados do Propag em relação às políticas públicas do Estado.

O principal aperfeiçoamento trazido pelos parlamentares foi a criação de um comitê interinstitucional de acompanhamento da execução do contrato de adesão ao Propag, composto pelos Poderes do Estado. Seus membros teriam mandatos de três anos, vedada a recondução e sem remuneração ou gratificação adicional. A instituição formal do comitê se daria através de decreto, após 30 dias da assinatura de adesão ao Propag.

Outro dispositivo inserido pelos parlamentares determina que o Poder Executivo deverá enviar à ALMG, em até 30 dias após ser solicitado, relatório contendo todas as informações sobre o pedido de adesão ao Propag e o encerramento do RRF.

Pagamento da dívida em 30 anos
Atualmente, a dívida do Estado com a União supera os R$ 160 bilhões. O Propag propõe o refinanciamento com prazo de 30 anos e a possibilidade de amortização do saldo devedor mediante o repasse à União de ativos como imóveis, participações societárias em empresas estatais e direitos creditórios. Diversos projetos de lei tramitam na ALMG para efetivar esses repasses.

O contrato de adesão prevê que, quanto maior a amortização no primeiro ano, menor será a taxa de juros aplicada ao restante da dívida. Se o valor pago até o final de 2025 atingir 20% do total devido, a taxa de juros reais pode chegar a zero por cento ao ano. Para atingir esse patamar, Minas Gerais precisaria oferecer R$ 34 bilhões à União até dezembro.

Contrapartidas de investimento
Para atingir a taxa de juros zero, além do abatimento de 20% do saldo devedor, são exigidas outras contrapartidas do Estado. Uma delas é o aporte de recursos no Fundo de Equalização Federativa (FEF) de pelo menos 1% do saldo devedor. Os recursos do FEF serão distribuídos a todos os Estados e poderão financiar investimentos em áreas como educação, segurança pública e infraestrutura.

Outra contrapartida é o investimento de 1% do saldo devedor em educação (ensino técnico profissionalizante, universalização do ensino infantil e escola em tempo integral) e outras áreas consideradas estratégicas, como adaptação às mudanças climáticas, saneamento, habitação, transportes e segurança pública.

Teto de gastos
O Propag estabelece ainda um teto de gastos, caso o Estado não limite o crescimento de suas despesas primárias à variação da inflação medida pelo IPCA, no prazo de 12 meses a partir da assinatura do contrato de adesão.

A vinculação do Estado a essa regra é objeto do Projeto de Lei Complementar (PLC) 71/25. Inicialmente, o teto de gastos estava previsto no PL 3.371/25. Porém, por recomendação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proposição foi desmembrada no PLC.

A regra do teto de gastos prevê também que, se houver crescimento da receita, mas com resultado primário nulo ou negativo, as despesas poderão ter um aumento de 50% do índice inflacionário. Esse percentual passa para 70%, no caso de resultado primário positivo.

Algumas despesas, contudo, ficam excluídas desse teto de gastos, como as despesas constitucionais com saúde e educação e as transferências do Estado para os municípios.

Com informações da https://www.almg.gov.br/

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