A Justiça condenou uma instituição de ensino a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a um estudante de Educação Física, de 27 anos, que foi expulso da sala de aula por causa da uma dívida que já havia sido quitada. Cabe recurso.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em agosto de 2006, o aluno foi até a faculdade, em Ribeirão das Neves, entrou na sala de aula e, durante a chamada, o professor disse que ele não podia permanecer no local, porque o nome dele não constava na lista. O motivo seria a falta de pagamento da rematrícula, no valor de R$ 350.
O professor teria pedido ao aluno para regularizar a situação antes de retornar à classe. O estudante disse que houve brincadeiras do colega e ele ainda tentou apresentar recibo que comprovava a quitação do valor.
Pela "situação tão vexaminosa", o estudante chegou a chamar a polícia. Ele reclamou, entretanto, que não houve registro porque os agentes disseram que “tudo não passava de um mal-entendido e não daria em nada”. O rapaz procurou, então, a Corregedoria de Polícia.
A instituição alegou à Justiça que a rematrícula é semestral e que o estudante não cumpriu o prazo. Por essa razão, o nome não estava na lista de chamada. A unidade informou que o professor cumpriu recomendações da direção e ainda negou constrangimento.
Em primeira instância, o juiz Eduardo Gomes dos Reis entendeu que a pretensão do aluno devia ser acolhida. As duas partes recorreram.
“Entendo que o procedimento adotado pela instituição de ensino se deu fora dos meios legais e legítimos”, declarou o desembargador Lucas Pereira, que analisou o processo em segunda instância. O relator considerou justa a indenização estipulada e aceitou o recurso do estudante, apenas para conceder o aumento da verba honorária de seu advogado de 10% para 15%. O recurso da empresa não foi provido.
Estudante deve receber indenização por constrangimento em sala
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Redação -