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A Câmara Municipal de Ribeirão das Neves aprovou, nessa terça-feira (20), o Projeto de Lei Complementar nº 006/2021, que estabelece incentivos e benefícios a empresas e empreendedores no pagamento de tributos municipais em razão da crise econômica instalada em virtude da pandemia do coronavírus.

A medida é voltada para que o Poder Executivo conceda benefícios obre taxas municípais; desconto de até 50% no valor do IPTU, relativo ao ano de 2021; desconto de até 40% na taxa de limpeza urbana e de iluminação pública, além de 100% de desconto em multas e juros desses encargos.

Para entrar em vigor, além da sanção da lei do prefeito Junynho Martins (DEM), os dispositivos citados terão que ser regulamentados por meio de decreto municipal.

Empréstimo de R$ 30 milhões

Ainda nesta reunião, os veredores aprovaram, em 1º turno, o Projeto de Lei nº 018/2021, que autoriza a Prefeitura a contrair novo empréstimo de R$ 30 milhões junto à Caixa Econômica Federal. Apesar de o PL não constar na Ordem do Dia, o presidente Weberson Diretor (DEM) colocou-o para apreciação dos pares.

Este é o terceiro empréstimo pretendido pela Prefeitura na gestão do prefeito Junynho Martins. Em novembro de 2019 e em junho de 2020, o Poder Executivo já havia celebrado operações de crédito com o Banco do Brasil e com a Caixa, nos valores de, respectivamente, R$ 10 e R$ 28 milhões.

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Mesmo diante da pandemia do coronavírus, que impõe desafios e restrições para todo o mundo, o Parlamento Jovem de Minas Gerais (PJ Minas) vai ampliar suas atividades em 2021 para novas cidades mineiras, inclusive Ribeirão das Neves. Realizado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em parceria com câmaras municipais, o projeto é voltado para a formação política e cidadã dos jovens que estão no ensino médio.

Neste ano, 119 câmaras municipais participarão da iniciativa, nove a mais que em 2020. Segundo o coordenador estadual do PJ Minas, Ricardo Moreira, a edição deste ano poderá ser realizada de modo híbrido, com atividades remotas e presenciais. “O trabalho seguirá o planejamento em rede que é a característica do PJ Minas. Combinamos com os coordenadores regionais e municipais que o desenvolvimento de atividades locais e regionais será dentro da realidade de cada cidade, observando todas as orientações sanitárias vigentes”, relatou.

O tema para debate em 2021, na 18º edição do PJ de Minas, continua sendo Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que teve início no ano passado. Os subtemas definidos pela coordenação estadual são: Mudanças climáticas e proteção da biodiversidade; Práticas sustentáveis e desenvolvimento econômico; Recursos hídricos e saneamento básico.

Entre as questões que continuam a ser trabalhadas pelos estudantes, destacam-se o efeito estufa e o aquecimento global; a responsabilidade ambiental empresarial; as doenças causadas pela poluição ambiental; as medidas de sustentabilidade e preservação do meio ambiente; o combate ao desperdício; o uso consciente dos recursos hídricos; e boas práticas ambientais.

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A Câmara Municipal de Ribeirão das Neves aprovou, nesta terça-feira (23), o Projeto de Lei Complementar nº 004/2021 que reformula o Código de Obras do município.

O texto refaz a legislação atual em vigor desde 2009, estabelecendo normas que disciplinam a elboração de projetos e execução de obras e instalações, considerando aspectos técnicos, estruturtais e funcionais, além de questões relacionadas a conforto, salubridade e segurança das edificações.

O projeto aprovado determina responsabilidades da Prefeitura, do proprietário e dos profissionais e empresas habilitados na parte de responsabilidade técnica.

Após a aprovação do PLC, o vereador Messias Veríssimo comemorou a aprovação do texto. "Teremos a possibilidade de organização urbana de Ribeirão das Neves, no que diz respeito às construções, aos passeios", destacou.

O Projeto de Lei Complementar e suas emendas seguem agora para apreciação do prefeito Junynho Martins (DEM), que pode sancioná-lo ou vetá-lo, no todo ou em parte. A íntegra do PLC está disponível no site da Câmara Municipal.

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Deu entrada nesta semana na Câmara Municipal de Ribeirão das Neves o Projeto de Lei nº 018/2021, que visa autorização à Prefeitura para contratação de empréstimo junto à Caixa Econômica Federal (CEF).

O valor pleiteado pelo Poder Executivo, no âmbito do Programa FINISA, é de R$ 30 milhões.

Este é o terceiro empréstimo realizado pela Prefeitura na gestão do prefeito Junynho Martins (DEM). Em novembro de 2019 e em junho de 2020, o Poder Executivo já havia celebrado operações de crédito com o Banco do Brasil e com a Caixa, nos valores de, respectivamente, R$ 10 e R$ 28 milhões.

O novo pedido de empréstimo acontece em momento de alta no endividamento das contas municípais promovida no último ano do primeiro mandato de Junynho. Em 2020, dívida consolidada cresceu 5,8%, conforme dados do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), justamente em função dos empréstimos contraídos nos últimos dois anos. Veja a tabela abaixo:

 

Fonte: TCE-MG

 Em 2019, a dívida consolidada do município era de R$ 232,6 milhões. Ao fim de 2020, o valor chegou a R$ 246,1 milhões. 

 

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Em reunião extraordinária na última sexta-feira (12), Projeto de Lei nº 001/2021, que dispõe sobre as penalidades aplicadas no exercício do poder de polícia municipal no contexto da pandemia de Covid-19.

O PL prevê a obrigatoriedade do uso de máscara em locais públicos, em veículos de transporte coletivo e privado, e nos demais ambientes em que o uso de máscara se faz necessário para diminuir as chances de contágio pelo coronavírus.

De acordo com o texto, antes da aplicação das multa, o Poder Público deve notificar os cidadãos, de forma verbal ou por escrito, e estabelecimentos, cujo proprietário deve ser advertido por escrito. No caso de reincidência na infração, a multa será aplicada.

Veja os valores das multas:

  • cidadão em locais públicos sem uso de máscara: R$ 50,00 (cinquenta reais);
  • estabelecimento com número de pessoas superior ao estabelecido no decreto: R$ 1.000,00 (mil reais);
  • estabelecimento que descumprir integral ou parcialmente determinações do decreto vigente: R$ 1.000,00 (mil reais);
  • cidadão ou estabelecimento reincidente: multa com valor acrescido de 50% referente à multa inicial.

O Projeto de Lei segue agora para sanção do prefeito Junynho Martins (DEM).

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