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Cidade

O prefeito Junynho Martins (DEM) editou, no dia 31 de março, decreto de estado de calamidade pública em Ribeirão das Neves em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo Coronavírus, publicado nesta terça-feira (7) no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM).

A medida autoriza os dirigentes dos órgãos da Administração Pública Municipal a adotar, em caso de necessidade, medidas extraordinárias para viabilizar o pronto atendimento à população durante a situação de calamidade pública em saúde.

De acordo com o texto, o estado de calamidade pública será submetido, para reconhecimento, à deliberação da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), e terá validade até 31 de dezembro de 2020.

 

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Policiais militares que patrulhavam o bairro Florença, em Ribeirão das Neves, ajudaram uma mãe a dar à luz em uma das avenidas da região na manhã deste domingo (29). Os militares foram acionados por após o pedido de socorro de um motorista de uma ambulância.

O sargento Wagner Mendes Aguiar, do Grupo Especializado de Policiamento em Áreas de Risco (Gepar) do 40º Batalhão, contou, em entrevista ao jornal Estado de Minas, que a viatura foi abordada pelo motorista de uma ambulância. "Ele disse que estava socorrendo uma mulher em trabalho de parto. Abrimos a porta e a bolsa dela já tinha estourado", contou o militar. A jovem de 19 anos estava acompanhada da mãe.

Segundo ele, quando estavam a caminho do Hospital São Judas Tadeu, as contrações da parturiente aumentaram. "Os militares e eu tínhamos luvas e álcool. Limpamos rapidinho, colocamos as luvas, entramos no carro. O neném nasceu, um menino", contou o sargento Wagner. Mãe e filha foram levadas na ambulância à UPA Centro, para cortar o cordão umbilical.

Após o primeiro atendimento, eles foram transferidos ao Hospital São Judas Tadeu, onde passam bem.

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A Prefeitura de Ribeirão das Neves divulgou, nesta sexta-feira (27), o início do Programa Municipal de Recolhimento de Animais de Grande Porte no dia 6 de abril. O objetivo é recolher os animais que estiverem circulando pela cidade ou pelas estradas, colocando em risco a vida de pedestres, motoristas e do próprio animal.

De acordo com a Prefeitura, a legislação vigente faculta ao município penalizar o proprietário do animal, que pagará uma taxa de apreensão aos cofres públicos. O serviço será realizado por uma equipe especializada juntamente com o apoio da Guarda Civil Municipal.

Para denunciar animais em vias públicas, os munícipes devem ligar no telefone 153.

Legislação

Desde 2016 está em vigor no município a Lei nº 3734/2016, que regulamenta a circulação de animais de médio e grande porte soltos em Ribeirão das Neves. Segundo o texto, os proprietários dos animais terão até 8 dias para retomá-los. Depois disso, os animas poderão ser leiloados ou doados.

A lei prevê ainda que as multas serão de R$ 200, por cabeça, de animais de grande porte e R$ 100, por cabeça, para animais de médio porte - em caso de reincidência, o valor será acrescido em 200%. Além da multa, o proprietário também terá que custear as diárias.

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O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) expediu, nessa quarta-feira (25), recomendação aos fornecedores varejistas e atacadistas de Ribeirão das Neves para que não elevem o preço do álcool 70% e álcool em gel, luva e máscara descartável enquanto durar o período de pandemia das doenças provocadas pelo Coronavírus.

A medida, proposta pela 12ª Promotoria de Justiça de Ribeirão das Neves, que cuida da defesa da saúde, das pessoas com deficiência e idosos, e do consumidor, levou em consideração, além do surto das doenças, reclamações dirigidas à Ouvidoria do Ministério Público sobre práticas abusivas de estabelecimentos comerciais no município,

De acordo com o documento, assinado pela promotora Flávia de Araújo Resende, os estabelecimentos que não seguirem a recomendação podem, inclusive, sofrer punição prevista pelo Código Brasileiro do Consumidor. "O descumprimento da recomendação caberá responsabilidade administrativa e criminal do fornecedor", diz trecho do texto.

A recomendação foi oficiada à Câmara de Dirigentes Lojistas, à Associação Comercial e Industrial, ao Procon Municipal e a alguns estabelecimentos, como farmácias, supermercados e mercearias, bem como à Polícia Civil, Polícia Militar e Câmara Municipal.

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Os vereadores aprovaram, nesta terça-feira (24), requerimento solicitando ao Poder Executivo que seja prorrogado prazo inicial para pagamento do IPTU 2020 sem encargos aos contribuintes.

De acordo com o vereador Pastor Edson (DEM), autor do requerimento, o pedido se justifica em função da situação de pandemia do Coronavírus em nosso país, que "poderá levar muitos munícipes a não poder arcar com pagamento deste imposto sem projudicar seu sustento e de sua família", disse o vereador.

Neste ano, o prefeito Junynho Martins (PSC) editou decreto estipulando os prazos para pagamento do IPTU com vencimento mais cedo do que de costume, a partir do mês de abril - nos três primeiros anos desta gestão, o imposto venceu apenas em junho. Os carnês, inclusive, já começaram a chegar na residência dos contribuintes.

Em nota, a Prefeitura de Ribeirão das Neves, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, informou que irá reavaliar a situação da pandemia no dia 31 de março para tratar do assunto, tendo em vista que o vencimento da 1ª parcela e da cota única vence no dia 15 de abril.

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