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Um detento do regime semiaberto do sistema prisional de Minas Gerais morreu, nesta terça-feira (31), por suspeita de contaminação por coronavírus. Ele era matriculado no Presídio Inspetor José Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves.

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, o homem apresentava síndrome respiratória aguda grave e o hospital aguardava o resultado do exame. Já o governo do estado disse que ele possuía um quadro de hipoglicemia e que a Covid-19 foi descartada por exame na Funed em parceria com o IML.

O detento, de 45 anos, estava internado no Hospital do Barreiro, quando veio a óbito no último domingo (29). 

 

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A Prefeitura de Ribeirão das Neves divulgou, na tarde desta quarta-feira (25), em seu site oficial, a confirmação de teste positivo para infecção pelo Coronavírus de um profissional da Saúde que atende no CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), na região Central, que chegou recentemente de viagem de um local onde já havia transmissão comunitária.

De acordo com a Prefeitura, o paciente apresenta sintomas gripais leves e mantem-se com quadro estável e, no momento, encontra-se em tratamento domiciliar em Belo Horizonte, onde reside. A administração municipal, no entanto, não reconhece que o caso seja contabilizado como a primeira infecção no município.

"Embora tenha apresentado os sintomas durante seu trânsito aqui em nossa cidade, pelos motivos já expostos, o caso deste paciente não pode ser enquadrado epidemiologicamente como de Ribeirão das Neves. Por enquanto, nossos boletins continuam registrando taxa zero para infecções por CORONAVÍRUS no Município" diz o site oficial da Prefeitura.

Ainda segundo o Poder Executivo, os profissionais e usuários do CAPS que mantiveram contato com o paciente infectado deverão estar em isolamento domiciliar, sendo monitorados pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme protocolo do Ministério da Saúde. Como consequência,a administração municipal informou que os serviços prestados pelo CAPs estarão suspensos até o dia 31 de março devido à diminuição do quadro de servidores que estarão em isolamento domiciliar.

Veja abaixo a íntegra da publicação da Secretaria Municipal de Saúde.

COMUNICADO SECRETARIA DE SAÚDE

Publicado em 25/03/2020 15:10 - Atualizado em 25/03/2020 15:14

Como parte da nossa obrigação de informar, orientar, monitorar e dar transparência às nossas ações, a Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, através da Secretaria de Saúde, informa que os serviços prestados pelo CAPSad (Centro de Atenção Psicossocial), localizado à Rua Rodolfo Cerqueira, 85, Centro, estarão suspensos de hoje, 25, até o dia 31 de março.

A medida foi tomada após um caso confirmado para CORONAVÍRUS. O paciente infectado é profissional de saúde, recentemente chegado de viagem onde já havia transmissão comunitária e, no momento, encontra-se em tratamento domiciliar em Belo Horizonte, onde reside.

Por recomendação do Serviço de Vigilância Epidemiológica Municipal, conforme protocolo do Ministério da Saúde, os profissionais e usuários do CAPSad que são considerados contatos deverão estar em isolamento domiciliar, sendo monitorados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Com a diminuição do quadro de servidores que estarão em isolamento domiciliar, torna-se impraticável a prestação de serviços com excelência.

Informamos que o paciente apresenta sintomas gripais leves e mantem-se com quadro estável.

Embora tenha apresentado os sintomas durante seu trânsito aqui em nossa cidade, pelos motivos já expostos, o caso deste paciente não pode ser enquadrado epidemiologicamente como de Ribeirão das Neves. Por enquanto, nossos boletins continuam registrando taxa zero para infecções por CORONAVÍRUS no Município.

Agradecemos a compreensão de todos.

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A Campanha Nacional de Vacinação contra a influenza começa nesta segunda-feira (23) dividida em três fases. A campanha tem como objetivo auxiliar os profissionais de Saúde a descartarem a influenza na triagem de casos para o Coronavírus, acelerando o diagnóstico e minimizando o impacto nos serviços prestados. A meta, de acordo com a Secretaria de Estado de Saúde (SES) é imunizar 90% do público prioritário da campanha, composto por aproximadamente 7 milhões de pessoas em Minas Gerais.

De acordo com a SES, vacinar primeiro os idosos e os trabalhadores da Saúde faz parte das estratégias de proteção do grupo que está mais suscetível ao vírus da influenza, cujos sintomas são semelhantes aos do coronavírus. A segunda fase da campanha começa no dia 16 de abril e tem como foco os professores das escolas públicas e privadas, profissionais das forças de segurança e salvamento e portadores de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais. Já na terceira fase, entre os dias 9 e 22 de maio e, deverão receber a vacina crianças de seis meses a menores de seis anos, gestantes, puérperas, povos indígenas, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas, população privada de liberdade, funcionários do sistema prisional e adultos de 55 a 59 anos de idade.

Segundo a SES, o público da campanha está maior neste ano, abarcando os adultos de 55 a 59 anos, que não recebiam a vacina nos anos anteriores. Estudos demonstram que a vacinação pode reduzir entre 32% a 45% o número de hospitalizações por pneumonias, de 39% a 75% a mortalidade global e em, aproximadamente, 50% nas doenças relacionadas à influenza.

Em Ribeirão das Neves, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) afirmou que a campanha de vacinação contra a Influenza seguirá calendário definido pelo Ministério da Saúde. "Informamos que serão seguidos todos os critérios e datas de grupos prioritários e a vacinação ocorrerá com orientações de segurança para a população" disse a SMS, em nota.

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O prefeito Junynho Martins (PSC) assinou, nesta sexta-feira (20), o Decreto nº 028/2020, determinando a suspensão temporária dos Alvarás de Localização e Funcionamento, autorizações e permissões emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas, para enfrentamento da situação de emergência pública causada pelo Coronavírus.

O decreto tem validade de 15 dias úteis, a partir deste sábado (21), e vale, especialmente, para casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; boates, danceterias, salões de dança; casas de festas e eventos; feiras, exposições, congressos e seminários; centros de comércio e galerias de lojas; cinemas, teatros e locais de apresentações artísticas; clubes de serviço e de lazer; academias, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico; clínicas de estética e salões de beleza; parques em geral; bares, restaurantes e lanchonetes; Templos de qualquer natureza; e Velórios públicos e privados.

A suspensão não se aplica aos supermercados, postos de combustíveis, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde.

De acordo com o texto do documento, os estabelecimentos que tiverem estrutura e logística adequadas, poderão efetuar entrega em domicílio e disponibilizar a retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral.

Ainda conforme o decreto, o prazo poderá ser prorrogado automaticamente, por igual período, enquanto perdurar a situação de emergência.

 

Decreto nº 028/2020

 

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