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A Justiça Eleitoral determinou, em decisão proferida na última semana, que o prefeito Junynho Martins (DEM) e a Prefeitura de Ribeirão das Neves suspendam as propagandas patrocinadas do site do município e da página pessoal do chefe do Executivo nevense nas redes sociais.

De acordo com o juiz eleitoral David Pinter Cardoso, o ato configura indevida promoção pessoal e propaganda eleitoral antecipada. "São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, condutas que afetem a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais", disse o magistrado, citando a Lei 9l.504, de 1997, em seu despacho.

Ainda segundo o magistrado, como se trata de denúncia de abuso de poder econômico, abuso de autoridade e utilização indevida dos meios de comunicação social, a ação ainda será julgada posteriormente.

O pedido foi formulado pela direção do partido Republicanos no município. A legenda abriga atualmente o vereador Vanderlei Delei, pré-candidato a Prefeitura de Ribeirão das Neves.

Em nota, a assessoria de comunicação da Prefeitura informou que o prefeito Junynho Martins já tomou conhecimento da ação, mas entende que o pedido não tem fundamento. "A Justiça Eleitoral já constatou que isso não ocorreu, porque não houve pedido explícito de votos. Embora a Justiça Eleitoral tenha determinado a suspensão da veiculação da publicidade institucional, o Prefeito já havia se antecipado e determinado a suspensão de todo o conteúdo publicitário do Município, cumprindo espontaneamente a exigência da Lei das Eleições", diz a nota.

Conforme a nota, "o prefeito, através de sua assessoria jurídica particular, ainda apresentará defesa, razão pela qual não se pronunciará sobre o caso, a não ser nos autos de processo".

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Faltando exatos três meses para a eleição, a corrida pelo posto de chefe do Executivo em Ribeirão das Neves tem 10 nomes que se lançaram como pré-candidatos. Com a aproximação das convenções partidárias para definir quem realmente vai para a disputa, a expectativa é que haja algumas composições entre os postulantes e o número diminua.

Até o momento, já se colocaram à disposição para a disputa, em ordem alfabética: Carlos Eugênio (PSB), Coronel Bianchini (Avante), Deborah Rubiana (Solidariedade), Doutor Getúlio (PC do B), Joel Lucas (PSDB), Junynho Martins (DEM), Robinho de Neves (PMN), Toco Menezes (Patriotas), Vanderlei Delei (Republicanos) e Washington Modesto Filho (PRTB).

Entre 31 de agosto a 16 de setembro, estará aberto o período destinado às convenções partidárias e à definição sobre coligações. O prazo para registro das candidaturas é 26 de setembro.

Neste pleito, pela primeira vez, Ribeirão das Neves terá a possibilidade de segunto turno nas eleições. O município tem atualmente 214.845 eleitores cadastrados na Justiça Eleitoral. No último pleito municipal, em 2016, eram 196.133 habitantes aptos a votar.

Veja abaixo um breve perfil dos pré-candidatos:

Arte: RibeiraoDasNeves.net

Carlos Eugênio (PSB)

Vice diretor da E.E. José Bonifácio Nogueira, morador do Pedra Branca há 30 anos, atuou nas escolas do Maria da Glória, no Santinho, e Pedro de Alcântara Nogueira, no São Pedro, nos últimos 20 anos. Presidente da Liga das Escolas de Samba de Minas Gerais (LIAC), tem dito que gestão é feita com o servidor de carreira e com menor número de cargos comissionados possíveis.

Coronel Bianchini (Avante)

Ex-comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais, professor de Direito e integrante do Movimento Renova BR, Coronel Bianchini é especialista em Segurança Pública. Morador do condomínio Nossa Fazenda, em Esmeraldas, bem próximo à região do Veneza, tenta emplacar o nome em Ribeirão das Neves após ter sido candidato a deputado federal em 2018.

Deborah Rubiana (Solidariedade)

Assessora do deputado Wendel Mesquita, Deborah tem formação em gestão pública e atualmente é presidente do Solidariedade em Ribeirão das Neves e vem tendo o nome colocado como postulante ao posto de pré-candidata pelo partido com o lema de fazer uma "política do bem".

Dr. Getúlio (PC do B)

Depois de ter disputado três eleições para prefeito no início dos anos 2000, o médico está de volta ao município e pretende ser o representante do campo progressista na corrida pela Prefeitura no ano que vem. Já anunciou uma composição com o PT para a indicação do vice, que deve ser o advogado Rogério Alves.

Joel Lucas (PSDB)

Figura muito ligada ao ex-governador Aécio Neves, Joel fomenta há muito tempo o sonho de ser candidato a prefeito em Ribeirão das Neves e tenta buscar a unidade no ninho tucano para tentar viabilizar uma candidatura. Nos bastidores, comenta-se que o partido pretende investir bastante no município neste pleito.

Junynho Martins (DEM)

Atual prefeito, Junynho Martins trocou o PSC pelo DEM para colocar o trabalho que vem desenvolvendo na cidade à prova nas urnas. Junynho tem apostado alto no programa Asfalto Novo e nas entregas de reta final de mandato, além da fragmentação da oposição, para ser reconduzido a mais um mandato. Por outro lado, terá que lidar com a rejeição acumulada com várias denúncias de improbidade administrativa.

Robinho de Neves (PMN)

Na esteira da onda conservadora que marcou a eleição presidencial, o policial militar e futuro bacharel em Direito tenta se viabilizar como candidato na mesma linha de atuação do presidente Jair Bolsonaro, defendendo inclusive a instalação de uma escola cívico-militar em Ribeirão das Neves.

Toco Menezes (Patriotas)

Depois de hesitar por várias vezes em se lançar candidato, o empresário do ramo de bares e restaurantes articula junto a possíveis apoiadores da região de Justinópolis uma candidatura ao Executivo nevense.

Vanderlei Delei (Republicanos)

Depois de participar do grupo que elegeu o atual prefeito, o vereador de terceiro mandato fincou bandeira como oposição a Junynho Martins. Conta com apoio de um grande grupo político e de lideranças evangélicas.

Washington Modesto (PRTB)

Filho do ex-prefeito Washington Modesto, é policial militar e tem articulado junto a empresários nevenses a construção de uma candidatura em oposição ao atual chefe do Executivo. Conta com apoio de boa parte da bancada da segurança pública.

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Nas Eleições 2020, nove cidades de Minas Gerais poderão ter segundo turno na disputa para prefeito, caso nenhum dos candidatos alcance 50% mais um dos votos válidos no primeiro turno. A informação foi divulgada, nesta quinta-feira (6), pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

Além de Ribeirão das Neves, estão nesta lista os municípios de Belo Horizonte, Uberlândia, Contagem, Juiz de Fora, Montes Claros, Betim, Uberaba e Governador Valadares. Essas cidades têm mais de 200 mil eleitores, requisito mínimo para a disputa do segundo turno.

Neste pleito, Ribeirão das Neves tem 214.845 eleitores cadastrados na Justiça Eleitoral. No último pleito municipal, em 2016, eram 196.133 habitantes aptos a votar.

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Os vereadores reprovaram, nesta terça-feira (14), durante reunião na Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 025/2020, de autoria do Poder Executivo, que pretendia autorizar a Prefeitura de RIbeirão das Neves a firmar acordos judiciais com seus credores para o pagamento de débitos da Fazenda Pública mediante realização de acordo na esfera administrativa..

O projeto foi relatado pelo vereador Messias Veríssimo (PT), que deu parecer contrário à aprovação. Com exceção do vereador Carlinhos Figueiredo (Cidadania), que estava ausente na reunião plenária, todos os parlamentares votaram contrário ao texto.

Durante a discussão, o projeto recebeu novas críticas do vereador Vanderlei Delei (Republicanos). "Meu voto é contrário. Esse governo é muito incoerente. Nós temos aqui servidores da Saúde, que o próprio governo está dando calote no abono SUS. Esse mesmo governo que diz que não tem recursos para cuidar das pessoas da saúde, quer que agora, em ano eleitoral, tirar as dívidas que estão sendo discutidas, que a própria consultoria contratada pela Prefeitura diz que não reconhece muitas delas", alegou. "Eu pedi aqui que o governo tivesse a humildade de retirar esse projeto daqui, é um tapa na cara do povo. As pessoas estão morrendo por falta de leitos de UTI, falta de transporte para os leitos em BH. O governo virou bonzinho e quer pagar dívidas", finalizou Delei.

Conforme o texto do PL, os acordos seriam feitos antes de sentença judicial com trânsito em julgado, desde que o pagamento tivesse como base o valor originário do débito, sem incidência de juros ou multas contratuais, e que fosse concedido, pelo credor, desconto de no mínimo 5% para pagamento, além de parcelamento do valor devido.

 

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que adia em seis semanas as eleições municipais deste ano em razão da pandemia de covid-19. A matéria deve ser promulgada em sessão do Congresso Nacional nesta quinta-feira (2), às 10h.

Dessa forma, o primeiro turno das eleições municipais será adiado de 4 de outubro para o dia 15 de novembro. A data do segundo turno passa para o dia 29 de novembro.

A proposta confere ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a prerrogativa de definir os horários de funcionamento das sessões eleitorais, bem como eventuais medidas de distribuição dos eleitores nas sessões para minimizar os riscos de aglomeração nos dias de votação.

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A Prefeitura de Ribeirão das Neves enfim assinou contrato com a Caixa Econômica Federal para liberação de empréstimo de R$ 28 milhões destinados à infraestrutura urbana do município. O extrato do contrato foi publicado nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM).

O Projeto de Lei que autorizou a operação financeira na Câmara Municipal, em março, mencionava que os recursos seriam obtidos âmbito do programa FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), do Governo Federal, para obras de infraestrutura urbana com a pavimentação de ruas e avenidas do município. Como garantia à nova dívida, seriam repassadas ao credor parcelas do ICMS e do FPM, além de receitas geradas por outros impostos.

Naquela oportunidade, em ofício do secretário municipal de Planejamento e Urbanismo, Leonardo Martins, a administração municipal pactuou com os vereadores que parte dos recursos seriam destinados à Saúde, incluindo parte ao combate do coronavírus.

Esse o segundo empréstimo realizado pela Prefeitura nos últimos meses. Em novembro de 2019, o Poder Executivo já havia celebrado com o Banco do Brasil um empréstimo de R$ 10 milhões para custear o Programa Asfalto Novo, grande bandeira da gestão Junynho Martins (DEM), a serem pagos com o compromisso do Governo do Estado de começar a pagar as parcelas dos recursos retidos do município desde a gestão Pimentel.

 

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Deu entrada nessa terça-feira (23) ma Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 025/2020, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a Prefeitura de RIbeirão das Neves a firmar acordos judiciais com seus credores para o pagamento de débitos da Fazenda Pública mediante realização de acordo na esfera administrativa..

Conforme o texto do PL, os acordos devem ser feitos antes de sentença judicial com trânsito em julgado, desde que o pagamento tenha como base o valor originário do débito, sem incidência de juros ou multas contratuais, e que seja concedido, pelo credor, desconto de no mínimo 5% para pagamento, além de parcelamento do valor devido.

Ao RibeiraoDasNeves.net, fontes da Prefeitura afirmaram que o Projeto de Lei apenas normatiza a forma de estabalecer acordos em relação às dívidas do município e que a medida se aplica a todos os credores, não sendo direcionado a dívidas específicas.

O projeto recebeu fortes críticas do vereador Vanderlei Delei (Republicanos), que alegou que o prefeito Junynho Martins (DEM) quer levar empresários para dentro da Prefeitura para fazer acordo de pagamento de dívidas que já estão judicializadas. "É muito estranho que às vésperas das eleições tenhamos uma proposta dessas. Não é hora de privilegiar débitos que nem sabemos se são legítimos", declarou.

Nas próximas semanas, os vereadores devem apreciar a matéria e, caso seja aprovada, segue para sansão do chefe do Poder Executivo. 

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O Senado aprovou, na sessão dessa terça-feira (23), o adiamento do primeiro turno das eleições municipais de 4 de outubro para o dia 15 de novembro. Assim, a data do segundo turno passa para o dia 29 de novembro. O adiamento das eleições em seis semanas se dá em virtude do cenário epidemiológico do coronavírus (covid-19) no Brasil e a consequente necessidade de se evitar aglomerações.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema foi votada em dois turnos na sessão desta terça-feira e agora segue para Câmara dos Deputados. Por se tratar de uma PEC, são necessários três quintos de votos favoráveis em dois turnos. No Senado, são 49 votos; na Câmara, 308 votos.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema também confere ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a prerrogativa de definir os horários de funcionamento das sessões eleitorais, bem como eventuais medidas de distribuição dos eleitores nas sessões para minimizar os riscos de aglomeração nos dias de votação.

Data flexível em alguns municípios

O relatorio também atendeu a um pedido do presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, e deixou uma espécie de “janela” que dá poderes ao tribunal para fazer nova alteração na data das eleições, de forma pontual, em municípios nos quais ainda se verifiquem condições sanitárias arriscadas. Caso o adiamento, em virtude da pandemia da covid-19, for necessário em todo um estado, a autorização de novo adiamento deverá ser feita pelo Congresso Nacional. Esses adiamentos só poderão ocorrer até 27 de dezembro.

Além disso, o TSE também poderá ampliar hipóteses de justificativa eleitoral nos casos em que a epidemia não desacelere e eleitores não se sintam seguros a sair para votar. O próprio relator sinalizou positivamente sobre a possibilidade do Congresso, caso seja necessário, aprovar anistia para os que não forem votar.

Alguns senadores apresentaram emendas para o relatório. Dentre elas, a realização do primeiro turno em dois dias, em vez de um; e a instituição do voto facultativo no Brasil. O relator rejeitou as propostas. “Tomar essa providência nesse momento poderia representar sério desincentivo à participação dos eleitores”, argumentou o relator ao rejeitar a sugestão de voto facultativo”.

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O prefeito Junynho Martins (DEM) participou, nesta quarta-feira (17), do programa Alerta Super, na Rádio Super, para falar sobre o avanço do coronavírus em Ribeirão das Neves e o novo decreto municipal fechando parte das atividades do comércio nevense.

O chefe do Executivo nevense disse que o decreto veio da onda crescente número de contaminados pela Covid-19. "Esse novo decreto deu um passo atrás, bem pareceido com o (decreto) de Belo Horizonte. Tava tendo muita fila nas portas do comércio, nas agências bancárias. Eu tive que fechar as praças da cidade e extendi o horário (de funcionamento) dos comércios (autorizados a abrir)", declarou.

Junynho também justificou o fechamento de alguns ramos de atividade comercial. "Segundo os médicos, nas lojas de calçados, roupas e academiaa, a contaminação é muito grande", destacou. Apesar das críticas, o prefeito declarou que a vida é mais importante que o comércio. "Eu prefiro ver um empresário falido do que um amigo falecido", disse o prefeito.

O último boletim epidemiológico dessa terça-feira (16) aponta que o município tem 265 casos confirmados e 8 óbitos registrados em decorrência do coronavírus.

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O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Junynho Martins (DEM), o secretário municipal de Segurança, Trânsito e Transportes Leinilson Barbosa, e o servidor Gilberto Pereira. De acordo com o MP, Gilberto, que é funcionário de carreira do município, foi nomeado para o exercício de cargo de comissão para atender a interesses políticos de Junynho e Leinilson em detrimento do interesse público.

Na ação, o MP sustenta que, a partir de diligências, verificou-se que Gilberto vinha sendo notável crítico da gestão, tendo comparecido ao Ministério Público ao menos oito vezes no período entre julho de 2017 e setembro de 2018 noticiando supostas irregularidades praticadas pelo alto escalão do governo, inclusive imputadas ao prefeito Junynho e ao secretário Leinilson. "Gilberto apresentou notícia segundo a qual Leinilson havia deflagrado uma campanha de perseguição contra ele, removendo-o para postos que entendia ser piores com o fito de retaliar pelas denúncias que vinha fazendo", diz trecho da ação.

Ainda de acordo com a promotoria, na época de sua nomeação para o cargo em comissão DAM-10, Giberto, mudou radicalmente de opinição sobre a administração municipal, passando a publicar, quase que diariamente, propaganda institucional da Prefeitura e propaganda pessoal de Junynho Martins. "É notório que (Gilberto) migrou do posto de oposição ferrenha ao prefeito para se tornar seu guardião publicitário na rede social", destaca o MP. "Após sua nomeação, Gilberto não voltou a noticiar nenhuma outra ilicitude a esta Promotoria de Justiça", completou.

O Ministério Público alega também que o cantor e empresário Antônio Carlos, até então adversário político do prefeito Junynho Martins, também prestou depoimento ao órgão e alegou que "se dedicava a exercer oposição à gestão, sendo que conseguia informações de possíveis ilícitos por meio de Gilberto Pereira".

MP juntou publicações de Gilberto Pereira antes e depois da nomeação em cargo de comissão por Junynho e Leinilson

Dessa forma, o MP entendeu que a nomeação infringiu o princípio constitucional da moralidade, à medida que as condutas dos requeridos denotam a utilização da coisa pública para extinguir críticas políticas e denúncias de possíveis ilícitos administrativos, e o da impessoalidade, vislumbrada pelo fato de que o ato teve por objetivo atender aos interesses pessoais dos envolvidos. Assim, o Ministério Público pede, liminarmente, a suspensão dos efeitos da portaria que nomeou o servidor Gilberto Pereira em cargo comissionado e pede multa ao prefeito.

Em sua defesa, Gilberto alegou que o prefeito tem o poder discricionário de nomear servidores concursados para ocupar cargos comissionados. "Vale a pena frisar que eu conto com mais de 19 anos de serviços prestados para o município como guarda patrimonial e, por merecimento, sempre ocupei cargos comissionados", disse.

Em nota, a Prefeitura de Ribeirão das Neves, por meio da Procuradoria Geral, afirmou que a nomeação para o cargo comissionado se deu dentro da legalidade. "O referido servidor é de carreira, cumpre e desempenha as funções do cargo com competência e que o mesmo já foi servidor comissionado em outros governos anteriores, apresentando experiência para o cargo que está ocupando", destacou. A administração municipal ressaltou ainda que recebeu a ação com naturalidade e que vai se manifestar contestando dentro do que a legislação permite e determina. "A administração municipal está e confiante de que a ação será julgada improcedente por ter convicção de haver agido dentro da legislação", finalizou.

Histórico

Essa é pelo menos a quarta ação de improbidade que o Ministério Público impetra em desfavor do prefeito Junynho Martins. As demais ações foram por locação de imóvel de parentes do prefeito com sobrepreço, participação da Guarda Municipal em inauguração de clínica particular e pela revogação de decreto de calamidade financeira para contratação de comissionados. 

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