O prefeito Junynho Martins (PSC) editou o Decreto nº 094/2019, publicado na última sexta-feira (21) no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM), alterando prazos para pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e das Taxas de Serviços Urbanos (TSU) para o exercício de 2019.
Com a medida, o vencimento da 1ª parcela do imposto foi prorrogado até 28 de junho, próxima sexta-feira. Os prazos para quitar as demais parcelas, de julho a dezembro, permanecem inalterados com vencimento sempre na segunda quinzena de cada mês. Veja a escala:
1ª Parcela: 28/06/2019
2ª Parcela: 15/07/2019
3ª Parcela: 15/08/2019
4ª Parcela: 16/09/2019
5ª Parcela: 15/10/2019
6ª Parcela: 15/11/2019
7ª Parcela: 16/12/2019
Em caso de inadimplância, o contribuinte ficará sujeito a juros e multa, calculados até a data do efetivo pagamento, tendo como índice de reajuste a variação do IPCA.