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Em 2019, IPTU em Ribeirão das Neves terá vencimento no mês de abril

O prefeito Junynho Martins (PSC) editou o Decreto nº 005/2019, publicado nesta terça-feira (29) no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM), estipulando os prazos para pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e das Taxas de Serviços Urbanos (TSU) para o exercício de 2019. Neste ano, o imposto vai vencer mais cedo, a partir de abril - nos dois primeiros anos desta gestão, o IPTU venceu apenas em junho.

Quem fizer a opção pelo pagamento em cota única com 10% de desconto à vista, deve fazê-lo até o dia 5 de abril. Já quem optar pelo pagamento parcelado, poderá dividí-lo em até 7 meses em parcelas iguais, de abril a outubro, com vencimento sempre no 5º dia útil de cada mês.

Em caso de inadimplância, o contribuinte ficará sujeito a juros e multa, calculados até a data do efetivo pagamento, tendo como índice de reajuste a variação do IPCA.

No decreto, a Prefeitura não informou se este ano haverá o IPTU Premiado.

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