A Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, informou que está trabalhando para pagar o 13º salário em parcela única até o dia 20 de dezembro.
Segundo a pasta, a decisão está em conformidade com o artigo 1º do Decreto nº 57.155 de 03 de novembro de 1965 que regulamenta a Lei nº 4.090 de 13 de julho de 1962.
"O pagamento da gratificação salarial, instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as alterações constantes da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, será efetuado pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês de acôrdo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso".
"Sendo assim, cumpre informar que estamos trabalhando para pagar o 13º salário dentro do prazo legal, em parcela única até o dia 20 de dezembro", disse a pasta, em nota.