Na sessão plenária da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves, realizada em 23 de abril de 2025, foi aprovado o Projeto de Lei nº 016-C/2025, que institui o pagamento de auxílio-alimentação para os vereadores e servidores do legislativo municipal. A votação, que representou a última aprovação da sessão, ocorreu por volta das 2 horas, 18 minutos e 30 segundos, conforme registros da Casa.
A nova lei determina que tanto os vereadores quanto os servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal receberão mensalmente um auxílio-alimentação no valor de R$ 1.147,19 (um mil, cento e quarenta e sete reais e dezenove centavos).
De acordo com o texto aprovado, o benefício será concedido por meio de ticket, crédito em cartão-alimentação ou outra modalidade definida pela administração pública, sem custos para os beneficiários. O pagamento está previsto para ocorrer até o quinto dia útil do mês subsequente.
A lei estabelece ainda o caráter indenizatório do auxílio-alimentação, explicitando que o valor não será incorporado aos vencimentos, remunerações, proventos ou pensões dos beneficiários, em consonância com a legislação vigente. Adicionalmente, o texto legal define que o auxílio não constitui rendimento tributável, estando isento de incidência de imposto de renda e contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como para o plano de seguridade social do servidor público.
O Artigo 3º da lei detalha as situações em que o pagamento do auxílio-alimentação não será efetuado.