As inscrições para as creches municipais serão abertas no dia 10 de janeiro de 2018. Os detalhes, no entanto, ainda não foram divulgados.
Na primeira semana de janeiro, a Secretaria Municipal de Educação vai divulgar uma portaria com todas as informações.
Atividades
Requisitos
Desafios
Disponível em www.vagas.com.br.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão extraordinária administrativa desta segunda-feira (18), dez resoluções sobre as regras das Eleições Gerais de 2018. Os temas das resoluções aprovadas são os seguintes: calendário eleitoral das Eleições de 2018; atos preparatórios para a eleição; auditoria e fiscalização para as eleições; cronograma operacional do cadastro eleitoral para as eleições; pesquisas eleitorais; escolha e registro de candidatos; propaganda eleitoral, uso e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e prestação de contas; e modelos de lacres de segurança para urnas e envelopes.
As resoluções aprovadas pelo TSE regulamentam as regras da legislação em vigor e servem de balizas que os candidatos devem respeitar para não incorrerem em sanções de ordem eleitoral.
As Eleições de 2018 vão ocorrer no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno. Os eleitores votarão no próximo ano para eleger o presidente da República, governadores de estado e do Distrito Federal, senadores (2 vagas por estado), deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Fake News
Tanto o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, quanto o ministro Luiz Fux ressaltaram a necessidade de a Justiça Eleitoral prevenir e punir as chamadas fake news nas Eleições de 2018.
"Abordamos a necessidade de a Justiça Eleitoral coibir comportamentos deletérios, ilegítimos, de players que se valem da ambiência da Internet e de suas principais plataformas de acesso e de conteúdo para violentar a legitimidade das eleições e a higidez do prélio eleitoral, mediante a utitização de fake news, junkie news, etc", disse o ministro Luiz Fux, que afirmou que a Corte poderá dar maior robustez ao tema ao examinar casos concretos de perfis falsos.
O ministro Gilmar Mendes assinalou que, atualmente, o tema fake news é de preocupação universal: "Estive nos Estados Unidos, e lá só se fala no potencial que as tecnologias têm de desagregação, no que isso tem para prejudicar campanhas", disse.
Segundo o ministro Luiz Fux, que assumirá a Presidência do TSE no início de fevereiro do próximo ano, a preocupação da Corte será atuar preventivamente contra as fake news e instrumentos similares."Tão logo saibamos que há empresas já preparando essas estratégias nocivas, vamos atuar através de medidas cautelares cabíveis e encartadas no nosso poder de polícia", assinalou o ministro relator das resoluções.
Confira a seguir alguns pontos de destaque das resoluções aprovadas na sessão desta segunda-feira:
Gastos de campanha
A resolução que dispõe sobre arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, bem como prestação de contas, trata de tetos de gastos, estabelecendo os limites das despesas de campanha dos candidatos a presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
São eles:
Nas Eleições de 2014, uma lei deveria fixar, até 10 de junho de 2014, os limites de gastos de campanha para os cargos em disputa. Como a lei não foi editada, coube aos partidos políticos informar os valores máximos de campanha, por cargo eletivo, no momento do registro das candidaturas.
Arrecadação
A resolução que dispõe sobre arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, bem como prestação de contas,fixa que somente pessoas físicas poderão fazer doações eleitorais até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos verificados no ano anterior à eleição. As doações eleitorais de pessoas jurídicas foram proibidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015.
A resolução permite aos candidatos o uso de financiamento coletivo (crowdfunding), a chamada "vaquinha", para arrecadar recursos de campanha. As instituições que trabalham com esse financiamento coletivo poderão arrecadar previamente, a partir de 15 de maio do ano eleitoral, recursos para os pré-candidatos que as contratar. As entidades arrecadadoras terão de fazer cadastro na Justiça Eleitoral.
Na fase de arrecadação, as instituições arrecadadoras devem divulgar lista de doadores e quantias doadas e encaminhar essas informações à Justiça Eleitoral. A liberação dos recursos pelas entidades arrecadadoras fica condicionada à apresentação do registro de candidatura. Caso não sejam apresentados, os recursos arrecadados devem ser devolvidos aos seus respectivos doadores.
Além da arrecadação por financiamento coletivo, a resolução permite que partidos vendam bens e serviços e promovam eventos para arrecadar recursos para as campanhas eleitorais.
O texto proíbe o uso das chamadas 'moedas virtuais', como a bitcoin, na arrecadação e gastos de campanha. O TSE levou em conta pareceres recentes do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que apontaram para os riscos de transação com esse tipo de ativo, que não oferece garantia de qualquer país.
Convenções e registros de candidaturas
A resolução sobre registros de candidatos estabelece que o partido terá que obter no TSE o registro de seu estatuto até seis meses antes da eleição para disputar o pleito. O candidato também deverá ter domicílio eleitoral na circunscrição que pretende concorrer e estar filiado a partido político pelo menos seis meses antes da eleição. Na última eleição geral, o mínimo exigido para esses casos era o período de um ano.
A escolha dos candidatos em convenções partidárias e a deliberação sobre coligações deverão ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto, período que não foi alterado pela atual reforma.
Ainda serão permitidas coligações para as eleições proporcionais de 2018 (deputados federais, deputados estaduais e distritais). A partir das eleições municipais de 2020, as coligações estarão vedadas para esse tipo de eleição (vereadores).
Os partidos e as coligações deverão solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até às 19h do dia 15 de agosto do ano eleitoral, prazo que também não foi modificado pela atual reforma política.
O pedido de substituição de candidato deverá ocorrer até 20 dias antes da eleição (exceto em caso de falecimento).
Propaganda eleitoral
O texto que trata do tema fixa a propaganda eleitoral do candidato, que poderá ter início no dia 16 de agosto de 2018, mas aquela realizada no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão somente começará no dia 31 de agosto de 2018. Essa regra foi aplicada pela primeira vez nas Eleições de 2016.
Quanto à propaganda em segundo turno, deverá começar na sexta-feira seguinte à realização do primeiro turno. Antes, ela podia iniciar 48 horas depois de proclamado o resultado do primeiro turno. O tempo total foi reduzido para dois blocos diários de dez minutos para cada eleição (presidente da República e governador). Antes, eram dois blocos de 20 minutos.
A resolução mantém a proibição de efeitos especiais nas propagandas eleitorais na televisão, como montagens, edições, desenhos animados e efeitos de computação gráfica.
Propaganda de rua
Pela resolução, só serão permitidos carros de som e minitrios em carreatas, caminhadas e passeatas ou em reuniões ou comícios. Deverá ser respeitado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
Os comícios de encerramento de campanhas poderão seguir até as 2h da madrugada. Nos outros dias deverão respeitar o horário das 8h à meia-noite.
A propaganda por outdoors continua proibida. Será possível o uso de bandeiras e mesas para distribuição de material de campanha, desde que sejam móveis e não atrapalhem os pedestres nem interfiram no trânsito.
Também estão mantidas as regras quanto à contratação de cabos eleitorais. O máximo não poderá ultrapassar 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores, sendo permitida a contratação de um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que superar os 30 mil.
Nos carros estão autorizados adesivos plásticos de até 0,50 m² (meio metro quadrado) ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro.
Propaganda na Internet
A propaganda eleitoral na Internet também poderá ter início no dia 16 de agosto de 2018. Nesse caso, a novidade é que está autorizado o impulsionamento de conteúdos, desde que contratados exclusivamente por partidos, coligações e candidatos.
Debates e telemarketing
A resolução sobre propaganda eleitoral diz ainda que as emissoras de rádio e de televisão que realizarem debates são obrigadas a convidar os candidatos dos partidos que tenham, pelo menos, cinco parlamentares no Congresso Nacional.
O texto proíbe propaganda eleitoral por meio de telemarketing.
Pesquisas eleitorais
Já a resolução sobre pesquisas eleitorais dispõe que, a partir de 1º de janeiro de 2018, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento público, serão obrigadas a registrar cada pesquisa no Juízo Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos. O registro da pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.
Anima Educação
Requisitos
Atividades
Salário: R$ 440,00.
Benefícios: Vale-transporte + lanche na empresa.
Disponível em www.vagas.com.br.
A Prefeitura de Ribeirão das Neves divulgou, nesta segunda-feira (18), oportunidades de trabalho exclusivas para moradores do município. Os interessados devem comparecer ao SINE, situado à rua Carmélia Loffi, 85, em Justinópolis, até terça-feira (19), de 8h às 15h, munidos de carteira de trabalho, identidade, CPF. Veja abaixo as vagas disponíveis:
Pintor de Estrutura Metálica
Requisitos
Ensino médio incompleto;
Experiência mínima de 6 meses na área.
Salário: R$ 1.724,00
Prensista de borracha
Requisitos
Ensino médio incompleto;
Experiência mínima de 6 meses na área.
Salário: R$ 1.500,00
Responsabilidades
Requisitos
Salário: não divulgado.
Benefícios: Assistência médica e odontológica; Participação dos resultados; Oportunidade de crescimento profissional.
Disponível em www.vagas.com.br.
Depois de tantas arvóres arrancadas com o temporal que atingiu Ribeirão das Neves, a Academia Superação está doando mudas de ipê para ajudar a rearborizar a cidade. Quem quiser um exemplar pode passar na academia, rua Raimundo Nonato de Souza, 201, no Centro. Informações pelo telefone (31) 97169-4812.
O Decreto Lei 1039, que efetivou a emancipação política e administrativa de Ribeirão das Neves em 12 de dezembro de 1963, recebeu uma emenda em 1999, por meio do Projeto de Resolução 309 da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, de autoria do falecido ex-deputado Eduardo Brandão.
A resolução aprova um convênio celebrado entre os municípios de Ribeirão das Neves e Pedro Leopoldo para modificação do limite territorial entre ambos. Com a medida, os nevenses ganharam alguns metros quadrados a mais. "Ribeirão das Neves está histórica e geograficamente ligado e ainda arca com as responsabilidades administrativas sobre a área que pretende anexar", diz o texto.
A descrição de limites intermunicipais após a mudança está descrita no PR 309/1999, no site da ALMG.
Michel Temer vai fazer sua primeira visita oficial como presidente da República a Minas Gerais na próxima quinta-feira (14). A informação foi confirmada pelo 1º Vice-Presidente da Câmara Federal, deputado mineiro Fábio Ramalho (PMDB).
Na ocasião, o peemedebista inaugura a expansão do hospital do Barreiro, em Belo Horizonte, visita as obras de duplicação da BR-381, na saída para o Espírito Santo, e sobrevoa cidades atingidas pelas chuvas, como Ribeirão das Neves.
Ministros do presidente Temer já haviam visitado a cidade na semana passada, quando foi anunciado repasse de R$ 2 milhões para o reparo de unidades de saúde do município. Dias depois, o próprio Temer se reuniu com o prefeito Junynho Martins (PSC) na última quinta-feira, em Brasília, e anunciou mais R$ 1 milhão para a reconstrução da cidade.
O RibeiraoDasNeves.net é atualmente o maior site de conteúdo de Ribeirão das Neves. Nosso principal objetivo é oferecer diariamente aos nossos leitores informação de utilidade pública e imparcial.
No ar desde janeiro de 2009, o portal é a maior referência na internet para assuntos relacionados ao município.
SAIBA MAIS