Idosos com renda inferior a dois salários mínimos e deficientes físicos poderão viajar gratuitamente em ônibus intermunicipais a partir de 1º de março. A lei que garante este benefício foi sancionada pelo governador Antônio Anastasia nesse sábado (4). O projeto de lei havia sido aprovado em dezembro pela Assembleia Legislativa (ALMG).
Cada ônibus deverá ter dois lugares reservados aos beneficiários, que devem ser cadastrados pelas empresas de transporte. No momento do embarque, o documento que comprova o cadastramento deve ser apresentado, junto a um documento de identidade com foto.
A solicitação do benefício deve ser feita com pelo menos 12h de antecedência do horário previsto para a saída do veículo.
Ao receber o projeto de lei, Anastasia vetou o artigo 9º, que previa que o agente fiscal do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) deveria pagar a tarifa de viagem para exercer suas funções nos ônibus intermunicipais. O veto será analisado pela ALMG e os deputados irão decidir se mantêm ou derrubam o veto.