Texto aprovado por unanimidade amplia limite de faturamento a partir de 2027, permite a contratação de até dois empregados e segue para sanção presidencial.
O Plenário do Senado aprovou, por unanimidade (78 votos a favor e nenhum contrário), o Projeto de Lei Complementar (PLP 186/2026), que reestrutura as regras do Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil. Entre as principais novidades estão o aumento do teto de faturamento anual para até R$ 140 mil, a autorização para contratação de até dois funcionários e o perdão de débitos com a União. Como a proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, o texto segue agora para sanção do presidente da República.
A medida deve impactar diretamente mais de 17 milhões de microempreendedores cadastrados no país, favorecendo a organização financeira e a inclusão produtiva de trabalhadores informais e inadimplentes.
Novos limites de faturamento gradual
O atual teto de receita bruta anual do MEI, fixado em R$ 81 mil desde 2016 (média de R$ 6.750 mensais), passará por uma atualização progressiva:
Em 2027: O limite subirá para R$ 110 mil por ano. Para quem estiver iniciando as atividades, o teto proporcional será de R$ 9.166,67 ao mês.
Em 2028: O limite alcançará R$ 140 mil por ano. O teto inicial para novos MEIs passará a ser de R$ 11.666,67 mensais.
O relator da matéria no Senado, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), enfatizou que o MEI representa a porta de entrada para a formalização do pequeno negócio.
"Trata-se de importante política pública com potencial para produzir reflexos positivos sobre a formalização econômica, a produtividade, a geração de renda e a expansão sustentável da atividade empresarial", destacou o relator.
Perdão de débitos com a União e regras para adesão
Um dos pontos de maior impacto para quem está em situação irregular é o perdão integral de dívidas. O benefício alcança débitos com a União — inscritos ou não na Dívida Ativa — gerados até 13 de outubro de 2026. A estimativa do Poder Executivo é que a medida perdoe cerca de R$ 12,57 bilhões em dívidas, beneficiando em torno de 3,6 milhões de empreendedores.
Condições para manter a isenção:
Adimplência futura: O MEI precisará manter em dia o pagamento de suas contribuições nos seis meses subsequentes à publicação da lei. O descumprimento anula a remissão do débito.
Ações judiciais: O empreendedor deverá formalizar requerimento comprovando a desistência e renúncia de eventuais processos judiciais contestando as dívidas. Com isso, o contribuinte fica isento de honorários advocatícios.
Geração de empregos e acesso a compras públicas
O projeto também flexibilizou as regras trabalhistas do regime. Antes limitado a apenas um funcionário, o MEI passará a poder contratar até dois colaboradores em atividades rurais, de industrialização, comércio ou prestação de serviços. Os contratados devem receber um salário mínimo ou o piso salarial da categoria. O texto também garante a substituição em caso de afastamentos legais.
Segundo o relatório aprovado, a mudança reflete a transformação digital do mercado e o crescimento do comércio eletrônico, permitindo que o pequeno negócio expanda sua capacidade produtiva sem ter de migrar precocemente para regimes tributários mais custosos.
Por fim, o projeto simplifica a participação de MEIs em licitações e contratações públicas, abrindo uma nova modalidade exclusiva para pequenos negócios com o objetivo de diversificar as fontes de receita desses empreendedores.
Fonte: Agência Senado.

