A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e o Ministério Público (MPMG) acionaram a Justiça para que o Governo do Estado volte a oferecer transporte escolar regular aos estudantes da rede estadual de ensino fundamental e médio em Ribeirão das Neves/MG.
As Instituições ajuizaram, nesta sexta-feira (6/6), pedidos de cumprimento de duas sentenças proferidas em ações civis públicas propostas em 2018 pelo Ministério Público, e que resultaram na condenação do Estado a cumprir a obrigação de fornecer transporte gratuito a essas crianças e adolescentes, de modo a assegurar o acesso à educação.
Embora as ACPs ainda não tenham sido julgadas em definitivo, os recursos interpostos pelo Estado não foram aceitos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou o dever de fornecimento de transporte escolar gratuito e regular à generalidade dos alunos da rede pública estadual, tanto do ensino fundamental, quanto do ensino médio.
O Estado vinha cumprindo a ordem judicial, ofertando o serviço por meio de um convênio firmado com o Município de Ribeirão das Neves/MG. Ocorre que o convênio se encerrou no final de 2024 e o Estado interrompeu o repasse das verbas. Mesmo tendo sido provocado pela Secretaria Municipal de Educação, o órgão estadual não renovou a parceria, o que levou à interrupção do transporte desses estudantes ao longo do ano letivo de 2025.
A interrupção tem prejudicado inúmeros alunos que residem na zona rural e em áreas urbanas distantes das instituições de ensino, gerando graves danos à educação de crianças e adolescentes, apesar da absoluta prioridade que lhes é garantida pela Constituição Federal para o acesso a direitos fundamentais.
A situação fez com que, somente nesses primeiros meses do ano letivo de 2025, a Defensoria Pública de Minas Gerais atendesse inúmeras famílias, propondo, então, ao menos 17 cumprimentos individuais da sentença coletiva, o que demonstra a proliferação de casos e a extensão dos danos.
Conforme apontam a Defensoria Pública e o Ministério Público, o Estado tem se valido de uma decisão proferida em outra ação, com objeto distinto (restrito ao transporte escolar adaptado), para negar a oferta de transporte escolar regular às crianças e adolescentes, com prejuízos recaindo sobretudo aos estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida, o que prejudica não só a educação, mas também o direito à inclusão social.
Nos pedidos de cumprimento das sentenças, a DPMG e MPMG sustentam que mesmo que as ACPs aguardem julgamento definitivo, os recursos interpostos pelo Estado aos Tribunais Superiores não possuem efeitos suspensivos, de modo que a obrigação deve ser imediatamente cumprida.
Dessa forma, a Defensoria Pública mineira e o Ministério Público estadual pleiteiam que o Estado retome o fornecimento do transporte no prazo de dez dias, sob pena de multa.
Segundo pontuam conjuntamente as instituições do sistema de Justiça, há especial urgência no caso, tendo em vista “se tratar de hipótese em que os efeitos do decurso do tempo são deletérios para crianças e adolescentes, uma vez que o ano letivo vem transcorrendo sem que estes tenham acesso ao ambiente escolar e ao seu direito à educação como um todo, com francos prejuízos ao seu pleno desenvolvimento”.
Pela DPMG assinam os pedidos o coordenador estratégico de Tutela Coletiva, Paulo César Azevedo de Almeida; a coordenadora estratégica de Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes, Daniele Bellettato Nesrala; e a defensora pública da Criança e Adolescente de Ribeirão das Neves, Juliana Nunes Telesforo. O promotor de Justiça Lucas Marques Trindade assina pelo MPMG.