A Lei 1.244/2010 determina toda escola tenha um acervo de livros nas bibliotecas de pelo menos um título por aluno matriculado. Cabe à instituição adaptar o acervo conforme as necessidades, promovendo a divulgação, preservação e o funcionamento das bibliotecas escolares.
As escolas terão até dez anos para instalar os espaços destinados aos livros, material videográfico, documentos para consulta, pesquisa e leitura.
Agência Brasil