A Secretaria Municipal de Educação de Ribeirão das Neves divulgou o edital para a Consulta Popular que definirá os diretores e vice-diretores das escolas municipais para o quadriênio 2026-2029. O processo, baseado na Lei Municipal nº 4.109/2020, visa garantir uma gestão escolar democrática com a participação da comunidade.
Cronograma e Locais Importantes
A votação está marcada para o dia 8 de novembro de 2025, nas Escolas Municipais de Educação Básica, com o horário de 8h às 17h, sem atrasos. A apuração dos votos ocorrerá na sede da Secretaria Municipal de Educação (SMED), localizada na Rua Seicídio Jorge Ricardo, nº 86, no Bairro Santa Paula.
A agenda completa do processo inclui:
19 a 25 de agosto de 2025: Assembleias nas escolas para a formação das Comissões Organizadoras Escolares.
31 de agosto de 2025: Previsão da aplicação da prova de Conhecimento Teórico Básico de Gestão Escolar.
22 de setembro de 2025: Data de entrega do Plano de Gestão à Comissão Organizadora Escolar.
1º a 7 de outubro de 2025: Inscrição presencial das chapas na SMED.
Condições e Requisitos para Candidatos
Para se candidatar, os profissionais devem atender a uma série de requisitos:
Estar em exercício na escola municipal há, no mínimo, seis meses.
Possuir avaliação de desempenho igual ou superior a 70%.
Não ter sido demitido do serviço público nos últimos cinco anos.
Ter graduação em Licenciatura Plena, Pedagogia ou Normal Superior, ou Bacharelado/Tecnólogo com formação Pedagógica Docente.
Ter aproveitamento de, no mínimo, 60% na prova de Conhecimento Teórico Básico de Gestão Escolar, certificada pela FADECIT.
Os candidatos a diretor e vice-diretor não podem ter parentesco até o 3º grau. Cada chapa deve elaborar um Plano de Gestão Escolar para o quadriênio, que será analisado pela Comissão Organizadora Escolar.
Quem pode votar?
A votação é aberta a três grupos da comunidade escolar:
Profissionais em exercício na escola municipal.
Pais, responsáveis legais ou responsáveis pedagógicos por estudantes matriculados.
Estudantes matriculados com idade mínima de 14 anos.
O voto é secreto e universal. Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples (50% mais um) dos votos válidos. Em caso de segundo turno, a chapa vencedora será a que obtiver a maioria simples dos votos válidos.
Em caso de empate no segundo turno, o critério de desempate será a idade do candidato a Diretor, sendo vencedor o mais velho.
Para mais detalhes sobre o processo, incluindo os anexos e modelos de documentos, o edital completo está disponível no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.