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ELEIÇÃO DE DIRETORES

  • Prefeitura divulga consulta popular para diretores e vice-diretores escolares em Ribeirão das Neves


    A Secretaria Municipal de Educação de Ribeirão das Neves divulgou o edital para a Consulta Popular que definirá os diretores e vice-diretores das escolas municipais para o quadriênio 2026-2029. O processo, baseado na Lei Municipal nº 4.109/2020, visa garantir uma gestão escolar democrática com a participação da comunidade.

    Cronograma e Locais Importantes

    A votação está marcada para o dia 8 de novembro de 2025, nas Escolas Municipais de Educação Básica, com o horário de 8h às 17h, sem atrasos. A apuração dos votos ocorrerá na sede da Secretaria Municipal de Educação (SMED), localizada na Rua Seicídio Jorge Ricardo, nº 86, no Bairro Santa Paula.

    A agenda completa do processo inclui:
    19 a 25 de agosto de 2025: Assembleias nas escolas para a formação das Comissões Organizadoras Escolares.
    31 de agosto de 2025: Previsão da aplicação da prova de Conhecimento Teórico Básico de Gestão Escolar.
    22 de setembro de 2025: Data de entrega do Plano de Gestão à Comissão Organizadora Escolar.
    1º a 7 de outubro de 2025: Inscrição presencial das chapas na SMED.


    Condições e Requisitos para Candidatos

    Para se candidatar, os profissionais devem atender a uma série de requisitos:

    Estar em exercício na escola municipal há, no mínimo, seis meses.
    Possuir avaliação de desempenho igual ou superior a 70%.
    Não ter sido demitido do serviço público nos últimos cinco anos.
    Ter graduação em Licenciatura Plena, Pedagogia ou Normal Superior, ou Bacharelado/Tecnólogo com formação Pedagógica Docente.
    Ter aproveitamento de, no mínimo, 60% na prova de Conhecimento Teórico Básico de Gestão Escolar, certificada pela FADECIT.

    Os candidatos a diretor e vice-diretor não podem ter parentesco até o 3º grau. Cada chapa deve elaborar um Plano de Gestão Escolar para o quadriênio, que será analisado pela Comissão Organizadora Escolar.

    Quem pode votar?

    A votação é aberta a três grupos da comunidade escolar:
    Profissionais em exercício na escola municipal.
    Pais, responsáveis legais ou responsáveis pedagógicos por estudantes matriculados.
    Estudantes matriculados com idade mínima de 14 anos.

    O voto é secreto e universal. Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples (50% mais um) dos votos válidos. Em caso de segundo turno, a chapa vencedora será a que obtiver a maioria simples dos votos válidos.
    Em caso de empate no segundo turno, o critério de desempate será a idade do candidato a Diretor, sendo vencedor o mais velho.
    Para mais detalhes sobre o processo, incluindo os anexos e modelos de documentos, o edital completo está disponível no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

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