O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o ex-prefeito de Ribeirão das Neves, Junynho Martins, dois ex-secretários municipais, um ex-procurador-geral do município e três sócios da Houer Consultoria e Concessões por dispensa de licitação, em 2017, fora da previsão legal, causando prejuízo aos cofres públicos de mais de R$ 4,4 milhões em valores atualizados.
De acordo com a Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO), os denunciados atuaram para dispensar processo licitatório, por meio da adesão ilícita à Ata de Registro de Preços (ARP) do município de Contagem.
O objetivo era contratar diretamente a empresa Houer Consultoria, que integrava o Consórcio Tagtree, habilitado pela ARP para fornecer serviços à Administração Pública. Os donos da empresa eram próximos do ex-prefeito e do ex-secretário municipal de Planejamento.
Pelo contrato, seriam fornecidos 30.250 horas de serviço técnico para projeto de reestruturarão administrativa 2017-2020 ao município de Ribeirão das Neves.
A adesão à Ata de Registro de Preço foi concretizada pelos denunciados mesmo após um procurador Municipal concursado alertar, na época, que o procedimento resultaria em pagamento por serviço não usufruído pelo município.
Ele ainda, segundo as investigações, em parecer sobre a viabilidade do contrato, alegou que a adesão a ARP geraria desvantagem econômica aos cofres públicos.
Entretanto, seu parecer foi desconsiderado pelo procurador-geral do município, que assumiu a função comissionada após atuar como advogado de campanha do ex-prefeito.
De acordo com a denúncia do MPMG, informações obtidas de um computador do município apontaram que a reanalise feita pelo então procurador-geral do município, concordando com a adesão, após parecer contrário do procurador municipal efetivo, teria sido feita, na verdade, pelo secretário municipal de Planejamento e por integrante da empresa contratada posteriormente para prestar os serviços técnicos ao município.
Durante a apuração do caso, o MPMG constatou também outros problemas na contratação da empresa sem licitação, como ausência de vantagem econômica ao município que justificasse à adesão à Ata de Registro de Preços e falta de ampla pesquisa de preço de mercado para fundamentar a escolha dessa modalidade.
“Existiam diversas empresas do ramo que poderiam ter participado de eventual procedimento licitatório de concorrência, ofertando melhores preços, se o ex-prefeito tivesse optado pela licitação”, afirmou o procurador de Justiça Cristovam Fernandes Ramos Filho.
O que se buscava com a contratação do consórcio Tagtree era, na verdade, contratar a Houer Consultoria sem licitação, conforme as investigações, uma que a empresa não possuía funcionários para a realização do serviço ao município de Ribeirão das Neves, o que a levou a contratar consultores para prestar os serviços, “acarretando, portanto, subcontratação na execução”.
Investigações apontaram ainda que os secretários de Planejamento e de Planejamento e Urbanismo, este último irmão do ex-prefeito, entre 2018 e 2019, autorizaram o pagamento de horas de trabalho adicionais sem que houvesse previsão contratual. Ao todo, teriam sido pagos 6.960 horas de serviço além do estabelecido em contrato, o que gerou um superfaturamento contratual de R$ 1.267.815,22 em valores atualizados.
Tentamos contato com o ex-prefeito, mas ainda não fomos atendidos, o portal está a disposição para respostas.
As informações são do Ministério Público de Minas Gerais













