All for Joomla All for Webmasters

Ex-secretário é alvo de ação de improbidade do Ministério Público por enriquecimento ilícito

O ex-secretário municipal de Administração e Recursos Humanos e de Planejamento e Urbanismo de Ribeirão das Neves, Vinicius Marins, é alvo de Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) por enriquecimento ilícito. A Promotoria de Justiça recebeu denúncia de que o gestor público teria apresentado documentos bancários falsos para comprovar recolhimento do saldo de despesas de adiantamento de viagens não utilizado.

De acordo com a ação, Marins solicitou dinheiro do erário municipal em diversas oportunidades para custeio das despesas de viagens em regime de adiantamento, conforme previsto pelo Decreto Municipal nº 29/2017. De acordo com relatório da Controladoria Geral do Município, de março a agosto de 2017, o ex-secretário solicitou quatro adiantamentos que somaram R$ 13.300,00. O servidor público é obrigado a prestar contas da aplicação desses valores recebidos antecipadamente e devolver ao município o saldo não utilizado em guia de arrecadação devidamente identificada.

Segundo o MP, a Controladoria constatou, em janeiro de 2018, que Marins não havia depositado os saldos de adiantamento não utilizados totalizando a quantia de R$ 5.140,95. Instado a regularizar sua prestação de contas, o ex-secretário apresentou um comprovante de transferência, que retrata suposto crédito em 22/01/2018 em favor da Prefeitura de Ribeirão das Neves. Já em março de 2018, Martins recebeu mais dois adiantamentos no valor total de R$ 7.200,00 para viagens a São Paulo e a Brasília e, conforme levantamento de despesas, deveria restituir aos cofres públicos a quantia de R$  3.915,65, tendo apresentado em sua prestação de contas mais um comprovante de transferência de suposto crédito em 07/05/2018 para a Prefeitura.  

Comprovantes de transferências falsos, segundo MP - Foto: Reprodução]

No entanto, a Superintendência do Tesouro de Prefeitura verificou que os valores não foram creditados na conta do Município e os comprovantes foram, inclusive, encaminhados ao Banco do Brasil para análise e o BB informou que os valores não foram efetivamente depositados na conta do Município. "Os valores declarados nos documentos apresentados pelo denunciado não foram creditados na conta do Município, sendo claramente falsos", destacou a Promotoria.

Ainda conforme o MP, apenas quando o ilícito veio à tona em razão do trabalho da Controladoria o ex-secretário efetivamente ressarciu os cofres públicos para quitar a dívida e dar fim à prestação de contas. Os depósitos efetivos foram feitos em 12 de junho de 2018, cerca de um mês antes da exoneração do cargo de secretário municipal de Planejamento e Urbanismo.

Dessa forma, o Ministério Público entendeu que Vinicius Marins apropriou-se de dinheiro público, nos montantes de R$ 5.140,95 e de R$ 3.915,65, de que teve a posse em razão do cargo público que exercia em Ribeirão das Neves, caracterizando a prática dos atos de improbidade administrativa. "O requerido apropriou-se, mediante o emprego de documento falso, de valores indevidos valendo-se de sua função pública", diz a ação do MP.

Na ação de improbidade, o Ministério Público pede reparação do dano social, a ser fixado em valor mínimo de R$ 10 mil, e a inelegibilidade do réu.

O que diz a parte?

O RibeiraoDasNeves.net entrou em contato com Vinicius Marins, que alegou não ter conhecimento da ação. A reportagem aguarda manifestação do ex-secretário a respeito do assunto.

Secretário de peso

Vinicius Marins integrou a equipe de transição do prefeito Junynho Martins e estava à frente de importantes projetos na Secretária de Planejamento e Urbanismo, como o programa de concessões e parcerias, e era o principal interlocutor do Poder Executivo na negociação para aprovação do polêmico Plano de Expansão na Câmara Municipal, posteriormente engavetado. Marins também foi um dos responsáveis diretos pelas polêmicas contratações de consultorias milionárias sem licitação e por conduzir processos de contrapartida onerosa.

 

0
0
0
s2smodern

bg contorno