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Partidos políticos de Ribeirão das Neves fraudam a autodeclaração racial para cobrir metas

Partidos políticos de Ribeirão das Neves fraudam a autodeclaração racial para cobrir metas a partir das cotas raciais, prática identificada como autodeclaração por conveniência.
Em uma consulta ao site de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do TSE, é possível identificar vários candidatos de Ribeirão das Neves se autodeclarando pardos/negros e burlando o sistema de cotas raciais, numa tentativa de complementar cotas e se favorecer das políticas afirmativas como maior fonte de recursos para promover campanhas eleitorais.
Isso significa que, quanto mais pessoas negras um partido colocar como candidatas, mais recursos ele terá para se divulgar. Essa condição existe para dar mais oportunidades para que pessoas negras participem da política e tenham mais representatividade nos governos, porém alguns partidos têm burlado esse sistema.
A autodeclaração racial é um processo pelo qual uma pessoa identifica a sua própria raça ou etnia, esse conceito é utilizado em contextos em que a raça ou etnia são relevantes.
Porém, para além da autodeclaração racial, em alguns casos é necessário a heteroidentificação, procedimento que confirma a condição de pessoa negra (preta ou parda), conforme os termos da Lei e da avaliação das características fenotípicas do indivíduo.
E em breve consulta no site encontramos vários candidatos burlando a autodeclaração.
O ato de fraudar a autodeclaração é crime eleitoral, que pode se configurar como violência política e vai contra o cumprimento das cotas e das políticas afirmativas raciais na disputa municipal, que tem o objetivo de assegurar maior participação de pessoas negras na política e nos cargos eletivos.
As fraudes podem ser identificadas através de análise da documentação, denúncias e investigações, e quando identificadas em algum partido, podem gerar diversas penalidades como anulação dos votos, cassação do registro, inelegibilidade dos envolvidos, multas e recálculo dos quocientes eleitorais.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui jurisprudência consolidada sobre o tema e tem aplicado as penalidades previstas na lei de forma cada vez mais severa.

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