All for Joomla All for Webmasters

Cidade

Após autorizar a reabertura do comércio no fim de abril, o prefeito Junynho Martins (DEM) editou o Decreto nº 058/2020 estabelecendo novas regras para funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de uso de máscaras em razão da pandemia do Coronavírus com validade a partir desta quinta-feira (14).

De acordo com o texto, torna-se obrigatório o uso de máscara por todos os cidadãos nas ruas, nos estabelecimentos comerciais, culturais ou religiosos, e nos meios de transporte público ou particular.

O decreto também limita os horários de funcionamento do comércio no município. Os estabelecimentos comerciais poderão abrir das 14h às 19h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 8h às 13h. Aos domingos, só poderão funcionar os estabelecimentos considerados essenciais, tais como supermercados, hipermercados, farmácias, assistência à saúde, segurança, transporte de passageiros, Defesa Civil, telecomunicações e internet, captação e distribuição da água e energia elétrica, serviços eletrônicos de estabelecimentos bancários, distribuidoras de gás, restaurantes em pontos ou postos de paradas em rodovias.

A exceção à regra são bancos e lotéricas. Os estabelecimentos bancários poderão funcionar de 8h às 13h, com atendimento prioritário a idosos e gestantes das 8h às 10h; já as casas Lotéricas estão autorizados a abrir das portas de 8h às 18h, devendo ser priorizados os recebimentos entre 8h e 13h e o pagamento de benefícios a partir das 13h até as 18h.

Os estabelecimentos comerciais deverão permitir a entrada de apenas um membro da família de cada vez, exceto em caso de extrema necessidade.

O não cumprimento das regras estabelecidas no decreto poderá acarretar a suspensão ou cassação do alvará de funcionamento e/ou o fechamento imediato do estabelecimento pela autoridade sanitária.

O decreto proíbe ainda o consumo de bebidas, alcoólicas ou não, no interior de bares e restaurantes (a venda para consumo na residência do consumidor continua autorizada) e veda a colocação de mesas nos passeios e calçadas do município, bem como manequins, mostruários e mercadorias em geral fora dos limites dos estabelecimentos comerciais.

Conforme o texto do decreto, o não cumprimento das regras acarretará a suspensão ou cassação do alvará de funcionamento e/ou o fechamento imediato do estabelecimento pela autoridade sanitária.

0
0
0
s2smodern

Cidade

A Prefeitura de Ribeirão das Neves divulgou, nesta terça-feira (12), o edital para a realização do Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 002/2020 visando a contratação imediata e formação de cadastro de reserva de profissionais que atuarão nas unidades de saúde durante a situação de calamidade pública em função da pandemia do Coronavírus.

As vagas são para enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, médico, motorista de ambulância, nutricionista, psicólogo, técnico em enfermagem, técnico em patologia clínica, técnico em radiologia, terapeuta ocupacional e orientador (para atendimento e disseminação de informações). A carga horária, remuneração e quantidade de vagas estão disponíveis no edital.

Ao todo, são 224 vagas para contratação imediata e 520 para cadastro de reserva.

De acordo com o edital, a seleção será feita em uma única etapa de avaliação curricular, levando em consideração a qualificação técnica e experiência profissional dos candidatos.

A inscrição, que estará aberta enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus, deverá ser realizada exclusivamente pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., por meio do preenchimento do formulário de inscrição e cópia dos documentos comprobatórios das informações prestadas pelo candidato.

A classificação dos candidatos no processo seletivo será feita pela ordem crescente, de acordo com a ordem de recebimento das inscrições.

O contrato de trabalho terá prazo máximo de 6 meses, podendo ser prorrogado uma única vez, sem exceder o prazo total de 1 ano. A contratação, conforme edital, não gera estabilidade contratual do profissional com a Administração Municipal.

A íntegra do edital está disponível no site da Prefeitura de Ribeirão das Neves.

0
0
0
s2smodern

Cidade

O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), anunciou, nesta segunda-feira (11), a criação de 13 barreiras sanitárias para quem quiser entrar na capital mineira. Segundo o mandatário, ônibus e carros serão parados nos acessos de BH para verificação sanitária a partir da próxima semana.

O chefe do Executivo belorizontino disse que espera contar com a colaboração da população para que sejam evitadas medidas mais drásticas nos próximos dias. "O povo vai determinar a abertura ou determinar o lockdown (confimamento, em tradução livre) de Belo Horizonte", disse Kalil.

A medida acontece após uma série de denúncias de exageros em cidades limítrofes à capital, como Ribeirão das Neves e Nova Lima, que tiveram episódios recentes de aglomeração em centros comerciais e em bares e restaurantes, respectivamente.

0
0
0
s2smodern

Cidade

O Corpo de Bombeiros atendeu, nesta sexta-feira (8), uma ocorrência de incêndio de uma Kombi na rua Ari Teixeira da Costa, próximo ao Hospital São Judas Tadeu, em Ribeirão das Neves. Ninguém se feriu.

De acordo com a corporação, foram necessários 1 mil litros de água para debelar o fogo. As chamas estavam bem altas e puderam ser vistas de longe.

Ainda segundo os Bombeiros, as causas do início do incêndio serão apuradas.

0
0
0
s2smodern

Cidade

O Senado Federal aprovou, nessa quarta-feira (6), o projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020, que cria o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus para prestar auxílio financeiro de até R$ 125 bilhões a estados e municípios. O objetivo principal é ajudar os entes federativos no combate à pandemia da Covid-19.

De acordo com o PL, Ribeirão das Neves receberá R$ 36.857.067,91 pelo programa. Segundo o texto, o valor, que inclui repasses diretos e suspensão de dívidas, foi rateado em função da arrecadação, da população, da cota no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O texto, que segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro, é praticamente o mesmo que já havia sido aprovado pelos senadores no sábado (2), mas que tinha sido modificado pela Câmara dos Deputados.

Em nota, a Prefeitura de Ribeirão das Neves, através das Secretarias de Administração e de Fazenda, informou que a previsão de queda da arrecadação com a pandemia do Covid-19 gira em torno de 30 a 40%, segundo cenários avaliados. "A Prefeitura destaca que os recursos ainda não chegaram aos cofres municipais e que por enquanto é apenas uma previsão. Para enfrentar o contexto da crise, a administração está trabalhando com corte de gastos para atender a realidade existente nos dias atuais", informou.

Além dos repasses, estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União.  Os municípios serão beneficiados, ainda, com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final do ano, representando um alívio de R$ 5,6 bilhões nas contas das prefeituras.

No início da Abril, o Ministério da Saúde já havia liberado R$ 2,8 milhões extras para reforçar as ações de combate ao Coronavírus. 

  

Com informações da Agência Senado.

0
0
0
s2smodern

Cidade

A TV Globo Minas fez, nas últimas semanas, duas reportagens mostrando o movimento do comério em Ribeirão das Neves durante o decreto de restrição de funcionamento aos estabelecimentos da cidade, em função do Coronavírus, e depois do decreto que flexibilizou as exigências para abertura das portas.

Na 1ª reportagem, em 16 de abril, ainda durante a vigência da suspensão de funcionamento, as imagens mostram pouco movimento e pouca aglomeração de pessoas nas ruas. Com o novo decreto de retorno às atividades, válido desde 22 de abril, a emissora fez a 2ª reportagem, no dia 6 de maio, mostrando a intensa movimentação de munícipes nos mesmos pontos.

Veja e compare as imagens abaixo:

Reprodução / TV Globo Minas
Reprodução / TV Globo Minas

As reportagens estão disponíveis aqui1 e aqui2.

0
0
0
s2smodern

Cidade

Para resolver o problema das filas na agência da Caixa, um grande problema no combate ao Coronavírus, a Prefeitura de Ribeirão das Neves criou um ponto de acolhimento ao público no Centro Esportivo Henfil, ao lado da agência do banco estatal na rua Ari Teixeira da Costa, na região Central do município.

De acordo com a Prefeitura, o local foi preparado com as medidas sanitárias e estrutura necessária para prestar atendimento a partir desta quinta-feira (7). O próximo passo, de acordo com o Poder Executivo, é também criar um ponto de acolhimento nas proximidades da agência de Justinópolis, para evitar aglomerações e filas no local.

Segundo a administração municipal, a ação é uma das medidas importantes que têm sido tomadas no sentido de evitar aglomerações, além de proporcionar mais conforto e segurança aos moradores da cidade.

0
0
0
s2smodern

Cidade

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quinta-feira (30), proposição que reconhece o estado de calamidade pública em Ribeirão das Neves e em outros 55 municípios mineiros, em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus.

O Projeto de Resolução (PRE) 92/20, de autoria da Mesa da Assembleia, foi aprovado na forma original. A Reunião Extraordinária do Plenário utilizou recursos técnicos que permitem a deliberação e votação por meio remoto e em turno único, a fim de cumprir as recomendações de isolamento social que visam à contenção da pandemia de Covid-19.

O PRE 92/20 reconhece o estado de calamidade pública nos 56 municípios que menciona pelo prazo de 120 dias, a partir da data de entrada em vigor do respectivo decreto municipal. Esse reconhecimento poderá ser prorrogado pela Assembleia Legislativa enquanto durarem os efeitos da pandemia no município.

Apesar de os decretos de calamidade pública de Ribeirão das Neves e das demais cidades já estarem em vigência, as prefeituras precisam da aprovação da ALMG para obter o direito de suspensão de prazos e limites referentes a despesas com pessoal e dívida pública fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Em Ribeirão das Neves, o prefeito Junynho Martins (DEM) decretou estado de calamidade pública no dia 31 de março. A medida autoriza os dirigentes dos órgãos da Administração Pública Municipal a adotar, em caso de necessidade, medidas extraordinárias para viabilizar o pronto atendimento à população durante a situação de calamidade pública em saúde.

0
0
0
s2smodern

Com o retorno gradual das atividades privadas e públicas, tem ocorrido grande fluxo de pessoas nos centros comerciais de Ribeirão das Neves. Para garantir maior limpeza nesses locais, a Prefeitura realizou, nessa terça-feira (28), a desinfecção de ruas da região Central.

A atividade, que começou às 17 horas, durou aproximadamente três horas. A equipe saiu da Secretaria de Saúde, na Av. dos Nogueiras, passando pelas ruas Ari Teixeira da Costa, Raimundo Nonato de Souza, terminando em frente ao Hospital São Judas Tadeu. As ruas foram pulverizadas com jato do caminhão pipa e uma solução à base de água e hipoclorito (água sanitária). As fachadas dos comércios e calçadas também foram alvo da limpeza.

De acordo com a administração municipal, a ação contou com a participação de aproximadamente 30 pessoas entre Agentes de Combate a Endemias, voluntários da fiscalização do comércio, Guarda Municipal e Agentes de Trânsito.

Ainda segundo a Prefeitura, a ação de desinfecção será estendida e os agentes estarão presentes em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Unidades Básicas de Referências (UBR) do município.

Prefeitura também instalou faixas educativas no combate ao COVID-19 - Foto: Divulgação / PMRN
0
0
0
s2smodern

A Prefeitura de Ribeirão das Neves publicou, nesta quarta-feira (22), conforme prometido pelo prefeito Junynho Martins (DEM), o Decreto nº 047/2020, que dispõe sobre o retorno gradual das atividades privadas e públicas, que haviam sido suspensas ou restritas pelo decreto anterior, de 23 de março de 2020.

De acordo com o decreto, ficam permitidas, a partir desta quarta-feira, 22 de abril, "o retorno gradual das atividades dos estabelecimentos, desde que atendam as determinações previstas neste Decreto, para a prevenção ao contágio e contenção da propagação da infecção viral relativa ao Coronavíris - COVID-19". Os estabelecimentos não poderão autorizar que pessoas entrem em seu interior sem o uso de máscaras, conforme decreto do Governo de Minas Gerais.

O decreto do exige dos estabelecimentos comerciais o cumprimento de requisitos, como a fixação de placa informando a capacidade máxima, a organização de filas com distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas, disponibilizar dispensadores de álcool em gel, higienização de ambientes e equipamentos, manter distância de 2 metros entre as pessoas, dentre outros. A íntegra das obrigatoriedades está disponível aqui.

Além disso, os estabelecimentos devem dispensar do comparecimento ao seu local de trabalho os funcionários que apresentarem sintomas do Coronavírus, como tosse seca, febre (acima de 37º), insuficiência renal, dificuldade respiratória aguda, dores no corpo, congestionamento nasal e/ou inflamação na garganta.

O estabelecimento que deixar de cumprir o decreto terá seu alvará de funcionamento suspenso ou cassado, além de outras cominações legais, inclusive multa.

Especifidades

Os profissionais que atendem em salões de beleza, clínicas de estética e barbearias, além de usar máscara, devem usar avental ou jaleco e luvas descartáveis, trocadas a cada procedimento.

A realização de velórios fica suspensa, devendo ocorrer o sepultamento direto com caixão lacrado, em cemitérios públicos e particulares. O ato de sepultamento somente poderá ser acompanhado por até 4 familiares e um oficial religioso.

Os serviços de transporte de passageiros deverão observar práticas sanitárias como a limpeza diária dos veículos e, a cada turno, das superfícies e pontos de contato com as mãos dos usuários; higienização do sistema de ar-condicionado; manutenção, quando possível, de janelas destravadas e abertas de modo a possibilitar a plena circulação de ar; e fixação, em local visível aos passageiros, de informações sanitárias sobre higienização e cuidados para prevenção ao Coronavírus.

Academias, centros de ginástica e demais estabelecimentos de condicionamento físico, além das medidas previstas, deverão observar as medidas específicas, descritas no decreto.

Bares, restaurantes, lanchonetes, shoppings, galerias e feira-shopping, além das medidas previstas no decreto, também deverão observar as medidas especiais para atendimento ao público.

As atividades de casas de shows e espetáculos, boates, danceterias e salões de dança; casas de festas e eventos;feiras, exposições, congressos e seminários; cinemas, teatros e locais de apresentações artísticas; clubes de serviço e de lazer devem temporariamente permanecer suspenso seu funcionamento.

Atividades públicas

O decreto estabelece ainda que fica definido o retorno de todos os atendimentos presenciais da Administração Pública Municipal, respeitando-se as regras gerais e algumas restrições impostas pelo texto.

0
0
0
s2smodern

O prefeito Junynho Martins (DEM) anunciou, nesta segunda-feira (20), durante transmissão ao vivo nas redes sociais, a assinatura de novo decreto autorizando a volta do funcionamento dos estabelecimentos comerciais e dos templos religiosos em Ribeirão das Neves a partir da próxima quarta-feira, dia 22 de abril.

"De forma ordeira e pensada, a partir de quarta-feira, o comércio vai voltar a funcionar", disse o chefe do Poder Executivo nevense. "(Quero) pedir muita atenção e cautela (aos comerciantes), teremos 100 pessoas do governo fiscalizando", ressaltou Junynho.

Segundo o prefeito, o decreto, que ainda será publicado, vai exigir o uso de máscaras e álcool em gel dos colaboradores do comércio e que se evite aglomerações. Os clientes também só poderão adentrar nos estabelecimentos com o uso da máscara.

Ainda de acordo com Junynho, uma reunião nesta segunda-feira com lideranças religiosas também selou acordo para que as mesmas regras fossem aplicadas aos templos. "Igrejas vão voltar de forma gradativa, com uso obrigatório de máscara", revelou.

Decretos

O novo decreto substitui os últimos atos do prefeito Junynho Martins que suspendiam o funcionamento de estabelecimentos comerciais não essenciais no combate ao Coronavírus. O uso massivo de máscaras para o enfrentamento ao COVID-19 continua em vigor.

0
0
0
s2smodern

bg contorno