O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) expediu, nessa quarta-feira (25), recomendação aos fornecedores varejistas e atacadistas de Ribeirão das Neves para que não elevem o preço do álcool 70% e álcool em gel, luva e máscara descartável enquanto durar o período de pandemia das doenças provocadas pelo Coronavírus.
A medida, proposta pela 12ª Promotoria de Justiça de Ribeirão das Neves, que cuida da defesa da saúde, das pessoas com deficiência e idosos, e do consumidor, levou em consideração, além do surto das doenças, reclamações dirigidas à Ouvidoria do Ministério Público sobre práticas abusivas de estabelecimentos comerciais no município,
De acordo com o documento, assinado pela promotora Flávia de Araújo Resende, os estabelecimentos que não seguirem a recomendação podem, inclusive, sofrer punição prevista pelo Código Brasileiro do Consumidor. "O descumprimento da recomendação caberá responsabilidade administrativa e criminal do fornecedor", diz trecho do texto.
A recomendação foi oficiada à Câmara de Dirigentes Lojistas, à Associação Comercial e Industrial, ao Procon Municipal e a alguns estabelecimentos, como farmácias, supermercados e mercearias, bem como à Polícia Civil, Polícia Militar e Câmara Municipal.