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Saúde

O campo do Rosaneves Futebol Clube, em Ribeirão das Neves, acaba de ganhar um reforço no sistema de iluminação. O serviço foi realizado pelo consórcio IP Minas, formado pelas empresas Quantum e Fortnort Desenvolvimento Ambiental e Urbano, responsável pela PPP da Iluminação Pública no município.

De acordo com a concessionária, foram instalados um total de 12 projetores de LED, todos com tecnologia de telegestão, que permite o controle da iluminação de forma remota e em tempo real.

O resultado da nova iluminação do campo foi acompanhado de perto na noite dessa quarta-feira (24) por uma comitiva formada pelo prefeito Junynho Martins (DEM), o secretário de Administração, Túlio Raposo, pela liderança comunitária Paulinho Fera, além de representantes da Secretaria Municipal de Esportes e da IP Minas.

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Foi publicada nesta terça-feira (16), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM), a Lei nº4.143/2021, que torna obrigatório uso de máscara facial para prevenção ao contágio e contenção da propagação do coronavírus em Ribeirão das Neves. O Projeto de Lei foi aprovado na última sexta-feira (12) pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Junynho Martins (DEM).

A Lei estabelece que, enquanto perdurarem as medidas de enfrentamento da pandemia, "permanece obrigatório o uso de máscara sobre o nariz e a boca em locais públicos ou abertos ao público, em veículos de transporte coletivo, em locais fechados onde haja reunião de pessoas, em estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços". A novidade é que descumprimento sujeita o cidadão ao pagamento de multa no valor de R$ 50,00, a ser aplicada pela fiscalização ou pela Guarda Civil Municipal de Ribeirão das Neves.

As estabelecimentos comerciais compete impedir a entrada e permanência de pessoas que não estiverem usando máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca; orientar os clientes sobre o número máximo de pessoas simultaneamente permitido dentro do estabelecimento; e cumprir as medidas sanitárias obrigatórias.O descumprimento ocasionará em multa de R$ 1 mil reais.

Antes da aplicação das multas, porém, os fiscais deverão notificar os cidadãos verbalmente ou por escrito, e os proprietários dos estabelecimentos comerciais por escrito, constando que em caso de nova infração, será aplicada a multa.

Em caso de reincidência, em qualquer um dos casos, o valor da multa será acrescido em 50% da multa inicial.

A íntegra da Lei está disponível no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM).

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A Prefeitura de Ribeirão das Neves entregou, nesta quinta-feira (18), à Câmara Municipal, uma relação parcial dos servidores e cidadãos vacinados contra o coronavírus no município.

Durante reunião extraordinária do legislativo, o secretário municipal de Governo Erick Fonseca, afirmou que a lista ainda não está completa pois o trabalho distribuído nos pontos de vacinação muitas vezes é manual e ao longo dos últimos dias novos munícipes estão sendo vacinados, ou seja, haverá novos envios.

O gestor também ressaltou que o prefeito Junynho Martins (DEM) ordenou instauração de processo administrativo interno para apurar denúncias de fura filas em Ribeirão das Neves.

O presidente da Câmara, Weberson Diretor (DEM), repassou a lista para a comissão especial de Covid-19, Marcelo de Jesus (PSD), que irá definir a dinâmica de análise da documentação.

Vacinação

A Câmara também aprovou um projeto de lei que autoriza o Poder Executivo avançar na compra de vacinas contra a Covid-19. Municípios como Belo Horizonte e Betim já têm acordos com o governo russo para a aquisição de doses da Sputnik V.

 

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Depois do anúncio do governador Romeu Zema de que todo o Estado deverá aderir a "Onda Roxa", a mais restritiva do programa Minas Consciente, a Prefeitura de Ribeirão das Neves confirmou, nesta terça-feira (16), que adotará medidas mais rígidas a partir desta quarta-feira (17).

Na semana passada, o município, assim como os demais que integram a Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Granbel), decidiram endurecer as medidas e grande parte adotou a chamada "Onda Lilás", um estágio intermediário entre as ondas roxa e vermelha.

Divulgação / Minas Consciente

Conforme Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19, durante a vigência da onda roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento.

I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
II – indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
V – distribuidoras de gás;
VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
VIII – agências bancárias e similares;
IX – cadeia industrial de alimentos;
X – agrossilvipastoris e agroindustriais;
XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
XII – construção civil;
XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
XIV – lavanderias;
XV – assistência veterinária e pet shops;
XVI – transporte e entrega de cargas em geral;
XVII – call center;
XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;
XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
XXIV – relacionados à contabilidade;
XXV – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

As atividades e serviços essenciais acima deverão seguir o protocolo sanitário previstos pelo plano Minas Consciente e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.

As atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais e as atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento, estão permitidas, desde que respeitados o protocolo citado acima.

A íntegra do decreto está disponível no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM).

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Foto: Gil Leonardi / Imprensa MG

O governador Romeu Zema anunciou, na noite desta segunda-feira (15), que a partir desta quarta-feira (17), todas as regiões de Minas Gerais entrarão na onda roxa, para conter a disseminação da covid-19. A princípio, a medida terá validade por 15 dias.

A decisão foi comunicada durante reunião com prefeitos e representantes de consórcios municipais de saúde, em que foi relatado o agravamento da situação em todas as macrorregiões do Estado. Zema afirmou que a situação atual é a mais grave desde o início da pandemia, em que os hospitais estão no limite de leitos disponíveis e muitas pessoas não estão respeitando as medidas de isolamento.

A decisão de estender a onda roxa para todo o Estado foi tomada, segundo o governador, após ouvir os especialistas em saúde e o comitê de enfrentamento à covid-19, sobre a necessidade de adotar medidas mais restritivas e obrigatórias.

“As filas nos hospitais só têm aumentado. Sabemos que a solução definitiva para esse cenário é a vacinação. Ela está mais rápida, mas ainda é insuficiente para garantir a queda na busca por atendimento médico. Por isso, não nos resta opção a não ser adotar medidas mais restritivas. É uma questão humanitária, para não assistirmos cenas de horror”, disse Zema aos prefeitos.

Os prefeitos que participaram da reunião manifestaram apoio à decisão anunciada pelo governador.

Onda roxa

Conforme Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19, durante a vigência da onda roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento.

I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
II – indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
V – distribuidoras de gás;
VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
VIII – agências bancárias e similares;
IX – cadeia industrial de alimentos;
X – agrossilvipastoris e agroindustriais;
XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
XII – construção civil;
XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
XIV – lavanderias;
XV – assistência veterinária e pet shops;
XVI – transporte e entrega de cargas em geral;
XVII – call center;
XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;
XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
XXIV – relacionados à contabilidade;
XXV – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

As atividades e serviços essenciais acima deverão seguir o protocolo sanitário previstos pelo plano Minas Consciente e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.

As atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais e as atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento, estão permitidas, desde que respeitados o protocolo citado acima.

Fiscalização

Também presente na reunião desta segunda-feira, o comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais, coronel Rodrigo Rodrigues, disse que a corporação vai atuar de forma ainda mais integrada com as guardas municipais para garantir que as recomendações previstas para a onda roxa sejam cumpridas nos municípios.

“Vamos reforçar os nossos turnos, principalmente nos horários de 15h às 23h e 23h até as 6h, para evitar a circulação. Onde não há guardas municipais, a própria Polícia Militar está sendo orientada para dar esse apoio aos municípios. Principalmente em relação a aglomerações em sítios, pessoas fazendo churrasco. Vamos atuar efetivamente, como foi feito durante o Carnaval”, explicou.

 

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