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Cidade

Um caminhão carregado com frutas derrubou o muro de uma casa na manhã desta terça-feira (23), em Ribeirão das Neves. O acidente aconteceu no bairro Florença.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, o dono do caminhão, que mora na rua onde aconteceu o acidente, ligou o caminhão e saiu do veículo. Em seguida, o caminhão desceu o morro, atingiu um posto e se chocou com o muro.

Apesar do susto, segundo a corporação, o acidente não fez vítimas.

 

 

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O prefeito Junynho Martins (PSC) editou o Decreto nº 028/2019, publicado nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM), que atualiza os valores das tarifas do Código de Posturas do Município de Ribeirão das Neves - conjunto de normas sobre questões de interesse local referentes ao uso dos espaços públicos, ao funcionamento de estabelecimentos e à ordem pública.

O decreto regulamenta o sistema de multas previsto na Lei Complementar nº 40 de 2006.  Cada infração tem especificada o valor em Unidade Fiscal Municipal (UFM), atualmente cotado em R$ 10,00 cada, bem como requisitos de notificação prévia, prazo de correção, classificação e, em último caso, se é objeto de apreensão, interdição, embargo ou demolição.

A tabela de infrações tem 111 itens, que vão desde varrer lixo para as bocas de lobo até manter depósito de substâncias inflamáveis sem atender as exigências legais, passando pela afixação de cartazes que firam a moral e os bons costumes da comunidade.

O chefe do Executivo nevense destacou, no texto, a necessidade de regulamentar o sistema de multas e demais sanções previstas na Lei Complementar nº 40 de 29 de dezembro de 2006, texto base do Código de Posturas.

O decreto, disponível aqui, entrará em vigor em 180 dias, contados a partir da data de sua publicação.

ERRATA

Publicamos, por engano, que o prefeito Junynho Martins havia editado, via decreto, o novo Código de Posturas de Ribeirão das Neves. O que o decreto faz, no entanto, é apenas atualizar os valores das infrações regulamentadas pelo Código de Posturas em vigor. Assim que o equívoco foi constatado, a reportagem procurou a Prefeitura de Ribeirão das Neves e esclareceu os fatos, abrindo o espaço para que a mesma se manifestasse a contento. Segue, abaixo, a nota da Prefeitura, reproduzida na íntegra:

NOTA

Vimos, com preocupação, a publicação de uma matéria no site nevense “Ribeirão das Neves.net” onde o título, com grande destaque, anunciava: Prefeito Junynho Martins edita decreto com o novo Código de Posturas de Ribeirão das Neves.

O título é auto-explicativo e qualquer um deduz que o prefeito estaria "decretando códigos", o que seria uma ilegalidade – além de um contrassenso.

O Decreto a que se refere a matéria, tão somente ATUALIZA VALORES do mencionado Código, sendo publicado por exigência legal. Os valores precisam ser corrigidos segundo os índices anuais publicados pelo Ministério da Fazenda. Solicitamos a correção do referido título – se possível – para pelo menos minimizar as críticas já geradas contra a Administração.

NOVO CÓDIGO

Deverá dar entrada ainda nesta semana, no Legislativo, o Projeto de Lei de autoria do Executivo contendo o novo Código de Posturas de Ribeirão das Neves. O material, produzido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Procuradoria Geral do Município, está em fase de revisão final e, posteriormente, através da Secretaria de Governo, será levada ao protocolo da Câmara Municipal. Segundo os técnicos da Secretaria de Planejamento, o novo Código é bem mais completo e adequado às necessidades do Município. Disseram ainda que quando estiver sendo analisado pelas Comissões da Câmara Municipal, esses técnicos estarão à disposição dos vereadores para prestar todos os esclarecimentos necessários.

 

Matéria atualizada em 01/04/2019, às 14h.

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A Corregedoria do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG) publicou os editais de Correição Ordinária na 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Promotorias de Justiça da Comarca de Ribeirão das Neves.

Na oportunidade, os corregedores receberão informações, elogios, sugestões e/ou reclamações sobre a execução dos serviços, bem como quanto aos Promotores de Justiça atuantes na comarca.

Qualquer cidadão interessado poderá manifestar-se na Corregedoria-Geral do Ministério Público pelo telefone (31) 3330-8024, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo endereço postal: Avenida Álvares Cabral, 1740, 11º andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte - MG, CEP 30.170-008.

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Os nevenses que agora terão de fazer o recadastramento biométrico obrigatório do título de eleitor até fevereiro de 2020 ganharam mais dois postos de atendimento da Justiça Eleitoral para cumprir com sua obrigação.

Além dos cartórios das zonas eleitorais no Centro e em Justinópolis, os munícipes poderão também comparecer ao Fórum de Justiça de Ribeirão das Neves, no bairro Vila Esplanada, ou no ônibus TRE Aqui, que está atendendo ao lado da UPA Justinópolis. Os cartórios e o ônibus itinerante funcionam de 12h às 18h. No fórum, o atendimento vai de 13h às 17h.

Para se evitar fila, o atendimento pode ser agendado no  site do TRE ou pelo Disque-Eleitor (telefone 148), mas os eleitores também podem ser atendidos por ordem de chegada. O eleitor deve ter em mãos documento oficial de identificação, comprovante de endereço, comprovante de quitação com o serviço militar (para homens maiores de 18 anos que forem fazer o título pela primeira vez), e título de eleitor e CPF (se possuir).

Vale destacar que quem não fizer o recadastramento biométrico terá o título cancelado.

Veja os locais de atendimento

Cartório da 286ª Zona Eleitoral - Rua São Cristóvão, 147, bairro Tânia
Cartório da 321ª Zona Eleitoral - Rua Mário Alexandrino da Rocha, 71, bairro São Januário, Justinópolis.
Fórum Desembargador Assis Santiago - Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada
Ônibus TRE Aqui - Avenida Denise Cristina da Rocha, 600, Cerejeiras (UPA Justinópolis)

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Cerca de 15 candidatas estão disputando o concurso Miss Ribeirão das Neves - Beleza pelo Bem. O concurso tem como objetivo selecionar uma representante da cidade para concorrer ao título de Miss Minas Gerais Concurso Nacional de Beleza (CNB).

A grande final, que irá eleger a mulher mais bonita da cidade, acontecerá dia 27 de abril, às 16h, no Sítio Toca das Corujas, no bairro Bom Sossego, em Ribeirão das Neves. A faixa de Miss Neves será disputada com o tema "Jardim Secreto", onde as postulantes vão passar de diversas etapas relacionadas a oratória, postura, beleza, passarela, criatividade e engajamento social.

De acordo com as coordenadoras Amanda Leal e Milene Alves, o evento tem como objetivo principal "trazer uma nova imagem para a cidade, mostrando que Ribeirão das Neves também é um lugar de beleza, cultura e de grandes profissionais".

Segundo a organização, a mesa do júri vai contar com profissionais relevantes do segmento de moda, beleza, fotografia e propaganda de todo nosso Estado, incluindo profissionais da própria cidade, escolhidos a dedo.

Os moradores também vão poder escolher uma das candidatas, que será levada diretamente para a semifinal, através de uma votação realizada aqui até às 12h do dia 27 de abril.

As informações sobre o evento estão disponíveis no Facebook e no Instagram.

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O recadastramento biométrico, obrigatório a partir desta terça-feira (26) em Ribeirão das Neves, deve retirar do município a possibilidade de haver disputa em 2º turno nas eleições municipais de 2020, procedimento adotado apenas nos municípios com mais de 200 mil eleitores.

Cidades que passaram pelo mesmo processo nos últimos anos, como Betim, Contagem, Uberaba e Uberlândia, tiveram redução média de aproximadamente 15% do eleitorado após o recadastramento. Em Betim, foram cancelados 15,62%; em Contagem, 18,70%; em Uberaba, 12,02%; e em Uberlândia 11,89%, de acordo com informações do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

Atualmente com 204.858 eleitores, Ribeirão das Neves, caso siga essa tendência de redução média de 15%, teria o número de cidadãos aptos a votar na casa de 175 mil, o que inviabilizaria a possibilidade de uma disputa em 2º turno.

Quando, afinal, há segundo turno em uma eleição?

O que define a possibilidade de realização de segundo turno é a adoção do critério da maioria absoluta de votos, característico do chamado sistema eleitoral majoritário de dois turnos. Pelo critério, para ser eleito, não basta ao candidato simplesmente obter mais votos do que seus concorrentes. Ele precisa ir além, devendo obter mais da metade dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos) para ser eleito, em primeiro ou em segundo turno. Por esse sistema, uma vez obtida maioria absoluta dos votos válidos já em primeiro turno, o candidato é considerado eleito desde logo, não se realizando segundo turno.

Não tendo sido atingida a votação suficiente por nenhum dos candidatos, haverá a necessidade de segundo turno, oportunidade na qual concorrerão apenas os dois candidatos mais votados no primeiro turno da eleição, considerando-se eleito aquele que conseguir a maioria dos votos válidos em segundo escrutínio.

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