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Cidade

A lei que trata da ajuda financeira a estados e municípios para o combate aos efeitos da pandemia do Coronavírus foi sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. A Lei Complementar garante auxílio financeiro aos entes, em forma de envio direto de recursos, suspensão do pagamento de dívidas e renegociação com bancos e organismos internacionais.

No caso de Ribeirão das Neves, serão R$ 36.857.067,91, de acordo com informação da Associação Mineira de Municípios (AMM). O auxílio financeiro será entregue em quatro parcelas mensais para serem aplicados em ações de enfrentamento à covid-19 e a mitigação de seus efeitos financeiros.

O presidente vetou um trecho da lei que tratava dos salários de servidores públicos. Com o veto, esses trabalhadores ficarão sem reajuste salarial até o fim de 2021. Durante a tramitação no Congresso, parlamentares excluíram algumas categorias desse congelamento, como trabalhadores da educação, saúde e segurança pública, servidores de carreiras periciais, profissionais de limpeza urbana e de serviços funerários.

O controle de gastos é a contrapartida de governadores e prefeitos para receberem o auxílio. Além da suspensão dos reajustes, até o final de 2021 eles também não poderão realizar concursos públicos, exceto para reposição, ou criar despesa obrigatória de caráter continuado.

Também estão suspensos os prazos de validade dos concursos públicos federais homologados até 20 de março deste ano. A suspensão será mantida até o fim do estado de calamidade pública em vigor no país. Um dos trechos da lei previa que essa suspensão se estenderia a concursos estaduais, distritais e municipais. Bolsonaro, entretanto, vetou esse dispositivo, justificando que isso criaria obrigação aos entes federados, o que viola o pacto federativo e a autonomia desses entes.

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Moradores de vários bairros de Ribeirão das Neves passaram, nas últimas semanas, por uma experiência desagradável. Sempre após as 18h, a energia cai por alguns segundos e volta logo em seguida, várias vezes por dia.

A situação gerou uma grande mobilização nas redes socias. Além do incômodo de ficar sem luz no início da noite, várias pessoas expressaram receio sobre a possibilidade de ter os aparelhos eletro-eletrônicos de casa queimados.

Em nota, a Cemig esclareceu que identificou, nos últimos dias, algumas ocorrências de religamentos automáticos que causaram piques de energia no circuito elétrico que atende parte dos bairros Jardim Colonial, Neviana, São Pedro, Sevilha B e Rosaneves.

De acordo com a concessionária, na última quarta-feira (13), foi realizada "manobras operativas para readequação na rede elétrica da região e, desde então, não registrou nenhuma ocorrência deste tipo no município".

Por fim, a Cemig informou que técnicos da companhia estão investigando as causas dos religamentos automáticos.

Ressarcimento de danos

Em sua página na internet, a Cemig informa os requisitos para solicitar ressarcimentos à distribuidora. Somente o titular da unidade consumidora poderá receber a eventual indenização. A solicitação pode ser cadastrada através do Fale com a Cemig (telefone 116), redes sociais (facebook e twitter) ou agência/posto de atendimento mais próximo.

Segundo a empresa, o cliente tem o prazo de até 90 dias corridos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora, conforme resolução da Aneel. A distribuidora deve informar ao consumidor o resultado da solicitação de ressarcimento, por escrito, em até 15 dias, contados a partir da data da verificação ou, na falta desta, a partir da data da solicitação de ressarcimento.

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A Prefeitura de Belo Horizonte criou barreiras de fiscalização sanitária em 18 pontos da cidade que começam a funcionar a partir de segunda-feira (18) para conter a propagação do Coronavírus pela capital. A determinação consta no Decreto nº 17.356, publicado na edição desta sexta (15) no Diário Oficial do Município (DOM). . 

De acordo com o DOM, nesses postos, haverá agentes públicos autorizados a parar veículos a fim de realizar rastreamento clínico, incluindo aferição de temperatura corporal, e autorizados a fazer o direcionamento de pessoas com suspeita de infecção pelo Covid-19 aos serviços de saúde de BH. Veículos oficiais do poder público e ambulâncias estão livres da fiscalização.

Nas divisas com Ribeirão das Neves, foram criadas barreiras na Avenida Civilização, próximo à Rua dos Menezes, na região do Lagoinha, e na Avenida Braúnas, próximo à Rua Xangrilá, na região do Nova Pampulha. Quem for acessar a capital pela BR-040 também poderá ser interpelado na Avenida Vereador Cícero Idelfonso (antiga Av. Delta), próximo à Rua Nogueira da Gama, no bairro João Pinheiro.

As medidas, segundo a PBH, foram instituídas em caráter compulsório e excepcional. O texto ressalta que não haverá restrições à saída de pessoas e veículos dos limites do território do município.

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O prazo para pagamento da parcela única com 10% de desconto do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício do ano de 2020 encerra-se nesta sexta-feira (15) em Ribeirão das Neves.

O vencimento, que estava inicialmente previsto para 15 de abril, foi prorrogado pela Secretaria Municipal de Fazenda considerando o grave momento que a população vivencia pela pandemia do Coronavírus.

O prazo para pagamento da parcela única coincide com o vencimento da 2ª parcela. A 1ª parcela, de abril, poderá ser paga, sem juros nem acréscimos, em qualquer data até o dia 16 de novembro (vencimento da última parcela).

Vale lembrar que quem já quitou o IPTU em parcela única no ano passado tem direito a mais 10% de desconto caso faça a opção por esta modalidade novamente em 2020.

Os carnês que não chegarem nos endereços dos contribuintes deverão ser emitidos em segunda via através do site pelo caminho "Serviços on line > Portal Tributário".

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Após autorizar a reabertura do comércio no fim de abril, o prefeito Junynho Martins (DEM) editou o Decreto nº 058/2020 estabelecendo novas regras para funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de uso de máscaras em razão da pandemia do Coronavírus com validade a partir desta quinta-feira (14).

De acordo com o texto, torna-se obrigatório o uso de máscara por todos os cidadãos nas ruas, nos estabelecimentos comerciais, culturais ou religiosos, e nos meios de transporte público ou particular.

O decreto também limita os horários de funcionamento do comércio no município. Os estabelecimentos comerciais poderão abrir das 14h às 19h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 8h às 13h. Aos domingos, só poderão funcionar os estabelecimentos considerados essenciais, tais como supermercados, hipermercados, farmácias, assistência à saúde, segurança, transporte de passageiros, Defesa Civil, telecomunicações e internet, captação e distribuição da água e energia elétrica, serviços eletrônicos de estabelecimentos bancários, distribuidoras de gás, restaurantes em pontos ou postos de paradas em rodovias.

A exceção à regra são bancos e lotéricas. Os estabelecimentos bancários poderão funcionar de 8h às 13h, com atendimento prioritário a idosos e gestantes das 8h às 10h; já as casas Lotéricas estão autorizados a abrir das portas de 8h às 18h, devendo ser priorizados os recebimentos entre 8h e 13h e o pagamento de benefícios a partir das 13h até as 18h.

Os estabelecimentos comerciais deverão permitir a entrada de apenas um membro da família de cada vez, exceto em caso de extrema necessidade.

O não cumprimento das regras estabelecidas no decreto poderá acarretar a suspensão ou cassação do alvará de funcionamento e/ou o fechamento imediato do estabelecimento pela autoridade sanitária.

O decreto proíbe ainda o consumo de bebidas, alcoólicas ou não, no interior de bares e restaurantes (a venda para consumo na residência do consumidor continua autorizada) e veda a colocação de mesas nos passeios e calçadas do município, bem como manequins, mostruários e mercadorias em geral fora dos limites dos estabelecimentos comerciais.

Conforme o texto do decreto, o não cumprimento das regras acarretará a suspensão ou cassação do alvará de funcionamento e/ou o fechamento imediato do estabelecimento pela autoridade sanitária.

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A Prefeitura de Ribeirão das Neves divulgou, nesta terça-feira (12), o edital para a realização do Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 002/2020 visando a contratação imediata e formação de cadastro de reserva de profissionais que atuarão nas unidades de saúde durante a situação de calamidade pública em função da pandemia do Coronavírus.

As vagas são para enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, médico, motorista de ambulância, nutricionista, psicólogo, técnico em enfermagem, técnico em patologia clínica, técnico em radiologia, terapeuta ocupacional e orientador (para atendimento e disseminação de informações). A carga horária, remuneração e quantidade de vagas estão disponíveis no edital.

Ao todo, são 224 vagas para contratação imediata e 520 para cadastro de reserva.

De acordo com o edital, a seleção será feita em uma única etapa de avaliação curricular, levando em consideração a qualificação técnica e experiência profissional dos candidatos.

A inscrição, que estará aberta enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus, deverá ser realizada exclusivamente pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., por meio do preenchimento do formulário de inscrição e cópia dos documentos comprobatórios das informações prestadas pelo candidato.

A classificação dos candidatos no processo seletivo será feita pela ordem crescente, de acordo com a ordem de recebimento das inscrições.

O contrato de trabalho terá prazo máximo de 6 meses, podendo ser prorrogado uma única vez, sem exceder o prazo total de 1 ano. A contratação, conforme edital, não gera estabilidade contratual do profissional com a Administração Municipal.

A íntegra do edital está disponível no site da Prefeitura de Ribeirão das Neves.

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