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Geral

A Justiça de Minas Gerais decidiu, na última sexta-feira (19), conceder regime semiaberto domiciliar ao ex-goleiro Bruno Fernandes, condenado pelo homicídio de Elisa Samudio em 2010. A decisão foi proferida pelo juiz Tarciso Moreira de Souza, da Vara de Execuções Penais de Varginha (MG). Bruno deixou a prisão na tarde desta sexta-feira.  

Em 2013, Bruno foi condenado a 20 anos e nove meses pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver. Conforme a sentença, Bruno foi apontado como autor do assassinato de Eliza, com quem teve um relacionamento e um filho. Ela desapareceu em 2010, aos 25 anos, e foi considerada morta pela Justiça. Na época, o goleiro jogava no Flamengo.

Bruno ganhou direito ao benefício após ter cumprido o tempo necessário para progressão da pena, conforme previsto na Lei de Execuções Penais (LEP). Ele estava preso desde 2010.

Pela decisão do juiz, o ex-goleiro deverá trabalhar durante o dia e retornar para casa à noite. Ele também está proibido de sair de casa entre as 20h e as 6h, além de frequentar bares e boates.

A decisão do juiz foi viabilizada após a segunda instância da Justiça de Minas ter retirado da ficha prisional de Bruno uma falta grave por uso de celular dentro da prisão. Com a suspensão dos efeitos da punição, o ex-goleiro passou a ter direito ao benefício.

 

Com informações da Agência Brasil.

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O goleiro Bruno Fernandes recebeu autorização nessa quarta-feira (2) para trabalhar externamente no Núcleo de Capacitação para a Paz (Nucap), em Varginha, no interior de Minas Gerais. A entidade é uma organização da sociedade civil, que presta serviços de caráter público e é voltada para a inclusão e ressocialização de presos.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no local, o jogador dará aulas de futebol, de segunda a sexta-feira, para crianças e adolescentes assistidos pela entidade. A autorização para o trabalho externo foi dada pela 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Varginha. Os dias trabalhados serão usados para fins de remição de pena.

De acordo com a Justiça, o Nucap atende reeducandos e suas famílias, além de egressos do sistema prisional. A entidade apoia a reinserção social e a recuperação dos condenados, de forma a contribuir para a redução da reincidência no crime.

Bruno Fernandes foi condenado a 22 anos e três meses pelo homicídio triplamente qualificado de Eliza Samudio, bem como pela ocultação do cadáver da vítima e pelo sequestro do filho Bruninho.

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Uma equipe da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) visitou, nessa segunda-feira (24), o Fórum Desembargador Assis Santiago, no bairro Esplanada, em Ribeirão de Neves, para ver os preparativos para a implantação Sistema de Execução Eletrônico Unificado (SEEU).

A localidade faz parte do conjunto de comarcas cujos feitos estão deixando de ser físicos para se tornarem digitais. Essas varas de execução penal se beneficiam de uma estratégia que se baseia na cooperação entre aquelas unidades jurisdicionais que já adotam exclusivamente o sistema e outras que vão recebê-lo em breve.

"Em Ribeirão das Neves, são 1.208 pessoas cujas execuções de pena migraram para a plataforma eletrônica e 1.980 processos prontos para a implantação do sistema. Para se ter um parâmetro comparativo, Igarapé, que concluiu a adoção definitiva da ferramenta na última semana, representa um universo de 2.983 sentenciados”, explicou o juiz Thiago Cabral.

Motivação

A titular da Vara de Execuções Penais de Ribeirão das Neves, juíza Míriam Vaz Chagas, recebeu a comitiva do TJMG e destacou que, apesar de questões que envolvem tecnologia poderem gerar certo receio, o temor inicial foi rapidamente superado. "O sistema está bem formatado, não haverá problemas para lidar com ele, e creio que o calendário será cumprido", afirmou. A magistrada também se disse impressionada com os índices já atingidos na comarca, que, segundo ela, superaram suas expectativas.

Ressaltando a agilidade que o SEEU confere aos procedimentos, a magistrada enfatizou outras vantagens: "A diminuição do acervo físico é perceptível visualmente, o ambiente está mais livre e desimpedido", declarou. Para a juíza, considerando que se trata de uma vara de grande porte, o que se espera e já está se verificando é uma grande otimização do trabalho forense e a aceleração na pronta garantia dos direitos constitucionais dos presos. "O tempo de tramitação entre o ingresso da execução e a concessão de benefícios se reduz drasticamente, o que dá celeridade aos atos", concluiu.

 

Com informações do TJMG.

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A CDL Ribeirão das Neves realiza, nesta quinta-feira (20), a partir das 19h, no restaurante Moinho's, o Miss Comerciária 2017, que vai eleger a garota mais bonita que trabalha no comércio do município.

Além de um montão de prêmios, a vencedora se credencia para a edição estadual do concurso nos próximos meses. As participantes, todas do comércio nevense, já foram escolhidas.

Antes do concurso, a entidade promove também a palestra "Você é o seu Sucesso!", com Edna Pires e Jones Silva.

O restaurante Moinho's fica na Praça Francisco Miguel, 35, ao lado do Banco do Brasil, no Centro de Ribeirão das Neves.

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Aprovado depois de conturbada sessão no Senado na noite desta terça-feira (11), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2017, que trata da reforma trabalhista, altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo mudanças como a prevalência do acordado entre patrões e empregados sobre o legislado nas negociações trabalhistas.
Enviado pelo governo ao Congresso Nacional e aprovado no Senado sem alterações em relação ao texto que passou pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei agora aguarda sanção do presidente Michel Temer.

Durante a tramitação, o governo negociou com os parlamentares a votação rápida das mudanças em troca da garantia de seis vetos e da revisão de alguns pontos polêmicos por meio de medida provisória ou novos projetos de lei do Executivo.

Um das questões polêmicas da reforma aprovada pelo Congresso é a possibilidade de que mulheres grávidas ou lactantes trabalhem em locais insalubres. O projeto de lei estabelece que o afastamento, antes garantido nessas condições, só será autorizado mediante pedido médico nos casos consideradas insalubres em graus médio ou mínimo.

Outro ponto que gerou controvérsia entre o governo e parlamentares é a regulamentação do trabalho intermitente, que permite alternar períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. A expectativa é que o governo edite uma medida provisória restringindo os setores que podem adotar essa modalidade de jornada.

O texto aprovado altera a lei atual em vários aspectos, como férias, trabalho em casa, plano de carreira e jornada de trabalho. Veja as principais mudanças:

Horas In Itinere

O tempo que o trabalhador passa em trânsito entre sua residência e o trabalho, na ida e na volta da jornada, com transporte fornecido pela empresa, deixa de ser obrigatoriamente pago ao funcionário. O benefício é garantido atualmente pelo Artigo 58, parágrafo 2º da CLT, nos casos em que o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público.

Tempo na empresa

Pelo texto, deixam de ser consideradas como integrantes da jornada atividades como descanso, estudo, alimentação, higiene pessoal e troca do uniforme. A CLT considera o período em que o funcionário está à disposição do empregador como serviço efetivo.

Descanso

Atualmente, o trabalhador tem direito a um intervalo para descanso ou alimentação de uma a duas horas para a jornada padrão de oito horas diárias. Pela nova regra, o intervalo deve ter, no mínimo, meia hora, mas pode ser negociado entre empregado e empresa. Se esse intervalo mínimo não for concedido, ou for concedido parcialmente, o funcionário terá direito a indenização no valor de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido.

Rescisão

A rescisão do contrato de trabalho de mais de um ano só é considerada válida, segundo a CLT, se homologada pelo sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho. A nova regra revoga essa condição.

Rescisão por acordo

Passa a ser permitida a rescisão de contrato de trabalho quando há “comum acordo” entre a empresa e o funcionário. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber metade do valor do aviso prévio, de acordo com o montante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), até o máximo de 80%, mas não recebe o seguro-desemprego.

Comissão de fábrica

Toda empresa com mais de 200 empregados deverá ter uma comissão de representantes para negociar com o empregador. A escolha será feita por eleição, da qual poderão participar inclusive os não-sindicalizados. Não poderão votar os trabalhadores temporários, com contrato suspenso ou em aviso prévio.

Danos morais

A indenização a ser paga em caso de acidente, por exemplo, passa a ser calculada de acordo com o valor do salário do funcionário. Aquele com salário maior terá direito a uma indenização maior, por exemplo. Em caso de reincidência (quando o mesmo funcionário sofre novamente o dano), a indenização passa ser cobrada em dobro da empresa.

Quitação anual

O novo texto cria um termo anual, a ser assinado pelo trabalhador na presença de um representante do sindicato, que declara o recebimento de todas as parcelas das obrigações trabalhistas, com as horas extras e adicionais devidas.

Justa causa

A cassação de registros profissionais ou de requisitos para exercer a profissão passa a configurar como possibilidade de demissão por justa causa.

Salários

Benefícios como auxílios, prêmios e abonos deixam de integrar a remuneração. Dessa forma, não são contabilizados na cobrança dos encargos trabalhistas e previdenciários. Isso reduz o valor pago ao Instituto Nacional do Seguo Social (INSS), e, consequentemente, o benefício a ser recebido.

Salários altos

Quem tem nível superior e recebe valor acima do dobro do teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (cerca de R$ 11 mil) perde o direito de ser representado pelo sindicato e passa a ter as relações contratuais negociadas individualmente.

Veja outras mudanças previstas na reforma trabalhista:

 

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