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Saúde

Trabalhadores da saúde de Ribeirão das Neves saíram as ruas nesta manhã de sexta-feira (30) para exigir a revogação da Lei 4.468/24 que altera as regras do auxílio alimentação da categoria.
O protesto iniciou às 09 horas em frente a Praça da Bíblia e seguiu em passeata até a porta da prefeitura.
Apesar de receber os servidores, representantes da gestão alegam que não pretendem revogar a lei.
De acordo com o sindicato "Os servidores da saúde responderam que não irão recuar e que o movimento continua até a garantia que os direitos dos trabalhadores serão preservados".
A lei abre brechas para acabar com o pagamento do auxílio alimentação em pecúnia, o que revoltou os trabalhadores.
Além disso, o texto foi enviado à Câmara e aprovado sem diálogo com a categoria.
De acordo com o Sind-Saúde Núcleo Ribeirão das Neves, "o órgão fará uma petição online para que os trabalhadores em peso se manifestem contra essa lei e demonstre a insatisfação de todos com a postura do prefeito".

O Sindicato reforça ainda para que os trabalhadores não aceitem coação de gestores.
Como tática para esvaziar o movimento, uma mensagem sobre um suposto acordo entre a gestão e entidade sindical foi enviado para grupos de whatsapp.
No texto absurdamente indica limite de participação dos trabalhadores na manifestação ocorrida hoje.
O Sindicato informa que não existe nenhum combinado com a gestão e que a mobilização dos trabalhadores é legítima e constitucional.
"Lutamos pela revogação da lei que retirou o pagamento em espécie do auxílio alimentação, um claro ataque da prefeitura aos direitos conquistados pelos trabalhadores.
Reforçamos que a liberdade de manifestação e de lutar por seus direitos é um princípio fundamental.
A suposta mensagem da secretaria de saúde é na verdade uma manobra imatura da gestão na tentativa de esvaziar a luta dos trabalhadores", reitera o Sindicato.

Fonte: Sindi-Sáude Neves

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Desde o aparelho estragado de tomografia do Hospital São Judas Tadeu à falta de vacina nos postos de saúde, esta semana, nossas redes sociais receberam várias críticas à saúde de Ribeirão das Neves. Os problemas não são novos, mas refletem uma saúde fragilizada da cidade de anos.
Teve reclamação do tomógrafo estragado no único Hospital da cidade, falta de educação dos funcionários e falta de atendimento dos médicos, falta de lençóis nas camas, falta de vacinas nos postos de saúde, demora no atendimento odontológico e falta de lanceta para aferição de glicose.
Procuramos a Secretaria de Saúde para responder aos questionamentos dos internautas sobre o Hospital São Judas Tadeu. Segundo o órgão, “o tomógrafo está em manutenção, com previsão de retorno ainda esta semana. Durante esse período, os pacientes estão sendo encaminhados para outro local quando é necessária a realização de exames, com acompanhamento da equipe em ambulância”.
Outra internauta ressalta que não há lençóis nos leitos do hospital, mas a Secretaria desmente, dizendo que este problema não existe. Também teve internautas que reclamaram da falta de educação dos funcionários e falta de atenção dos médicos no Hospital, a Secretaria orienta “caso enfrentarem esses problemas, encaminhe uma denúncia à ouvidoria do município para que as devidas providências sejam tomadas”.
Os problemas nos postos de saúde também foram ressaltados pelos internautas, questões como falta de vacina e falta de médicos foram os mais lembrados. Sobre ausência de médico no ESF Luar da Pampulha a Secretaria informou “que os pacientes não ficaram desassistidos durante o ‘curto período’ de transição médica. Os usuários foram devidamente encaminhados a Unidade Básica de Referência (UBR) mais próxima. Ressaltamos que a Estratégia de Saúde da Família (ESF) Luar da Pampulha conta com médico regularmente há cerca de um mês”.
Sobre a falta de lancetas nos postos de saúde a Secretaria informou “a falta de lancetas para medir a glicose nos postos de saúde, informamos que a ESF manteve o atendimento aos usuários, realizando a aferição com a agulha 13x0,45. Dessa forma, nenhum paciente ficou sem verificação da glicose.
E em relação ao atendimento odontológico que está demorando cerca de 5 anos para atendimento, a secretaria informou que “há uma demanda reprimida, no entanto, a Secretaria está empenhada em reduzir o tempo de espera”.

 

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A vacina é destinada ao público com idade entre 10 e 14 anos


As pessoas que receberam a primeira dose da vacina contra a dengue (Qdenga) já podem receber a segunda dose nos postos de Ribeirão das Neves.
A vacina é destinada ao público com idade entre 10 e 14 anos e tenha recebido a primeira dose a pelo menos três meses. A vacinação acontece de segunda a sexta, das 8h até as 17h.
Quem não recebeu a primeira dose e faz parte do público-alvo deve procurar uma unidade médica. A recomendação é que as pessoas que tiveram dengue devem aguardar o período de seis meses para se vacinar.

Locais de vacinação disponibilizados pela prefeitura.
Locais: UBRs – Segunda a sexta-feira de 08:00 às 17:00
Região Central
Local: UBR Arlete
Rua Antônio Faustino, nº 61 – Bairro Rosana (Unidade Básica de Saúde Dona Clara)

Região do Veneza

Local: UBR Raimundo Firmo (Veneza)
Rua Pedrolina Amâncio, nº 484 – Veneza
Região de Justinópolis
Local: Local: UBR Alarico Modesto
Rua Laranjeiras, nº 190 – Cerejeiras
Local: UBR Expedito Monteiro (Jardim de Alá)
Rua Suaçuí, nº 358 – Jardim de Alá
Nas Estratégias de Saúde da Família (ESFs)
Horários: 08:00 às 17:00

Segundas-feiras
Região Central
Local: UBS Barcelona
Rua Cláudio Daniel, no 220 – Barcelona
Local: ESF Santa Martinha II
Rua Jorge Eustáquio da Silva, no 235 – Santa Martinha
Região do Veneza
Local: ESF Vereda
Rua Padre Geraldo Magela, nº 21 – Vereda
Local: ESF Florença I
Rua 21, 502 Florença

Região de Justinópolis
Local: ESF Menezes
Rua Tancredo de Almeida Neves, nº 1061 – Menezes
Local: ESF Pedras Branca II
Rua 42 23 Pedra branca
Local: ESF Nova Pampulha I
Rua Hum, no 577 – Conjunto Nova Pampulha
Local: ESF São José 1
Rua Rosângela, nº 197 – São José

Terças-feiras
Região Central
Local: UBS Barcelona
Rua Cláudio Daniel, no 220 – Barcelona
Local: ESF Santa Martinha II
Rua Jorge Eustáquio da Silva, no 235 – Santa Martinha
Região do Veneza
Local: ESF Vereda
Rua Padre Geraldo Magela, nº 21 – Vereda
Local: ESF Florença I
Rua 21, 502 Florença
Local: ESF San Genaro
Rua Venina Pereira Veiga, nº 234 – San Genaro

Região de Justinópolis
Local: ESF Menezes
Rua Tancredo de Almeida Neves, nº 1061 – Menezes
Local: ESF Pedras Branca II
Rua 42 23 Pedra branca
Local: ESF Nova Pampulha I
Rua Hum, no 577 – Conjunto Nova Pampulha
Local: ESF São José 1
Rua Rosângela, nº 197 – São José
Local: ESF Areias I
Rua São Lucas, nº 173 – Areias
Local: UBS Sevilha BI
Rua Monte Carmelo, n° 311- Sevilha B

Quartas-feiras
Região Central
Local: UBS Barcelona
Rua Cláudio Daniel, no 220 – Barcelona
Local: ESF Santa Martinha II
Rua Jorge Eustáquio da Silva, no 235 – Santa Martinha
Local: UBS Sevilha BI
Rua Monte Carmelo, n° 311- Sevilha B

Região do Veneza
Local: ESF Florença I
Rua 21, 502 Florença
Local: ESF San Genaro
Rua Venina Pereira Veiga, nº 234 – San Genaro

Região de Justinópolis
Local: ESF Menezes
Rua Tancredo de Almeida Neves, nº 1061 – Menezes
Local: ESF Pedras Branca II
Rua 42 23 Pedra branca
Local: ESF Nova Pampulha I
Rua Hum, no 577 – Conjunto Nova Pampulha
Local: ESF São José 1
Rua Rosângela, nº 197 – São José
Local: ESF Areias I
Rua São Lucas, nº 173 – Areias

Quintas-feiras
Região Central
Local: UBS Barcelona
Rua Cláudio Daniel, no 220 – Barcelona
Local: ESF Santa Martinha II
Rua Jorge Eustáquio da Silva, no 235 – Santa Martinha
Local: UBS Sevilha BI
Rua Monte Carmelo, n° 311- Sevilha B
Região do Veneza
Local: ESF Florença I
Rua 21, 502 Florença
Local: ESF San Genaro
Rua Venina Pereira Veiga, nº 234 – San Genaro
Local: ESF Vereda
Rua Padre Geraldo Magela, nº 21 – Vereda

Região de Justinópolis
Local: ESF Pedras Branca II
Rua 42 23 Pedra branca
Local: ESF Nova Pampulha I
Rua Hum, no 577 – Conjunto Nova Pampulha
Local: ESF São José 1
Rua Rosângela, nº 197 – São José
Local: ESF Areias I
Rua São Lucas, nº 173 – Areias

Sextas-feiras
Região Central
Local: UBS Sevilha BI
Rua Monte Carmelo, n° 311- Sevilha B

Região do Veneza
Local: ESF San Genaro
Rua Venina Pereira Veiga, nº 234 – San Genaro
Local: ESF Vereda
Rua Padre Geraldo Magela, nº 21 – Vereda
Região de Justinópolis
Local: ESF Areias I
Rua São Lucas, nº 173 – Areias
Local: ESF Menezes
Rua Tancredo de Almeida Neves, nº 1

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Na quarta-feira (26), às 9h, a Câmara Municipal de Igarapé sedia o lançamento do Techdengue (techdengue.com) na regional Belo Horizonte. Na oportunidade estarão presentes 14 secretários municipais, 24 coordenadores de vigilância, 21 supervisores de campo, entre outros participantes. A expectativa é que o encontro reúna cerca de 80 pessoas, representantes de diversos municípios mineiros. O treinamento tem como objetivo preparar as cidades para receber a tecnologia de combate à dengue.
Realizado por meio da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba (ICISMEP), o objetivo do encontro é dar início às atividades relacionadas à Resolução 9035/23 SES-MG, que garante recursos aos municípios até dezembro de 2025 e visa fortalecer o combate ao Aedes aegypti por meio do uso de drones. O investimento do Governo de Minas, no valor de R$30,5 milhões anuais, permite que municípios e consórcios intermunicipais de saúde contratem empresas especializadas nesse tipo de operação.
Os municípios participantes do encontro são: Belo Vale, Betim, Bonfim, Brumadinho, Caeté, Confins, Contagem, Crucilândia, Esmeraldas, Florestal, Ibirité, Igarapé, Itabirito, Jaboticatubas, Juatuba, Lagoa Santa, Mariana, Mário Campos, Mateus Leme, Matozinhos, Nova Lima, Nova União, Ouro Preto, Pedro Leopoldo, Piedade dos Gerais, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará, Santa Luzia, Santana do Riacho, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Taquaraçu de Minas e Vespasiano.

Uso de drones no combate à dengue

Os drones são utilizados para mapear áreas de risco e aplicar larvicidas biológicos em focos de difícil acesso, complementando o trabalho das equipes de zoonoses. O diretor de operações da Aero Engenharia, Renato Mafra, enfatiza a necessidade de novas estratégias no combate ao Aedes aegypti. “O Techdengue é a maior solução do Brasil para tratamento e profilaxia de forma completamente remota, utilizando drones acoplados por dispensers. Esses dispositivos têm a capacidade de tratar quase um ponto de possível reprodução do mosquito por minuto, o que permite alcançar áreas de difícil acesso para os agentes de endemias e aumentar a eficácia do processo. Os drones, equipados com tecnologia exclusiva e patenteada, conseguem dispersar larvicida em locais de risco, alcançando um índice de assertividade superior a 95%”, destaca.

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG) explicou que Minas recebeu 78,784 doses com vencimento em 30 de junho.
Para evitar a perda de vacinas, remanejou 3,4 mil imunizantes de Ribeirão das Neves para Belo Horizonte.
Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas, recebeu 1.510 doses que estavam nos municípios de Santa Luzia, Sabará e Jaboticatubas.
A Prefeitura de Belo Horizonte informou que as vacinas que têm estoque no município vencem em 2025. Informou, ainda, que no momento a vacinação segue para as crianças de 10 a 14 anos. Cerca de 49 mil pessoas já receberam a primeira dose e 8 mil receberam a segunda, completando o esquema vacinal.
Desde o início da campanha, já foram aplicadas 109.466 doses da vacina contra a dengue, sendo 108.221 da primeira dose (D1) e 1.245 da segunda dose (D2).

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De acordo com o TCEMG, o colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais julgou procedente a representação formulada pelo Ministério Público de Contas, em virtude da acumulação ilícita de cinco vínculos funcionais, pelo médico Vitor Alexander de Souza. Segundo a denúncia, o servidor ocupou, no período compreendido entre os anos de 2004 e 2018, dois cargos no município de Ribeirão das Neves; um no município de Sete Lagoas; um no município de Vespasiano e um no município de Esmeraldas, em afronta ao art. 37, inciso XVI, alínea c, da Constituição da República de 1988.
A representação foi recebida pela Presidência e encaminhada à Coordenadoria de Fiscalização e Atos de Admissão para análise e indicação das providências a serem tomadas. Ao todo, o representado possuía uma carga horária semanal de 100 horas de trabalho, que lhe rendiam remuneração mensal de R$35.080,08. Segundo o dispositivo da Constituição Federal, “é possível a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos públicos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários”.
De acordo com o denunciante, a situação somente foi regularizada a partir do mês de agosto de 2018, oportunidade em que, após consulta ao banco de dados do Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais (CAPMG), a unidade técnica constatou que o representado ocupava apenas dois cargos públicos: um como médico pediatra plantonista em Ribeirão das Neves, com carga horária de 24 horas semanais; e outro como médico pediatra perante o município de Sete Lagoas, com carga horária semanal de 20 horas.
Após ter sido oportunizada ao representado a ampla defesa e o contraditório, o Tribunal confirmou a decisão do conselheiro substituto Licurgo Mourão, relator do processo n. 1088883, tendo assim se manifestado: “encerrada a instrução processual, constata-se que o médico Vitor Alexander de Souza violou a regra do art. 37, XVI, c, da Constituição da República. Tal fato, inclusive, é reconhecido pelo próprio representado que, em sua defesa técnica, confessadamente afirma que acumulou cargos públicos em violação ao regramento constitucional por não possuir conhecimentos jurídicos”.
Ainda de acordo com a Corte de Contas, a alegação de que o representado, por ser médico, não possuir formação jurídica e, portanto, não ter conhecimento da proibição imposta pela CR/88, não atenua a aplicação da pena decorrente da acumulação indevida de cargos públicos. “O desconhecimento das leis e da Constituição da República é inescusável, pois, uma vez publicadas, as normas legais são presumidamente conhecidas por todos”, garantiu o relator.
Dessa forma, o TCEMG entendeu pela procedência da representação, tendo aplicado multa ao infrator no valor de R$15.000,00, com fundamento no art. 85, II, da Lei Complementar n. 102/2008 - que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas - e determinou que os atuais prefeitos de Ribeirão das Neves, Sete Lagoas, Vespasiano e Esmeraldas sejam intimados para instaurar processo administrativo próprio, a fim de investigar o efetivo cumprimento da jornada de trabalho, bem como das funções atribuídas a cada um dos cargos públicos ocupados pelo representado no período da acumulação indevida.

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