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Saúde

Autora tem curatela da vítima, que vive com uma deficiência intelectual

Uma mulher de 48 anos foi resgatada de uma situação de maus-tratos em uma casa com acúmulo de objetos, urina de rato, mofo e sem circulação de ar. Ela sofre de deficiência intelectual e estava sob os cuidados da enteada, de 63. O caso aconteceu em Ribeirão das Neves (MG), na noite dessa quinta-feira (24/7).
A Polícia Militar foi acionada ao Bairro Sevilha 2ª Seção pela filha da vítima, que relatou que a mulher vivia em condições insalubres. No local, os militares foram recebidos pela autora, filha do ex-marido da vítima, já falecido.
A idosa é curadora da mulher por decisão judicial, devido às condições psicológicas dela, e diz que o ambiente é limpo e organizado.
Os militares constataram que a casa tinha características de acumulação. Conforme o boletim de ocorrência, a vítima estava deitada em um colchão no chão, no meio de um quarto com muitos objetos ao redor e sem ventilação de ar.

Ainda conforme os militares, o ambiente tinha “objetos em todos os lugares”, que estavam lá há bastante tempo, com um forte odor de urina de rato e mofo.

Um vídeo compartilhado pela corporação mostra que a casa tinha empilhadas caixas de papelão e sacolas cheias, eletrodomésticos, pedaços de madeira, panelas sujas, roupas, brinquedos e vasilhas. O banheiro é o único cômodo aparentemente limpo e sem entulho. Na gravação, o militar responsável pelo atendimento da ocorrência tem dificuldades de se locomover em meio ao acúmulo de objetos.

A vítima foi resgatada da casa e levada à casa da filha biológica, que foi orientada a procurar a Defensoria Pública para tomar as providências cabíveis. Já a autora se comprometeu a comparecer em audiência no Juizado Especial Criminal. A ocorrência segue sob investigação da 2ª Delegacia de Polícia Civil de Ribeirão das Neves.

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Um impasse marcou a Conferência Municipal de Saúde realizada no último sábado (28), em Ribeirão das Neves. Segundo relatos de participantes, por volta das 20h30, a secretária municipal de Saúde, Marla de Souza, interrompeu os trabalhos da conferência ao anunciar, sem prévia comunicação com a comissão organizadora, que desobrigaria os servidores da gestão municipal de permanecer no evento, por ela “ao afirmar que seu grupo estava muito cansado, referindo-se, portanto, aos gestores e comissionados sob sua responsabilidade, os quais estariam, segundo ela, liberados de permanecer na plenária”.

De acordo com os relatos, a secretária utilizou o microfone para informar, com base no regimento interno, que a conferência deveria ocorrer apenas entre 8h e 18h, e que, portanto, os gestores e comissionados sob sua responsabilidade estariam desobrigados a participar. A declaração gerou desconforto e surpresa entre os presentes, especialmente pelo fato de a decisão não ter sido discutida com o presidente do Conselho Municipal, tampouco com a comissão organizadora, e de não ter sido submetida à apreciação da plenária - instância soberana do encontro.
Logo após o anúncio, grande parte dos delegados ligados à gestão deixaram o local, esvaziando a plenária. Ainda assim, usuários, trabalhadores da saúde e alguns dos gestores que permaneceram decidiram continuar os trabalhos. Para garantir a legalidade da continuidade, membros da organização entraram em contato com o Conselho Estadual de Saúde, incluindo a presidente Maria de Lourdes, e também com o Ministério Público.
Com o respaldo dessas instituições, os participantes deram prosseguimento à discussão do eixo em andamento até por volta das 22h, quando optaram por encerrar temporariamente os trabalhos. A orientação recebida do Conselho Estadual foi de que uma nova data para continuidade da conferência deveria ser convocada pela própria secretária, sem possibilidade de cancelamento unilateral.
Os organizadores criticaram a forma como a situação foi conduzida. Segundo eles, havia usuários do SUS, mães com crianças, pessoas com deficiência e comorbidades, como diabetes, que permaneceram até tarde para contribuir com as discussões. Afirmam ainda que a secretária teria agido de forma autoritária, priorizando os interesses dos gestores e não o coletivo, e que não houve diálogo com a comissão para sugerir uma alternativa, como a suspensão e retomada dos trabalhos em outro dia.
A Conferência Municipal de Saúde tem caráter deliberativo e define diretrizes para a formulação do plano de saúde do município pelos próximos quatro anos. Integrantes da comissão classificaram a atitude da gestora como “desrespeitosa” com o processo democrático e com os participantes. Na segunda-feira, 30 de junho, os trabalhos foram retomados. Segundo presentes, a secretária alegou que todas as deliberações feitas após o horário citado seriam “ilegais”, embora a própria plenária tenha votado pela validade dos encaminhamentos feitos após esse período. A insistência da gestora em afirmar que tudo o que foi deliberado após o horário previsto estaria fora da legalidade provocou revolta entre os presentes. O clima esquentou, e houve bate-boca e xingamentos por parte de alguns usuários do sistema de saúde.
“Foi muito feio o que aconteceu. Teve agressão verbal de todos os lados. Foi uma total falta de respeito”, relatou um participante. Segundo ela, embora houvesse razão para discutir o excesso de tempo da reunião, a forma como a gestora agiu foi considerada autoritária e desrespeitosa. A Prefeitura ainda não se manifestou oficialmente sobre o ocorrido.

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A Prefeitura de Ribeirão das Neves informou, por meio de comunicado oficial, que o número 192, utilizado para acionar o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), está temporariamente indisponível.

Apesar da instabilidade, o serviço segue funcionando normalmente, com equipes prontas para atender casos de urgência e emergência, conforme orientação do Sistema Único de Saúde (SUS).

Durante esse período, os atendimentos podem ser solicitados por meio de números alternativos de celular. Confira abaixo:

- (31) 98221-0214
- (31) 98221-0237
- (31) 98221-2782
- (31) 98221-2802
- (31) 98221-0260
- (31) 98221-2840

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O atleta brasileiro Alisson Ferreira embarcou rumo à Alemanha em busca do bicampeonato mundial no slackline. A edição de 2025 do campeonato será realizada em duas etapas, reunindo competidores de quatro continentes.

A primeira etapa acontece nos dias 4 e 5 de julho, na cidade de Stuttgart. Já a segunda e decisiva etapa será realizada no dia 6 de julho, em Munique (Munich). A competição reúne os principais nomes da modalidade e promete alto nível técnico nas disputas.

Alisson, que já conquistou o título em uma edição anterior, retorna à Europa com foco total na conquista do segundo título mundial. A participação do atleta representa não apenas uma trajetória pessoal de superação e excelência, mas também o destaque do esporte nacional no cenário internacional.

A expectativa é de grandes performances e bons resultados para o Brasil nas pistas alemãs e já estamos na torcida.

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Estão abertas as inscrições para o Geração Esporte, iniciativa voltada para crianças e adolescentes com idade entre 6 e 17 anos, residentes em Ribeirão das Neves. O programa oferece atividades esportivas e educacionais no contraturno escolar, com o objetivo de promover o desenvolvimento físico, social e educacional dos participantes.

As modalidades esportivas disponíveis são futsal, vôlei, basquete e handebol, organizadas de acordo com a faixa etária dos inscritos.

As inscrições devem ser realizadas presencialmente na Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, localizada na Rua Ari Teixeira da Costa, nº 1100, bairro Savassi.

A ação busca incentivar hábitos saudáveis, fortalecer vínculos comunitários e ampliar o acesso ao esporte como ferramenta de inclusão social e formação cidadã.

Mais informações podem ser obtidas diretamente na secretaria.

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A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e o Ministério Público (MPMG) acionaram a Justiça para que o Governo do Estado volte a oferecer transporte escolar regular aos estudantes da rede estadual de ensino fundamental e médio em Ribeirão das Neves/MG.
As Instituições ajuizaram, nesta sexta-feira (6/6), pedidos de cumprimento de duas sentenças proferidas em ações civis públicas propostas em 2018 pelo Ministério Público, e que resultaram na condenação do Estado a cumprir a obrigação de fornecer transporte gratuito a essas crianças e adolescentes, de modo a assegurar o acesso à educação.
Embora as ACPs ainda não tenham sido julgadas em definitivo, os recursos interpostos pelo Estado não foram aceitos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou o dever de fornecimento de transporte escolar gratuito e regular à generalidade dos alunos da rede pública estadual, tanto do ensino fundamental, quanto do ensino médio.

O Estado vinha cumprindo a ordem judicial, ofertando o serviço por meio de um convênio firmado com o Município de Ribeirão das Neves/MG. Ocorre que o convênio se encerrou no final de 2024 e o Estado interrompeu o repasse das verbas. Mesmo tendo sido provocado pela Secretaria Municipal de Educação, o órgão estadual não renovou a parceria, o que levou à interrupção do transporte desses estudantes ao longo do ano letivo de 2025.
A interrupção tem prejudicado inúmeros alunos que residem na zona rural e em áreas urbanas distantes das instituições de ensino, gerando graves danos à educação de crianças e adolescentes, apesar da absoluta prioridade que lhes é garantida pela Constituição Federal para o acesso a direitos fundamentais.

A situação fez com que, somente nesses primeiros meses do ano letivo de 2025, a Defensoria Pública de Minas Gerais atendesse inúmeras famílias, propondo, então, ao menos 17 cumprimentos individuais da sentença coletiva, o que demonstra a proliferação de casos e a extensão dos danos.
Conforme apontam a Defensoria Pública e o Ministério Público, o Estado tem se valido de uma decisão proferida em outra ação, com objeto distinto (restrito ao transporte escolar adaptado), para negar a oferta de transporte escolar regular às crianças e adolescentes, com prejuízos recaindo sobretudo aos estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida, o que prejudica não só a educação, mas também o direito à inclusão social.
Nos pedidos de cumprimento das sentenças, a DPMG e MPMG sustentam que mesmo que as ACPs aguardem julgamento definitivo, os recursos interpostos pelo Estado aos Tribunais Superiores não possuem efeitos suspensivos, de modo que a obrigação deve ser imediatamente cumprida.
Dessa forma, a Defensoria Pública mineira e o Ministério Público estadual pleiteiam que o Estado retome o fornecimento do transporte no prazo de dez dias, sob pena de multa.

Segundo pontuam conjuntamente as instituições do sistema de Justiça, há especial urgência no caso, tendo em vista “se tratar de hipótese em que os efeitos do decurso do tempo são deletérios para crianças e adolescentes, uma vez que o ano letivo vem transcorrendo sem que estes tenham acesso ao ambiente escolar e ao seu direito à educação como um todo, com francos prejuízos ao seu pleno desenvolvimento”.
Pela DPMG assinam os pedidos o coordenador estratégico de Tutela Coletiva, Paulo César Azevedo de Almeida; a coordenadora estratégica de Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes, Daniele Bellettato Nesrala; e a defensora pública da Criança e Adolescente de Ribeirão das Neves, Juliana Nunes Telesforo. O promotor de Justiça Lucas Marques Trindade assina pelo MPMG.

 

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