O prefeito Junynho Martins (PSC) vetou o Projeto de Lei que obriga as empresas concessionárias do transporte coletivo municipal a manter em seus ônibus um motorista e um cobrador, apresentado em janeiro pelo vereador Vanderlei Delei (PTC).
De acordo com a assessoria do chefe do executivo, o veto integral ao PL se deu em razão de sua inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. A inconstitucionalidade, segundo a Prefeitura, diz respeito ao art. 22, inciso I, da Constituição da República, uma vez que o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Município não tem competência para legislar sobre direito do trabalho. Já o interesse público teria sido ofendido uma vez que a contratação de cobradores de passagens implicaria em aumento dos custos, os quais seriam repassados à população usuária do transporte coletivo de passageiros.
O presidente da Câmara, vereador Pastor Dário (PSC), recebeu pedidos para que o veto fosse apreciado imediatamente, mas o parlamentar preferiu nomear uma comissão para analisar o veto, composta por Fábio Caballero (PPS), Mazinho da Quadra (PSC), Messias Veríssimo (PT), Pastor Edson (DEM) e Weberson Diretor (PSC). O chefe do legislativo ainda prometeu realizar audiências públicas para discutir o assunto com a população.
Na apresentação do projeto, o vereador Vanderlei Delei sustentou que a dupla função exercida por motoristas atualmente compromete a segurança dos usuários do transporte e aumenta o tempo de percurso das viagens.