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Ministério Público recomenda à Prefeitura que reveja modelo de contrapartida onerosa

O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) emitiu recomentação ao município de Ribeirão das Neves que se abstenha de estabelecer que as contrapartidas onerosas de empreendimentos sejam cumpridas diretamente pelos contrutores ou por terceiros. A Recomendação nº 02/2018 foi feita pelo Promotor de Justiça Peterson Queiroz Araújo, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ribeirão das Neves.

Na peça, o Promotor pede que o prefeito "adote as medidas necessárias para que o município se abstenha de determinar aos empreendedores que a contrapartida onerosa seja cumprida por meio do fornecimento de bens, prestação de serviços ou execução de obras pelo construtores ou por terceiros". O Parquet do MP orienta, inclusive, que se faça as alterações pertinentes na legislação.

A Prefeitura age dessa forma amparada pela Lei Complementar nº 131/2012 que prevê que as contrapartidas onerosas sejam feitas, além das formas citadas pelo promotor, também com o pagamento em espécie e recolhido aos cofres municipais.

Em ofício destinado ao promotor, o atual Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo Leonardo Martins, que respondia até pouco tempo pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, se comprometeu a acatar e cumprir a recomendação do Ministério Público, "direcionando a partir desta data todas as contrapartidas onerosas ao Fundo de Desenvolvimento Urbano do município de Ribeirão das Neves (FUNDURN)".

Denúncia

No início deste ano, os vereadores Ramon do Girico (PMDB), Carlinhos Figueiredo (PMDB) e Messias Verissímo (PT) denunciaram uma suposta irregularidade no pagamento de contrapartida onerosa de empreendedores que atuam em Ribeirão das Neves.

Segundo os vereadores, o dinheiro das contrapartidas, que deveria ser destinado diretamente aos cofres municipais, estavam sendo feitos diretamente a uma empresa cuja sociedade é formada por dois irmãos do ex-secretário municipal de Educação, Fabiano Diniz.

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