A instalação de um aterro sanitário em Ribeirão das Neves foi embargada pela Justiça de Minas Gerais. O juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Neves, Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro, acatou Ação Civil Pública proposta pela Associação Ambientalista Nature Vox (Aanvox), presidida pela professora Márcia Silva.
A ação contra a Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), o Sistema de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (SGR S/A) o município de Ribeirão das Neves e o Estado de Minas Gerais alegava que o aterro poderia trazer danos irreparáveis ao meio ambiente.
Ao entrar com a ação a Aanvox também acusou os órgãos de irregularidade nos processos de concessão de licença ambiental. Em medida cautelar, a associação conseguiu liminar suspendendo a implantação do aterro. O município de Ribeirão das Neves e a Feam alegaram não possuir legitimidade para anular a licença. O Estado de Minas Gerais sustentou que não houve irregularidades na licença ambiental. A SGR S/A disse que o empreendimento não é irregular, uma vez que está coerente com as normas técnicas exigíveis. O Copam, apesar de devidamente citado, não apresentou contestação. Todos os réus requereram a improcedência dos pedidos.
Porém, o magistrado julgou procedente a solicitação da Aanvox e confirmou a liminar, anulando os processos que concederam a licença prévia e a licença de instalação do aterro. O juiz levou em conta que o objetivo do direito ambiental é a prevenção do dano. Considerou também que os princípios da informação e da publicidade, partes importantes do princípio da prevenção, foram prejudicados.
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