Auxiliares de Serviços Básicos (ASBs) que atuam na rede municipal de ensino de Ribeirão das Neves relataram irregularidades no direcionamento do adicional de insalubridade por parte da empresa contratada Appa Facilities. De acordo com os relatos das funcionárias, o benefício estaria sendo pago a apenas uma parcela das equipes por meio de um sistema de escolha restritivo, embora todas desempenhem as mesmas funções de limpeza e manutenção nas instituições escolares.
As trabalhadoras afirmam que a rotina de trabalho de todo o corpo de ASBs envolve as mesmas atividades cotidianas, como a limpeza de banheiros, recolhimento de lixo e o manuseio direto de produtos químicos de higienização. A concessão parcial do adicional gerou questionamentos por parte do funcionalismo terceirizado quanto aos critérios técnicos utilizados para a triagem e divisão dos pagamentos dentro das mesmas unidades de ensino.
Histórico de revisões contratuais
Essa não é a primeira contestação pública que envolve os contratos de terceirização da educação no município. Em novembro de 2025, profissionais da categoria já haviam apontado uma reestruturação nos benefícios e nos vencimentos após a transição de gestão da empresa prestadora de serviços.
Na ocasião, as denúncias apontavam que o salário-base das auxiliares sofreu uma redução de R$ 2.000 para R$ 1.700, acompanhado pelo encolhimento do vale-alimentação diário, que passou de R$ 29,00 para R$ 10,00. As alterações contratuais ocorreram sem modificações na carga horária ou no escopo de atribuições das funcionárias nas escolas.
Posicionamento e legislação
O modelo de terceirização na administração pública municipal é defendido pelo Executivo sob o argumento de otimização de recursos e eficiência na prestação de serviços de apoio logístico. No entanto, o controle das condições de trabalho e o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte das empresas conveniadas têm sido alvo de cobranças por parte de representantes dos trabalhadores junto à Prefeitura.
Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as Normas Regulamentadoras (NRs) vigentes no país, o adicional de insalubridade deve ser concedido com base em laudos técnicos oficiais que comprovem a exposição a agentes nocivos à saúde, de forma isonômica para profissionais que exercem idêntica atividade no mesmo ambiente.
Até o fechamento desta matéria, a empresa Appa Facilities e a Prefeitura de Ribeirão das Neves não haviam emitido um posicionamento oficial detalhando os critérios técnicos da perícia que balizou a distribuição do adicional de insalubridade nas escolas da rede.

