O prefeito Junynho Martins (PSC) acaba de se tornar réu em Ação Civil de Improbidade Administrativa, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), pela locação de imóvel que hoje abriga a Secretaria Municipal de Esportes e Cultura. O MP sustenta que o contrato está acima do valor de mercado, além de ser de propriedade de parentes do chefe do Poder Executivo nevense.
Além do prefeito, são réus também o secretário responsável pela pasta, Erick Lucas Fonseca, e os proprietários do imóvel - Gilmar Cláudio da Silva, Kátia Silene Alves Guimarães da Silva e Deivisson Carlos da Silva: Gilmar e Deivisson são primos de 1º grau do prefeito.
Esta é a segunda Ação Civil Pública movida sobre o caso da locação do imóvel. A primeira visa a anulação do contrato e desocupação do imóvel. Agora, a segunda pede a condenação dos envolvidos por ato de improbidade administrativa com consequente inelegibilidade.
A denúncia da locação de imóveis de parentes do prefeito foi feita em primeira mão pelo RibeiraoDasNeves.net em 13 de novembro de 2017. A contratação - feita com dispensa de licitação - custa ao município R$ 11.500 por mês pelos cerca de 280m2 do imóvel situado à Rua Ari Teixeira da Costa, 1099 - em frente à sede da Prefeitura.
Em maio deste ano, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ribeirão das Neves instaurou uma Ação Civil Pública, que tramita na 1ª Vara Cível da comarca. Nela, a promotoria efetuou diligências juntos a corretores imobiliários da região para aferir o valor de mercado de aluguel de imóveis comerciais. Três profissionais especializados avaliaram o valor em torno de R$ 15 o metro quadrado, contra o preço de R$ 40,88 por metro quadrado pagos pelo imóvel em questão, duas vezes e meia acima do mercado. Além disso, o MP verificou que o aluguel de imóveis comerciais vizinhos não passa de R$ 3.200.
Apesar da ação, o promotor deu continuidade às investigações devido a "forte indícios de que o ato visou ao favorecimento indevido de parentes" do prefeito. O promotor sustenta que houve "efetiva pretensão de favorecer" os primos de Junynho Martins com a locação a preços elevados em relação ao praticado no mercado.
Segundo a Ação Civil por Improbidade Administrativa, que corre sem segredo de Justiça, os réus já tinham predisposição para escolher o referido imóvel, independente de ser ele o mais adequado e de melhor custo-benefício ao município. Na peça, o promotor afirma que Erick celebrou o contrato de locação do imóvel por delegação de Junynho. O promotor assinala que, em razão do favorecimento a familiares e do sobrepreço, tem-se ato de improbidade administrativa.
Novos elementos
Além da farta diligência apresentada à época da Ação Civil Pública, a promotoria trouxe agora na Ação de Improbridade Administrativa novos elementos ao caso. Nela, o prefeito Junynho Martins é apontado como "mentor e responsável direto" pela contratação do imóvel de seus familiares, tendo articulado perante as secretarias para que o contrato fosse assinado.
Na peça, o MP apresentou trechos de conversa por um aplicativo de mensagens entre Junynho e o então secretário municipal de Governo João Marcelo Abreu que foram interceptadas e adicionadas aos autos. Nela, o ex-secretário afirma que o primo do prefeito já assinou o contrato, faltando assinatura apenas do secretário de Esportes e Cultura. Em seguida, o prefeito dá o "Ok" e dá a entender que estava ciente das possíveis consequências: "Agora é preparar o lombo", afirmou. Em seguida, João Marcelo diz que o valor do contrato seria entregue ao prefeito.
Assim, o Ministério Público pediu à Justiça que os réus sejam condenados a multa de R$ 65 mil e, após o trânsito em julgado, incluídos no cadastro de condenações por ato de improbidade administrativa e ineligibilidade.