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Presidente interino sanciona flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal

O presidente da Câmara Federal, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), sancionou a norma que flexibiliza a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), publicada em edição extra do Diário Oficial da União nessa terça-feira (18). Maia sancionou a norma enquanto Temer estava em viagem ao Uruguai para a reunião da Cúpula do Mercosul.

Considerada uma das pautas-bomba aprovada pelo Congresso nas últimas semanas, a medida permite que municípios últrapassem o limite de gastos com pessoal, sem que haja punição em casos de queda na receita.

Em nota, o Planalto disse que o presidente Michel Temer pretendia vetar a matéria, conforme orientação dos ministérios da Fazenda e Planejamento, que defendiam o veto da matéria. A data limite para sanção era dia 28 deste mês.

A LRF define o limite das despesas dos municípios com pessoal de 60% da receita corrente líquida, arrecadada com tributos, descontados os repasses determinados pela Constituição, sendo 54% no Poder Executivo e 6% no Legislativo.

Antes da sanção da lei, o município que ultrapassasse o limite tinha até oito meses para se adequar. Caso contrário, poderiam ficar sem receber transferências voluntárias e não contratar operações de crédito, salvo as que fossem para reduzir despesas de pessoal ou refinanciar a dívida.

A nova norma permite que os municípios com queda de receita superior a 10% não sofram restrições se ultrapassarem o limite de gastos. A proposta define que a queda deverá ter sido provocada pela redução do repasse do Fundo de Participação dos Municípios ou pela diminuição de receita com royalties e participações especiais.

Em Ribeirão das Neves, o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), do Tesouro Nacional, aponta que o Poder Executivo está com despesa de pessoal em 56,59% da Receita Corrente Líquida, segundo relatório do 2º quadrimestre deste ano. No 1º quadrimestre de 2018 o limite também não foi respeitado, ficando em 55,25%.

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