O ex-deputado Irani Barbosa (PMDB) teve seu requerimento de registro de candidatura à Prefeitura de Ribeirão das Neves indeferido pela Justiça Eleitoral, conforme sentença publicada nesta segunda-feira (12) no site de acompanhamento processual do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Segundo advogado especialista em Direito Eleitoral, a decisão ainda cabe recurso.
De acordo com a sentença, disponível no site do TRE-MG, o candidato juntou certidões de objeto de apenas alguns dos processos dentre os 1.165 existentes em seu nome, além de não apresentar certidão de objeto relativa ao único processo criminal identificado pela Justiça Eleitoral, que o notificou para fazê-lo. Diante do descumprimento da juntada da certidão de objeto do processo criminal, a juíza Mirian Vaz Chagas indeferiu o registro de candidatura.
A reportagem procurou a coordenação de campanha do peemedebista para comentar o assunto, mas até o fechamento desta matéria não havia obtido retorno.
Veja a sentença da magistrada:
ISSO POSTO, nos termos dos arts. 7º, § único, Lei Complementar 64/90, INDEFIRO O REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA formulado pelo candi-dato IRANI VIEIRA BARBOSA, inscrito sob o número 15, pela COLIGAÇÃO EXPERIÊNCIA E TRABALHO - composta pelos partidos PMDB, PTB, PSL, PV e PRB - neste município de Ribei-rão das Neves, sob o fundamento de descumprimento do disposto no art. 27, II, § 7º, da Resolução TSE nº 23.455/2015.
Transcorrido o prazo recursal in albis, ao arquivo com as cautelas da praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Notifique-se o representante do Ministério Público Eleitoral.
Ribeirão das Neves, 09 de setembro de 2016.
MIRIAM VAZ CHAGAS
Juíza Eleitoral