Uma reportagem do jornal Estado de Minas mostra que mulheres de presidiários tem que chegar bem cedo, ou passar a noite na fila, para garantir as cobiçadas primeiras senhas de entrada que dão direito a mais tempo ao lado do detento e também privacidade. Pouco antes do horário do início da visita nos presídios de Ribeirão da Neves, que abriga seis unidades de privação de liberdade, começam os preparativos. Muitas se perfumam, passam batom, maquiagem e escovam o cabelo. Outras ajeitam a meninada, sempre presente nos dias de visita.
Quem vê de longe o burburinho da fila e a ansiedade dessas mulheres e crianças, todas carregando sacolas lotadas de comida e utensílios de higiene pessoal, muitas vezes nem imagina o constrangimento a que todas são submetidas na hora de visitar um parente preso. Elas são revistadas nuas, algumas vezes conjuntamente, são submetidas a inspeções em cavidades corporais e obrigadas a fazer esforços físicos independentemente da idade e da saúde. Essa é a realidade de maioria absoluta das revistas vexatórias e humilhantes a que são submetidas as pessoas – na maioria absoluta, mulheres e crianças – que visitam detentos em todo o sistema prisional brasileiro.
A prática é condenada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que considera esse procedimento, principalmente em caso de revista da genitália feminina, uma forma de violência contra a mulher. Mesma posição adotada pela Organização dos Estados Americanos (OEA), que considera a revista uma violação aos direitos fundamentais e às garantias do homem.
O Congresso Nacional trabalha para abolir essa prática. Um projeto de lei nesse sentido foi aprovado no Senado e está sendo analisado agora pela Câmara dos Deputados, onde recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos. Em alguns estados, esse procedimento já foi proibido, mas as normas nunca saíram do papel. Parecer do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB) sobre os projetos de lei do Congresso que defendem o fim da revista vexatória afirma que, apesar de esse procedimento já ter sido proibido por meio de leis e resoluções em pelo menos 10 estados, ele continua em vigor. É o caso de Minas Gerais, terceira maior população carcerária do Brasil, onde uma lei determina a preservação da dignidade do visitante na hora da revista.
Regra
O defensor público Guilherme Rocha de Freitas, da Defensoria das Execuções Penais em Ribeirão das Neves, afirma que mesmo nos estados em que já há legislação desestimulando a realização de revistas íntimas, sempre vexatórias, ainda perdura a regra de exigir que os visitantes submetam-se a esses procedimentos. Segundo ele, não é raro receber na Defensoria Pública notícias de familiares que revelam ter deixado de visitar seus parentes porque não suportam a humilhação e o desconforto que envolve todo o processo de revista.