A manobra da defesa do ex-goleiro Bruno Fernandes para que ele voltasse a jogar, mesmo cumprindo pena de 22 anos e três meses em regime fechado, não funcionou. O juiz Famblo Santos Costa de Francisco Sá, no Norte de Minas, indeferiu o pedido de trabalho externo, mesmo tendo o condenado um contrato de cinco anos com o Montes Claros Futebol Clube. A decisão foi publicada nessa segunda-feira (3).
Em junho desde ano, Bruno conseguiu ser transferido do Complexo Penitenciário Nelson Hungria, em Contagem, para Francisco Sá, a cerca de 50 km de Montes Claros, onde a atual mulher dele, Ingrid Calheiros possui residência.
Contudo, o pedido dele foi indeferido pela Justiça devido ao trabalho de jogador profissional não ser compatível com as possibilidade permitidas em lei para condenados em regime fechado. Bruno poderia trabalhar em obras públicas ou para empresa privada, sendo possível resguardar a impossibilidade de fuga, o que não é possível, segundo a direção da unidade prisional informou ao juiz.
O fato de a atividade de jogador exigir que o atleta tenha que cumprir agenda de jogos até internacionais é incompatível com o cumprimento de pena em regime fechado. Também, segundo o juiz, não há nos autos, nenhum contrato de trabalho, cópia da carteira de trabalho assinada e nem estatuto comercial do clube que atestem o vínculo empregatício, e Bruno não teria cumprido ainda 1/6 da pena para ter direito ao trabalho fora da penitenciária.
Recontagem de pena
Quanto à revisão da pena, o Ministério Público posicionou-se contrariamente e teve o acordo do juiz. A defesa do goleiro alegou que ele começou a cumprir pena em 2010 e não em 2012, após a condenação pelo sequestro e morte de Eliza Samudio. De acordo com a decisão, nos dois primeiros anos, Bruno cumpria pena por uma condenação no Rio de Janeiro, não tendo como considerar pena cumprida para condenação em Minas Gerais. As decisões ainda cabem recurso.