O Procon Municipal de Ribeirão das Neves faz um alerta aos consumidores sobre alguns cuidados na hora de adquirir produtos ou contratar serviços, lembrando que são nas datas comemorativas que o comércio aproveita para aquecer as vendas, através de promoções, mas o consumidor desavisado pode ter chateações se não prestar atenção em detalhes importantes na hora de comprar, tendo às vezes que recorrer ao Procon para solucionar o problema.
O Dia dos Namorados, 12 de junho, está chegando e as promoções estão em todo comércio. É bom o consumidor ficar atendo. O órgão ressalta a importância de se pesquisar os preços e de evitar a compra por impulso, além de outros cuidados a serem tomados. Antes de adquirir o produto em promoção, é interessante que o consumidor reflita se as vantagens oferecidas atendem às suas necessidades e a de quem será presenteado, também avalie no que diz respeito a preço, quantidade, entre outros.
Para os produtos mais requisitados nesta época, como flores, cosméticos/perfumes, cesta de café-da-manhã, roupas, calçados, eletroeletrônicos, CDs/DVs, o Procon recomenda os seguintes cuidados: As flores são bem procuradas, o que contribuem para a elevação dos preços. Xeque tudo antes de pagar, tipo de flor, arranjo, solicite a confirmação de entrega e exija nota fiscal ou recibo. Reclame caso haja divergência entre a encomenda e a entrega. Para perfumes e cosméticos, verifique a rotulagem, data de validade, composição. É importante ressaltar que, para cosméticos é preciso verificar se há o número de registro do Ministério da Saúde. As cestas de café-da-manhã são presentes bem sugestivo e muito procurado pelos namorados. Verifique empresas com referências de pessoas que já utilizam os serviços. Informe-se sobre o seu conteúdo, número de itens, marca, quantidade, qualidade, tipo de produtos. Os itens não alimentícios devem ser embalados separadamente dos alimentos. Faça constar no pedido preço, horário e local de entrega.
Quanto aos artigos do vestuário, é importante que o cliente verifique o modelo, tamanho e cor e se há possibilidade de troca, muitas lojas não trocam roupas e calçados em promoção. Se a escolha do presente for por eletroeletrônicos solicite sempre que possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. Este teste é muito importante, pois, se ao chegar em casa, o aparelho não funcionar, o fornecedor, pelo Código de Defesa do Consumidor, terá 30 dias para reparar o produto e devolvê-lo ao consumidor. Caso a escolha seja por Cds, fitas de vídeo, DVDs, revistas ou publicações, o fornecedor deverá manter amostra do produto para ser examinado pelo consumidor. Com exceção aos produtos que, por força da Lei devem ser lacrados para a venda.
O Procon lembra ainda ao consumidor que o material publicitário e o regulamento das promoções devem ser lidos e guardados. Observar que os produtos expostos em vitrines devem ter o preço à vista fixado, bem como as condições de pagamento. Para pagamentos efetuados com cartão de crédito à vista, o preço não deve sofrer alteração. Lojistas que aceitam cheques não podem impor limite de prazo de abertura da conta corrente para aceitá-los. Os produtos importados também estão sujeitos às normas do Código Defesa do Consumidor. Desse modo, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa, indicando composição, data de fabricação e prazo de validade, bem como identificação completa do importador. Cuidado com compras feitas com vendedores informais que não fornecem nota fiscal e garantia dos produtos.
As compras realizadas fora do estabelecimento comercial via telefone, internet, caixa postal, catálogo, podem ser canceladas dentro do prazo de sete dias. Mesmo com o contrato assinado e com o recebimento do produto, o consumidor tem direito a devolução dos valores pagos. O pedido de cancelamento da compra deve ser feito por escrito. Para efetuar reclamação o prazo é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias, para duráveis.
Serviços
Muitos casais comemoram o Dia dos Namorados em restaurantes, bares ou casas noturnas. É bom ficar atento para algumas dicas importantes. A cobrança da taxa de serviço ou gorjeta é uma opção do consumidor. A informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional. Quanto ao couver artístico, há permissão para praticá-la quando houver música ao vivo ou outra manifestação artística, no local desde que haja a informação prévia. O horário de início do show também deve ser informado. A cobrança de consumação mínima é ilegal, não podendo ser efetuada. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes.
Para os casais que preferem comemorar o Dia dos Namorados em motéis ou hotéis, é bom prestar atenção nos preços. Ambos tem a obrigação de esclarecer os preços praticados. O casal deve conferir a acomodação, os respectivos preços, formas de pagamento e quantas horas compreendem a diária / pernoite. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente por escrito. Em geral, motéis e hotéis lançam promoções para essa data, portanto, convém comparar as vantagens oferecidas e, claro, fazer reserva.
Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves