Um coletor de lixo de Ribeirão das Neves ganhou na Justiça o direito de receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, após sofrer lesões durante o serviço de coleta de seringas descartadas inadequadamente. A decisão é Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3).
O trabalhador foi vítima de dois acidentes de trabalho em 2017, com afastamento das atividades por em ambas as situações. Ele alegou que os acidentes ocorreram durante a execução dos serviços em vias públicas de Ribeirão das Neves, sofrendo lesões com as seringas descartadas.
A partir dos acidentes, a vítima afirmou no processo que conviveu com o receio de ter sido contaminado por vírus, como o HIV, o vírus da hepatite B e hepatite C, o que lhe causou traumas psicológicos que persistem até hoje. Ele disse ainda que a empregadora não prestou assistência e pediu indenização por danos morais.
Nos autos, a empregadora confirmou a ocorrência dos acidentes, mas se ausentou de culpa nos casos, informando que sempre forneceu os EPI's e que o acidente aconteceu em razão de um caso fortuito.
Em decisão de primeira instância, a Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves negou os pedidos do ex-empregado. Mas ele recorreu da decisão, ratificando o pedido de indenização por danos morais de R$ 20 mil.