O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou nessa quarta-feira (26) inconstitucional o Artigo 7º da Lei Complementar (LC) 100/2007 de Minas Gerais, que efetivou servidores públicos sem concurso público. A estimativa é que quase 100 mil funcionários da área de educação tenham sido beneficiados pela aprovação da norma, sem passar por concurso público.
A ação foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2012. Segundo a procuradoria, a norma violou os princípios constitucionais da impessoalidade e isonomia ao permitir a efetivação dos servidores sem concurso público.
Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator do processo, Dias Toffoli. O ministro considerou a norma inconstitucional e decidiu estabelecer regras para dar eficácia à decisão. Após a publicação, o governo de Minas Gerais terá 12 meses para fazer concurso público e demitir os servidores em situação irregular. A decisão não atinge quem se aposentou e quem iniciou o processo de aposentadoria.
O governo de Minas Gerais ainda não se manifestou sobre a decisão do STF.