Passageiros de meios de transportes coletivos intermunicipais e metropolitanos em Minas Gerais deverão, obrigatoriamente, usar máscaras de proteção dentro dos ônibus. Anteriormente, havia apenas a recomendação de uso, e, com a nova regra, os motoristas só poderão iniciar ou prosseguir viagem se todos estiverem utilizando o item de segurança. A Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 40 foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (7).
De acordo com a deliberação, as concessionárias e empresas responsáveis pela prestação dos serviços de transportes coletivos em Minas Gerais deverão realizar o controle de embarque e permanência dos passageiros, "de modo a impedi-los de iniciar ou prosseguir a viagem sem a utilização correta de máscara de proteção". A nova regra também será fiscalizada pelas autoridades sanitárias e órgãos de Segurança Pública.
Desde 14 de abril, a utilização de máscaras já era obrigatória para os funcionários das empresas que operam o transporte coletivo de passageiros, como motoristas e agentes de terminais e estações de transferência.