A partir deste domingo (4), será proibido fumar em ambientes fechados e coletivos em todo o estado de Minas Gerais. A lei antifumo, sancionada pelo governador Aécio Neves no dia 4 de dezembro, entra em vigor 120 dias depois, período estabelecido para os donos de estabelecimentos, entre bares e restaurantes, se adequarem às novas regras.
Para fumar neste locais, só nos já conhecidos fumódromos, ambientes separados por barreiras físicas que contenham um sistema de exaustão de fumaça. A permissão destes espaços é uma exigência da Lei Federal, apesar deles serem proibidos nas leis antifumo paulista e carioca, o que fez com que estas fossem consideradas inconstitucionais.
Além de bares e restaurantes, a lei proíbe também que professores e outros profissionais que tenham contato com estudantes fumem nas dependências das escolas de educação básica de responsabilidade do estado.
Já nas tabacarias, o fumo é autorizado, mas os estabelecimentos terão que afixar aviso informando o consumo de tabaco no local, e que este hábito é prejudicial à saúde.
Multas
Os estabelecimentos que descumprirem a proibição do fumo receberão uma multa cujo valor varia entre R$ 2 mil e R$ 6 mil reais, de acordo com a gravidade da infração e o porte do estabelecimento. Caso seja reincidente, o valor da multa será dobrado.
O dinheiro arrecadado com as multas será repassado ao Fundo Estadual de Saúde e aos Fundos Municipais de Saúde e aplicado em ações de prevenção e tratamento contra o câncer.
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Lei antifumo entra em vigor em Minas Gerais
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Redação -
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