O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que permite a instalação de farmácias e drogarias dentro de áreas de vendas de supermercados. O texto, publicado nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União, regulamenta como esses estabelecimentos devem operar para garantir a segurança sanitária.
A nova legislação, originada do Projeto de Lei nº 2.158/2023, estabelece que a farmácia deve ocupar um ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo. Isso significa que o setor de medicamentos precisa ser independente dos demais corredores do supermercado, possuindo separação funcional completa.
Para operar, as unidades podem ser geridas diretamente pelo supermercado (sob a mesma identidade fiscal) ou mediante contrato com drogarias já licenciadas. Entre as principais exigências técnicas e sanitárias estão:
Presença de farmacêutico: É obrigatória a permanência de um profissional habilitado durante todo o horário de funcionamento.
Controle ambiental: O espaço deve seguir normas rígidas de temperatura, ventilação, iluminação e umidade para o armazenamento dos produtos.
Proibição de gôndolas abertas: Fica terminantemente proibida a oferta de medicamentos em estandes, bancadas ou gôndolas externas ao espaço delimitado da farmácia.
Assistência farmacêutica: O local deve possuir estrutura para consultório e prestação de cuidados farmacêuticos, seguindo as normas da vigilância sanitária.
A lei também traz normas específicas para a logística de venda. Remédios que exigem retenção de receita (controle especial) só poderão ser entregues ao cliente após o pagamento. Para maior segurança, o transporte do balcão até o caixa deve ser feito em embalagem lacrada e inviolável.
Além disso, a norma moderniza o setor ao permitir que farmácias e drogarias licenciadas utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega (delivery), desde que respeitada a regulamentação sanitária vigente.
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Lula sanciona lei que autoriza instalação de farmácias dentro de supermercados
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Redação -
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