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LEGISLAÇÃO

  • Lula sanciona lei que autoriza instalação de farmácias dentro de supermercados


    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que permite a instalação de farmácias e drogarias dentro de áreas de vendas de supermercados. O texto, publicado nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União, regulamenta como esses estabelecimentos devem operar para garantir a segurança sanitária.
    A nova legislação, originada do Projeto de Lei nº 2.158/2023, estabelece que a farmácia deve ocupar um ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo. Isso significa que o setor de medicamentos precisa ser independente dos demais corredores do supermercado, possuindo separação funcional completa.
    Para operar, as unidades podem ser geridas diretamente pelo supermercado (sob a mesma identidade fiscal) ou mediante contrato com drogarias já licenciadas. Entre as principais exigências técnicas e sanitárias estão:
    Presença de farmacêutico: É obrigatória a permanência de um profissional habilitado durante todo o horário de funcionamento.
    Controle ambiental: O espaço deve seguir normas rígidas de temperatura, ventilação, iluminação e umidade para o armazenamento dos produtos.
    Proibição de gôndolas abertas: Fica terminantemente proibida a oferta de medicamentos em estandes, bancadas ou gôndolas externas ao espaço delimitado da farmácia.
    Assistência farmacêutica: O local deve possuir estrutura para consultório e prestação de cuidados farmacêuticos, seguindo as normas da vigilância sanitária.
    A lei também traz normas específicas para a logística de venda. Remédios que exigem retenção de receita (controle especial) só poderão ser entregues ao cliente após o pagamento. Para maior segurança, o transporte do balcão até o caixa deve ser feito em embalagem lacrada e inviolável.
    Além disso, a norma moderniza o setor ao permitir que farmácias e drogarias licenciadas utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega (delivery), desde que respeitada a regulamentação sanitária vigente.

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  • Nova lei garante prioridade de atendimento na saúde para acompanhantes de pessoas com deficiência em Ribeirão das Neves


    Os responsáveis e cuidadores que acompanham pessoas com deficiência (PCD) ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA) passam a ter direito a atendimento prioritário nas unidades de saúde de Ribeirão das Neves. A medida foi sancionada pelo Executivo Municipal e abrange tanto a rede pública como UPAs, postos de saúde e hospitais quanto clínicas e estabelecimentos privados do município.
    A nova legislação busca humanizar a assistência prestada e reduzir o impacto do tempo de espera para famílias e cuidadores durante a busca por cuidados médicos.

    Como funciona a prioridade e onde se aplica
    O direito ao atendimento preferencial se aplica exclusivamente quando o responsável estiver acompanhando a pessoa sob seus cuidados. A prioridade contempla:

    Preferência na recepção e na triagem;

    Agilidade na realização de consultas, exames e procedimentos feitos no próprio local;

    Adoção de fluxos que minimizem o tempo de espera;

    Atendimento humanizado e adaptado às necessidades específicas de cada paciente.

    A lei define como responsável qualquer pessoa que detenha a guarda, tutela, curatela ou que exerça, de fato, os cuidados diários e contínuos da pessoa com deficiência ou TEA.

    Limites da prioridade e comprovação
    A legislação deixa claro que a prioridade se limita ao atendimento imediato e presencial na unidade. O benefício não altera filas de regulação, agendamentos prévios da Secretaria Municipal de Saúde ou a ordem cronológica de listas de espera para cirurgias e exames especializados programados.

    Para ter acesso ao direito, o acompanhante poderá apresentar documentos de comprovação, tais como:

    Laudo médico;

    Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA);

    Outros documentos idôneos oficiais.

    Sinalização e penalidades
    Todos os postos, UPAs, hospitais e clínicas privadas da cidade deverão afixar avisos ou cartazes em locais visíveis ao público para informar sobre o novo direito. O descumprimento da norma sujeitará os estabelecimentos infratores a sanções administrativas que serão regulamentadas pela Prefeitura.

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