As salas de informática das escolas estaduais passarão a contar com a colaboração de jovens aprendizes em tecnologias digitais e mídias sociais. A seleção deverá ser gradativa, com início previsto já para o primeiro semestre de 2016. Os colegiados das escolas farão uma pré-seleção dos inscritos.
A atuação desses jovens acontecerá no âmbito do Programa Educação Integral e visa oportunizar a formação técnico-profissional para jovens da rede pública estadual. Até 2018 haverá um Agente de Tecnologias Digitais em todas as salas de informática de cada Escola.
Alunos matriculados ou egressos da rede pública do Estado poderão se inscrever em processo seletivo, previsto na Resolução 2.904, de 24 de fevereiro de 2016. Os selecionados atuarão nas salas de informática de segunda a sexta-feira, por um período de quatro horas diárias.
Em um dia da semana eles receberão formação técnico profissional, oferecida por parcerias entre a Secretaria de Estado da Educação (SEE) e entidades de capacitação. Nos demais dias, estarão atuando nos laboratórios de informática, com carga horária teórica e prática.
Entre as atribuições dos Agentes de Tecnologias Digitais estão: garantir o funcionamento da infraestrutura tecnológica adequada, apoiar a manutenção dos equipamentos de informática para atividades de inclusão social e digital, e atender estudantes e professores em todos os horários dos turnos, garantindo o pleno funcionamento das salas e a sua utilização como ferramenta pedagógica.
A resolução assegura aos selecionados, todos os direitos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no que se refere ao exercício do jovem aprendiz (programa que visa oportunizar o ingresso de jovens e adolescentes no mercado de trabalho), como jornada de trabalho, salário, férias e certificação.
A rede estadual de ensino conta atualmente com mais de 2 mil salas de informática em funcionamento. A meta é que até 2018, todas as escolas tenham um laboratório de informática, com jovens aprendizes em todas elas.
Podem participar jovens entre 14 e 24 anos, que cursem, ou egressos da Rede Estadual de Ensino; ter conhecimento básico em informática; ter pais sem curso superior ou com renda familiar de até três salários mínimos ou ter família inscrita em programas sociais.