Foi sancionada pelo prefeito Túlio Martins Raposo e publicada no Diário Oficial do Município a Lei Municipal nº 4.674/2026, que autoriza formalmente o ingresso de Ribeirão das Neves no Instituto de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba (Icismep).
A medida permite que o município assine o protocolo de intenções e celebre contratos de consórcio público com a entidade, com o objetivo principal de reforçar a oferta e a gestão dos serviços de saúde prestados à população nevense.
A adesão ao Icismep — uma associação pública de direito público que reúne dezenas de municípios mineiros, abre portas para que Ribeirão das Neves compartilhe custos, faça compras consorciadas e amplie o acesso a exames, consultas especializadas e cirurgias eletivas via Sistema Único de Saúde (SUS).
Com a aprovação do texto aprovado pela Câmara Municipal:
Integração regional: O município passa a integrar a administração indireta dos entes consorciados do Icismep, amparado pela Lei Federal nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos).
Prestação de serviços: O Poder Executivo fica autorizado a firmar contratos de programa focados especificamente em ações e atendimentos na área da saúde pública.
Dispensa de ratificação: A própria lei municipal supre a necessidade de novas aprovações do protocolo de intenções pelo Legislativo, agilizando os trâmites burocráticos para início das parcerias.
Custeio, transparência e responsabilidade fiscal
Para manter as operações e serviços junto ao instituto, a Prefeitura firmará anualmente contratos de rateio, definindo o montante de recursos a ser repassado ao consórcio.
A legislação fixa regras estritas para o uso desse dinheiro:
Os recursos repassados devem ser destinados exclusivamente às finalidades contratadas, sendo expressamente proibida a aplicação em despesas genéricas.
As transferências financeiras deverão obedecer rigorosamente à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à Lei Federal nº 4.320/1964.
Qualquer alteração que resulte em aumento das obrigações financeiras de Ribeirão das Neves dependerá de prévia aprovação da Câmara de Vereadores.
A medida entrou em vigor na data de sua publicação e os recursos necessários para a parceria correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do município.

