O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nessa terça-feira (2), que todos os presos dos regimes aberto e semiaberto no sistema penitenciário de Minas Gerais devem passar a cumprir pena em casa, em razão da pandemia do coronavírus.
A decisão foi tomada no julgamento de um habeas corpus coletivo da defensoria pública mineira em favor dos internos de duas penitenciárias de Uberlândia. Cinco ministros da Sexta Turma decidiram não só confirmar a liminar (decisão provisória) que já havia sido concedida pelo relator do caso, como também estender os efeitos da ordem a todos os demais presos do aberto e semiaberto do estado.
O relator disse, em seu voto, que negar o habeas corpus coletivo seria uma “flagrante ilegalidade” e que a situação de Minas Gerais se enquadra na norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre medidas preventivas ao contágio do coronavírus no sistema prisional.
De acordo com previsão da Vara de Execuções Penais da comarca, feita em março, Ribeirão das Neves tem cerca 10 mil detentos, dos quais 3.500 aproximadamente estão no regime semiaberto.
Com informações da Agência Brasil